Em pleno século XXI, falar sobre igualdade salarial ainda é uma necessidade para a atual situação do mercado de trabalho. Muitas empresas ainda estabelecem pagamentos que variam de acordo com o sexo da pessoa. Assim, não apenas de acordo com a atuação profissional na organização.

Entretanto, essa é uma prática perigosa e ilegal por parte dessas empresas. Há uma lei que delimita a obrigação de manter a igualdade salarial entre homens e mulheres. Assim, estabelece consequências para empresas que não seguem essa norma.

Dessa forma, entender sobre essa regulamentação é importante para que sua empresa siga o que é determinado e para que não cometa nenhuma injustiça com alguma pessoa que faça parte do quadro profissional do negócio.

Lei sobre igualdade salarial

A igualdade salarial é um direito do trabalhador estabelecido do artigo 461 da CLT. A lei diz que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”

Assim, a igualdade de salários deve existir entre colaboradores que executam a mesma função. A existência dessa lei é pautada na necessidade de proteger profissionais contra discriminações.

Essa norma ainda estabelece alguns pontos que justificam a igualdade salarial e ainda algumas situações em que o pagamento pode ser diferente. Assim, deve ser respeitado o teto da categoria.

Igualdade salarial deve ser mantida quando:

  • Profissionais executam as mesmas funções na empresa
  • Profissionais possuem cargos de igual valor, produtividade e necessidade técnica;
  • Profissionais que são contratados no mesmo estabelecimento.

Situações em que a igualdade salarial não é uma obrigação

  • Diferença de tempo de serviço que não seja superior a quatro anos. Isso quer dizer que deve ser respeitado o tempo de serviço do profissional na empresa.
  • Diferença de tempo na função que não seja superior a dois anos. Um profissional que executa a função a mais tempo pode ganhar mais do que outro.
  • Em decorrência dos planos de carreira e funções da empresa, ou seja, quando um profissional está em um processo de crescimento diferente de outro.
  • Trabalhador readaptado. Se o profissional passou por troca de função na empresa não deve ser equiparado às outras pessoas que estão na função há mais tempo.

Reforma trabalhista e a igualdade salarial

A Reforma trabalhista aprovada em 2017 modificou algumas normas da CLT. Essas alterações afetarem diversos pontos e a igualdade salarial também passou por mudanças.

Quando olhamos para esse contexto, a principal alteração da reforma trabalhista diz respeito à permissão para salários diferentes justificados pelo plano de cargos e salários da empresa.

Antigamente, era necessário que este plano fosse aprovado e documentado pelo Ministério do Trabalho. Com a reforma, as empresas podem estruturar esses planos a partir de regulamentos internos e com base em negociações coletivas em comum acordo com o sindicato da categoria.

Além disso, esse plano de carreiras ainda pode levar em conta critérios como o merecimento e tempo de atuação na empresa para promoções e aumentos de salários.

Por fim, outra alteração causada pela reforma trabalhista diz respeito ao valor da multa em caso de discriminação. Foi fixado a multa de 50% do teto do benefício condizente ao regime geral de previdência social (RGPS).

Papel do gestor de pessoas perante a igualdade salarial

Um dos principais responsáveis por assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas é o profissional de RH.

É necessário falar que, em caso de ações trabalhistas, profissionais podem comprovar que não estavam enquadrados nos critérios de equiparação salarial. Neste caso, caso seja comprovado, a empresa deve pagar os valores condizentes com a diferença e ainda percentuais referentes à correção monetária e indenização, caso a sentença seja assim estabelecida.

Os detalhes do contrato de cada colaborador devem ser estudados e analisados com calma para evitar alguma irregularidade. Além disso, na hora de estruturar o plano de cargos e salários da empresa, deve ser deixado bem claro que não há nenhuma restrição de gênero.

Além de evitar ações trabalhistas, manter uma estrutura que preza pela igualdade salarial é uma forma de proteger os melhores profissionais e reter talentos em sua organização.

Um outro tema que costuma causar dúvidas são as licenças. Para ficar mais claro, saiba tudo sobre a licença maternidade.