Quando falamos em jornada de trabalho, sempre há dúvidas sobre as leis e os direitos de estudantes que são trabalhadores. No Brasil, temos leis bem definidas para estagiários. Além disso, ainda existem algumas questões sobre o profissional contratado que estuda. Por isso, o tema do nosso conteúdo será o horário diferenciado permitido aos servidores públicos que estudam.
É importante destacar que, mesmo se tratando de uma regra muito voltada para o serviço público, é necessário que gestores e empresários do setor privado tenham conhecimento para saber como lidar com essas situações em suas empresas.
Sumário
A lei que permite o horário diferente para estes servidores
De acordo com o artigo 98 da Lei 8.112 /90, o servidor tem o direito de executar suas funções em seu cargo em horário especial quando é comprovado a incompatibilidade entre o horário dos seus estudos e o horário previsto como padrão para a jornada de trabalho no órgão público.
Ainda segundo a Lei, essa regra só pode ser colocada em prática quando a execução do horário diferenciado não atribui nenhum prejuízo ao exercício do cargo.
A outra regra presente na Lei diz respeito à compensação das horas. No documento é deixado claro que há a obrigatoriedade da compensação das horas que condizem à jornada de trabalho do servidor. Isso quer dizer que esse servidor deve cumprir a sua jornada de trabalho semanal.
Lei também prevê horário diferenciado para professores e afins
A lei que determina condições para que um estudante atue em horário diferenciado também apresenta requisitos para professores e afins.
Segundo a Lei, o servidor que atuar como instrutor ou professor em algum curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal pode compensar a carga horária da jornada de trabalho prevista para seu cargo dentro do prazo de 1 ano.
Além disso, essa Lei também coloca na mesma situação o servidor que receber o convite para participar de alguma banca examinadora, comissão para avaliação de exames e provas orais, análise curricular, correção de provas discursivas ou mesmo para elaboração de questões para provas.
Assim, para professores, avaliadores e servidores que se enquadram nas condições estabelecidas acima, o funcionamento parece um banco de horas. A carga de trabalho deve ser atendida durante o prazo de 1 ano, após o evento que gerou o afastamento da jornada convencional.
Horário diferenciado ainda é exclusivo para o servidor público
Como falamos, essa lei cerca apenas o servidor público, não tendo nenhuma aplicabilidade para o setor privado. Na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, não há determinação sobre a obrigatoriedade das empresas para concessão do horário diferenciado.
Por isso, essas condições estabelecidas para o funcionalismo público devem servir mais para o conhecimento do que para a operação diária de gestores e empresários.
Porém, há uma tendência para que os profissionais busquem conhecimentos e utilizem este aprendizado para melhoria das suas atividades. Empresas que estimulam seus profissionais a se especializarem, conseguem aumentar a produtividade e melhorar resultados.
Assim, o horário diferenciado concedido ao servidor público pode funcionar como um modelo para aplicar ao setor privado. Aplicando de uma forma que não interfira na execução das atividades dos profissionais e ainda possibilitando que esses possam estudar.
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