Em 2009, a Portaria 1510 veio para disciplinar o registro do ponto eletrônico nas empresas. Com isso, surgiram algumas dúvidas dos empregadores. Dentre elas, quais as diferenças entre relógio de ponto cartográfico e relógio de ponto eletrônico (REP).

Neste artigo iremos falar um pouco sobre esses dois tipos de produto, e também quais as melhores aplicações para cada um deles.

Características do Relógio de Ponto Cartográfico

O Relógio de Ponto Cartográfico (ou manual) é o que funciona com o auxílio de um cartão de ponto manual (normalmente feito de papelão). Nesse cartão são impressos os horários de ponto do funcionário, de acordo com o período do dia em que se encontra.

A escolha do período do dia é feita pelo próprio funcionário, no momento em que este irá efetuar seu ponto. E pode ser dividido, basicamente, em três momentos diferentes:

  • Manhã (entrada e saída);
  • Tarde (entrada e saída);
  • Extra (entrada e saída).

A manhã corresponde a dois momentos: a chegada do funcionário à empresa e o momento de saída para o almoço. A tarde corresponde à volta do almoço e o fim do expediente.

Já o extra corresponde às horas extras feitas pelo colaborador, após o horário de expediente. Assim, ele registra seu ponto logo após o final do expediente, e registra novamente quando terminar suas atividades dentro da hora extra.

Vale lembrar aqui que é obrigatório, por lei, que haja um período mínimo de uma hora entre a saída para o almoço e a volta para a parte da tarde.

Vantagens

  • O preço dos modelos de relógio de ponto cartográficos é menor do que os modelos eletrônicos, o que pode ser conveniente para algumas empresas.
  • Sua instalação e seu uso são bastante descomplicados, sendo de fácil manuseio tanto por parte dos colaboradores quanto por parte dos gestores que precisam fazer uso dos dados gerados.

Desvantagens

  • Por se tratar de registro manual, a contabilização dos horários por parte do RH também precisa ser feita de forma manual. Ou seja, ao final do mês, é necessário que o responsável pelos cálculos recolha todos os cartões dos funcionários e acrescente os horários, um a um, em uma planilha específica para esse fim.
  • Como o registro é feito somente por meio do cartão, isentando o funcionário de qualquer tipo de identificação, há chance de burlar esse sistema. Isso poderia acontecer caso um funcionário faça o registro do ponto por outro.

Características do Relógio de Ponto Eletrônico (REP)

O Relógio de Ponto Eletrônico (REP) é a maneira mais segura de se fazer o registro de ponto dos funcionários, já que tal registro poderá ser feito de forma única e intransferível.

Diferentemente do ponto cartográfico, aqui não é necessária nenhuma ação por parte do funcionário, exceto o registro. Isso porque, por se tratar de um sistema informatizado, já informa ao colaborador qual o período ele está registrando.

Esse registro é feito por meio de impressão digital ou uso de cartão magnético, e é armazenado na memória do equipamento. Então, por esse motivo, não há a necessidade do uso do cartão manual de registro de ponto. Porém, como é determinado pela Portaria 1510/2009 do MTE, a cada registro de ponto, haverá a impressão de um comprovante para o funcionário, contendo o horário registrado.

Posteriormente, esse registro será processado por um software de tratamento de ponto, específico para essa finalidade, que irá fazer todos os cálculos necessários e, se necessário, irá gerar relatórios referentes ao processo.

Essa foi a solução que, após a Portaria 1510/2009, ficou conhecida REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

Vantagens

  • Como dito anteriormente, o relógio já envia todos os dados para o computador, por meio de um software específico. Dessa forma, o cálculo será gerado automaticamente, retirando essa responsabilidade do responsável pelo RH.
  • Caso seja escolhido o uso da biometria como forma de registro, não será possível burlar o sistema.

Desvantagens

  • Ao adquirir o REP, é necessário que o empregador fique atento, pois somente produtos homologados pelo MTE e certificados pelo INMETRO possuem a qualidade e as competências necessárias para atender às demandas da empresa.

Qual Relógio de Ponto minha empresa deve usar?

Nem todas as empresas possuem a obrigatoriedade de possuir um relógio de ponto – somente aquelas que possuem mais de dez colaboradores em seu quadro de funcionários. Mas, para aquelas que possuem, existe sempre a dúvida sobre qual tipo de relógio adotar. Por isso a importância em saber as diferenças entre relógio de ponto cartográfico e relógio de ponto eletrônico (REP).

Para responder a essa pergunta, escrevemos um artigo, que irá tirar muitas das suas dúvidas e pode ser acessado a partir deste link.

Nosso artigo respondeu aos seus questionamentos sobre as diferenças entre relógio de ponto cartográfico e relógio de ponto eletrônico (REP)? Caso não tenha respondido, deixe seu comentário e vamos conversar a respeito!