Afinal, qual é o melhor relógio de ponto?
Antes da publicação da Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não havia um padrão para o registro de ponto dos empregados no Brasil. Dessa maneira, as empresas, quando adotavam alguma forma de registro, faziam isso de acordo com as suas conveniências e com os relógios de ponto disponíveis na época.
Com a instituição da Portaria 1510, o registro de ponto dos trabalhadores passou a ser regulamentado e, assim, as empresas precisaram se organizar para seguir as instruções da norma federal.
Diante das novas regras para o Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), surgiu o questionamento sobre qual seria o melhor relógio de ponto para a empresa, ou seja, qual equipamento atenderia às exigências da lei e, ao mesmo tempo, seria mais adequado para a realidade do negócio.
A seguir, você vai conhecer os três tipos de relógio de ponto mais usados pelas empresas hoje, além das características e vantagens de cada um deles. Vamos lá?
Sumário
Relógio de ponto eletrônico com cartão magnético
Este modelo de relógio de ponto eletrônico utiliza um cartão magnético para identificar a pessoa que realiza a marcação do ponto. Geralmente, esses cartões magnéticos são os crachás de identificação, confeccionados e fornecidos pelo empregador. Cada cartão deve possuir uma tarja magnética, ou um código de barras, onde serão cadastradas as informações pessoais do trabalhador.
Neste tipo de relógio de ponto, todas as marcações são gravadas na memória do equipamento, e esses dados não podem ser modificados nem apagados por nenhum usuário do sistema, o que garante mais segurança e confiabilidade dos registros.
O relógio de ponto eletrônico com cartão magnético atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?
Em partes. O relógio de ponto eletrônico que usa o cartão magnético atende às obrigatoriedades de armazenamento dos dados registrados, e também da transferência dessas informações para um dispositivo portátil, como um pendrive, por exemplo, para que sejam fiscalizadas pelo MTE.
Contudo, esse tipo de relógio de ponto não emite o comprovante de marcação de ponto do empregado, que deve conter os dados pessoais do trabalhador e outras informações, como data e os horários de entrada e saída.
Esse foi um problema enfrentado pelas empresas que, antes da Portaria 1510, já possuíam algum sistema de controle de ponto e registro da jornada de trabalho. Adaptar-se às novas exigências do governo levaria tempo e demandaria altos investimentos.
Por esse motivo, o MTE publicou a Portaria 373/2011, que permitiu a essas empresas criar formas alternativas de registro de ponto, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Dessa maneira, o relógio de ponto eletrônico com cartão magnético atende às exigências da Portaria 373 e, por isso, é amplamente utilizado pelas empresas. Logo, esse é o melhor modelo de equipamento para a sua empresa se o seu negócio é de médio ou grande porte e já possuía outras formas de controle e registro da jornada de trabalho dos empregados. Ou, ainda, se a empresa é um órgão do governo e está isento das obrigações da Portaria 1510.
Relógio de ponto cartográfico
O relógio de ponto cartográfico funciona com um cartão de cartolina. Para que seja feita a marcação do ponto, basta que o empregado escolha o seu cartão, que deverá ser previamente preparado pela empresa, e insira-o no equipamento. O manuseio do relógio de ponto cartográfico é muito simples, já que não é necessário apertar nenhum botão ou fazer outro comando.
Normalmente, o relógio de ponto cartográfico faz a impressão do registro de em cores diferentes, conforme o tipo de registro. As marcações normais, geralmente, são feitas com tinta preta, enquanto os atrasos ou horas extras podem ser feitas em outra cor, como o vermelho, por exemplo.
O relógio de ponto cartográfico atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?
Como o relógio de ponto cartográfico é manual, e não eletrônico, ele não precisa cumprir as exigências da Portaria 1510. Dessa maneira, ele é o melhor modelo de equipamento para a sua empresa se o negócio é pequeno, possui poucos funcionários, ou não dispõe de uma infraestrutura de informática.
Relógio de ponto eletrônico biométrico
O relógio de ponto eletrônico que usa biometria é, nos dias de hoje, a solução mais moderna e prática para as empresas. Para que seja feito o registro, não é necessário que o empregado tenha um crachá ou mesmo um cartão de identificação. Basta que ele insira uma digital, que deve ser previamente cadastrada pelo empregador no sistema, e o registro das entradas e saídas será feito.
Entre as principais vantagens do registro biométrico, destacam-se a praticidade para coletar os registros e repassá-los ao MTE, já que todas as informações estarão disponíveis no sistema; a confiabilidade dos registros, pois não há como excluir ou alterar qualquer informação registrada; e a eliminação dos problemas causados pelos registros errados ou pela inexistência de registro.
O relógio de ponto eletrônico biométrico atende às exigências da Portaria 1510/2009, do MTE?
Sim, o relógio de ponto biométrico atende exatamente ao que pede a Portaria 1510. Além de possuir um sistema confiável, o equipamento também emite o comprovante do registro de ponto do trabalhador, o que permite ao empregado acompanhar todas as suas entradas e saídas.
Ao escolher por um relógio de ponto biométrico, é fundamental verificar se o equipamento é aprovado pelo INMETRO, visto que apenas essa certificação pode garantir a confiabilidade dos registros das jornadas de trabalho.
Portanto, a escolha do biométrico é o melhor modelo para a sua empresa se você possui muitos empregados e dispõe de uma infraestrutura de informática.
Agora que você já conhece os principais tipos de relógios de ponto, ficou mais fácil escolher o melhor modelo para a sua empresa, não é mesmo? Se você gostou desse artigo e quer receber mais informações sobre o tema, assine a nossa newsletter para ter acesso a conteúdos inéditos.