É inevitável que ocorram algumas faltas e atrasos no trabalho e existem uma série de razões para que isso aconteça. Contudo, quando essa situação se torna recorrente, a empresa precisa ficar alerta e apurar o que está acontecendo.
Por outro lado, para o RH e o Departamento Pessoal, os cálculos dos atrasos e faltas são rotinas essenciais para o fechamento do mês e também para elaborar a folha de pagamento corretamente.
Sendo assim, esse assunto é de extrema importância para a empresa e principalmente para quem realiza a apuração do ponto. Pensando nisso, preparamos um conteúdo para te explicar o que a lei diz sobre as faltas e atrasos e como realizar o cálculo. Vamos começar?
Sumário
Atrasos no Trabalho
De forma geral, as faltas no trabalho acontecem quando um funcionário não comparece ao trabalho, seja por uma razão justificável ou sem aviso prévio. Já os atrasos no trabalho são quando um funcionário chega ao trabalho depois do seu horário normal.
Ambas as situações podem afetar a produtividade e a eficiência do trabalho em equipe. Além disso, quando a taxa de absenteísmo (ausência no trabalho) estiver alta, é um indício de que a empresa precisa revisar algo em suas diretrizes.
Por isso, algumas empresas têm políticas rigorosas sobre faltas e atrasos, porém, nem sempre esse tipo de ação ajuda a resolver esse problema.
Veremos mais adiante algumas dicas de como evitar as faltas e atrasos, mas antes, vamos ver o que a CLT diz sobre esse tema.
O que diz a lei sobre faltas e atrasos no trabalho?
Segundo o artigo 58 da CLT, não serão computadas como horas extras e horas negativas (atrasos) todos os registros inferiores a 10 minutos por dia. Veja o que o artigo diz na íntegra:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Além da tolerância de atraso de 10 minutos, de acordo com a CLT, caso um colaborador atrase 6 minutos, esse tempo será descontado, mesmo que ele não ultrapasse os dez minutos diários.
No caso das faltas, no artigo 473 da CLT, são descritos os motivos em que o colaborador poderá faltar sem nenhum prejuízo em seu salário – faltas justificadas.
É importante lembrar que cada falta justificada tem um tempo determinado pela CLT.
Quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho?
Como já vimos, a lei estabelece alguns motivos em que o colaborador pode faltar sem que seja descontado em sua folha de pagamento, o que conhecemos como faltas justificadas.
Contudo, há outros tipos de faltas e também de atrasos. Confira abaixo alguns exemplos:
- Faltas justificadas: Quando um funcionário não pode comparecer ao trabalho devido a motivos legais, como doença, acidente ou licença médica. São os motivos descritos no artigo 473 da CLT;
- Faltas injustificadas: Quando um funcionário não comparece ao trabalho sem uma razão válida, como folga sem permissão ou ausência sem aviso prévio;
- Faltas previstas: Quando um funcionário avisa antecipadamente de sua ausência, como férias, licenças ou afastamento;
- Atrasos ocasionais: Quando um funcionário chega tarde ao trabalho de vez em quando, sem uma tendência consistente;
- Atrasos frequentes: Quando um funcionário tem um histórico consistente de chegadas tardias ao trabalho;
- Faltas por motivo de força maior: Quando um funcionário não pode comparecer ao trabalho devido a eventos imprevisíveis e inesperados, como interrupções no transporte público, condições climáticas adversas, entre outros.
No entanto, algumas empresas podem ter políticas específicas para lidar com esses tipos de faltas e atrasos. Além disso, é importante verificar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
Sendo assim, os colaboradores precisam estar cientes das políticas da empresa e segui-las. Por outro lado, convém ao empregador ter discernimento para agir em cada situação antes de descontar qualquer valor do salário do funcionário.
Por fim, é importante que ambos os lados tenham bom senso em relação aos atrasos e faltas.
Quais são os principais motivos de faltas e atrasos no trabalho?
Existem muitas razões que levam um colaborador a faltar no trabalho ou chegar atrasado. Um estudo americano realizado pelo Careerbuilder, 25% dos trabalhadores entrevistados disseram que já se atrasam pelo menos uma vez por mês.
Uma outra pesquisa realizada pelo mesmo site constatou que o principal vilão dos atrasos é o trânsito. Contudo, há muitos outros motivos para as faltas e atrasos no trabalho. Veja alguns dos mais comuns:
- Problemas de transporte: Problemas com transporte público, como atrasos e interrupções;
- Problemas de saúde: Doenças, lesões e condições médicas podem impedir que um funcionário compareça ao trabalho ou chegue atraso;
- Doenças ocupacionais: Doenças, lesões e condições médicas causadas pelo trabalho exercido;
- Problemas familiares: Problemas pessoais ou com familiares podem afetar a capacidade de um funcionário de comparecer ao trabalho;
- Problemas financeiros: Problemas financeiros, como dificuldades para pagar as contas;
- Falta de interesse: Um funcionário pode não estar interessado no trabalho ou não se sentir motivado, o que pode levar a faltas e atrasos;
- Stress: O estresse no trabalho ou em casa pode afetar a capacidade de um funcionário de comparecer ao trabalho.
Consequências das faltas e atrasos para a empresa
O absenteísmo no trabalho é o termo utilizado para se referir aos atrasos, faltas, saídas antecipadas e ausências no geral.
No caso dos atrasos e faltas justificadas, a empresa consegue lidar com a situação com mais facilidade, principalmente se comunicadas com antecedência.
Porém, como já vimos, há situações em que a ausência de um colaborador pega a empresa de surpresa, uma vez que imprevistos acontecem.
Situações assim são comuns, desde que aconteçam de forma esporádica. Contudo, quando as faltas e atrasos são frequentes, a empresa pode ser impactada negativamente. Veja algumas consequências do absenteísmo:
Comprometimento da produtividade
Para uma empresa, todos os colaboradores são importantes. Assim, quando um funcionário falta ou atrasa com certa frequência, ele prejudica todo o trabalho em equipe. Sendo assim, a produtividade do time é afetada.
E como consequência, a equipe não consegue cumprir os prazos, comprometendo o resultado.
Mesmo que esse cenário seja mais comum em casos de faltas injustificadas, se a empresa não se preparar para suprir uma ausência justificada, ela poderá ter as mesmas consequências em sua produtividade.
Compromete a reputação da empresa
Seguindo um raciocínio, se a produtividade continuar caindo, a empresa poderá ter prejuízos financeiros. Além disso, se os prazos não forem cumpridos, a reputação da empresa também será afetada.
Imagina que você contrata uma empresa para te entregar um serviço em determinada data, porém ela sempre atrasa a entrega. Você perderá a confiança, não é mesmo? Dessa forma, os clientes podem ser altamente prejudicados.
Piora no clima organizacional
Um colaborador que sempre falta e não cumpre seus horários, se torna o responsável pela sobrecarga de seus colegas de equipe, gerando um estresse em todo o time. E isso impacta diretamente o clima organizacional.
Dependendo da dimensão do impacto, o clima organizacional pode ser impactado negativamente, gerando intrigas e desavenças na equipe.
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Como calcular faltas e atrasos na folha de pagamento?
Para saber qual o valor que será descontado na folha de pagamento de um colaborador, você precisará ter em mãos o valor do salário líquido.
Sendo assim, veja como fica o cálculo para atrasos e faltas:
Atrasos
Para saber o quanto descontar da folha de pagamento do funcionário em relação aos atrasos, você precisará saber o valor da hora do funcionário. Segue a fórmula:
Valor da hora = salário / carga horária
Posteriormente, utilize a fórmula abaixo para saber o valor a ser descontado do colaborador referente aos atrasos:
Valor das horas faltas = salário-hora x horas faltas
Vamos exemplificar para vocês: Um colaborador, cujo salário é de R$2.500,00 mensais, teve 2 horas faltas. Vamos considerar que a carga horária desse funcionário é de 220 horas.
Dessa forma, temos:
Valor da hora = R$2.500,00 / 220
Valor da hora = R$11,36
Assim,
Valor das horas faltas = 11,36 x 2 horas
Valor das horas faltas = R$22,72
Faltas
Para os dias faltosos, você precisa descobrir o valor que o seu funcionário recebe por dia. Para isso, basta dividir o salário dele pela quantidade de dias trabalhados.
salário por dia = salário mensal / quantidade de dias trabalhados
Depois, é só multiplicar o valor do dia do colaborador pela quantidade de dias que ele faltou.
Valor de um dia trabalhado x dias de faltas = valor a ser descontado
Como funciona a advertência por atraso ou falta no trabalho?
Como consequência do atraso no trabalho ou da falta sem justificativa é a possibilidade de receber uma advertência ou até mesmo uma suspensão. Mas como funciona?
Geralmente, quando ocorre a primeira falta, a empresa precisa fazer uma advertência de forma verbal, até mesmo para entender se está acontecendo algo com o funcionário.
Caso tenha uma reincidência do ato, a empresa pode alertá-lo novamente através de uma advertência por escrito. É comum que se tenha a presença de duas testemunhas, além de conter o local e data no documento.
Após atingir o número máximo de advertências e o colaborador não mudar o seu comportamento, a empresa poderá puni-lo com uma suspensão.
Atrasos e faltas sem justificativas podem levar à demissão por justa causa?
Então, a resposta para essa pergunta é sim, a empresa pode demitir o funcionário caso ele tenha uma incidência alta de faltas injustificadas e atrasos.
Essa questão está prevista pela CLT, porém, o mais indicado nesses casos é ter uma conversa franca com o colaborador e descobrir o que está acontecendo. Assim, a empresa pode tomar atitudes para resolver esse tipo de problema.
No entanto, vale ressaltar que cada caso deve ser tratado de forma individual, pois cada um terá o seu motivo. Por exemplo, um funcionário pode estar com dificuldades com o transporte público.
Mas, se as faltas e atrasos continuarem, a empresa precisa tomar algumas atitudes até mesmo antes de optar pela demissão por justa causa. Veja as etapas que a empresa precisa cumprir antes de demiti-lo:
- Advertência verbal;
- advertências por escrito;
- Suspensão
Dicas de como evitar faltas e atrasos no trabalho
Como vimos, a empresa precisa entender o que está ocasionando os atrasos e as faltas. Dessa forma, a empresa pode tomar algumas medidas com o intuito de evitar esse tipo de problema.
Veja algumas dicas que as empresas podem utilizar para evitar faltas e atrasos dos seus colaboradores:
- Crie políticas claras e consistentes: Crie políticas claras e consistentes para faltas e atrasos, e assegure-se de que todos os funcionários estejam cientes das regras e das consequências de não cumpri-las;
- Ofereça benefícios e incentivos: Ofereça benefícios e incentivos para os funcionários que têm uma boa pontualidade e um baixo número de faltas;
- Faça um acompanhamento: Faça um acompanhamento frequente dos registros de faltas e atrasos dos funcionários e discuta esses problemas com eles de forma proativa;
- Ofereça flexibilidade: Se possível, seja flexível no horário de trabalho, como horários de trabalho diferenciados ou trabalho remoto, para ajudar os funcionários a equilibrar suas necessidades pessoais e profissionais;
- Ofereça treinamento e desenvolvimento: Ofereça treinamento e desenvolvimento para ajudar os funcionários a gerenciar melhor seu tempo e aumentar sua produtividade;
- Promova uma cultura positiva: Proporcionar uma cultura organizacional positiva na empresa, para que os funcionários se sintam valorizados e motivados a vir trabalhar todos os dias;
- Feedbacks: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com os colaboradores, ouça suas sugestões e ideias e trabalhem juntos para encontrar soluções para os problemas.
Aposte no controle de ponto digital
As faltas e atrasos no trabalho são assuntos de extrema importância e que precisam de toda a atenção e cautela tanto do RH quanto do Departamento Pessoal.
Por isso, esses setores necessitam de uma gestão de pessoas e de jornada de trabalho eficiente.
Inclusive, após a Lei da Liberdade Econômica, as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto.
E para isso, nada melhor do que contar a tecnologia para te ajudar nessa missão, otimizando o seu tempo.
O For Time, sistema de ponto online da Ortep, é a solução perfeita para automatizar os processos manuais do seu RH e Departamento Pessoal.
Com o software de ponto digital, você acompanha todos os registros de ponto em tempo real, tem o total controle do banco de horas, horas extras, faltas e atrasos, além de ter relatórios automatizados.
E tem mais, For Time é um sistema totalmente de acordo com a Portaria 671 do MTE.
Além de todas essas vantagens, com o aplicativo For Time, os seus colaboradores realizam o registro de ponto de forma prática e segura, evitando fraudes e outros tipos de problemas.
Por fim, o nosso sistema de ponto online faz a integração com diversos tipos de relógios e outros softwares de gestão de pessoas, facilitando o fechamento da folha de pagamento.
Sendo assim, essa integração permite que todas as informações da jornada de trabalho facilitem os cálculos das horas extras, faltas e atrasos.
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