Todos os dias chegam novas ações trabalhistas à Justiça. De acordo com o último relatório do CNJ, as despesas somente da Justiça do Trabalho chegam aos R$16,5 bilhões. Isso representa um custo de R$80,64/habitante.
Os processos trabalhistas são os mais recorrentes em trâmite na Justiça. Eles representam, juntamente com processos civis, quase 80% do total de processos que tramitam no Brasil.
Sumário
Por que existem tantas ações trabalhistas?
Essa quantidade tão alta de ações trabalhistas ocorre, em sua grande maioria, por desconhecimento da legislação – seja por parte de empregador ou empregado. Por isso, sua grande maioria envolve pequenas e médias empresas.
No caso de grandes empresas, o assunto mais recorrente são danos morais.
Esse despreparo torna-se evidente ao analisarmos o gráfico abaixo. Ele demonstra os assuntos mais demandados no Poder Judiciário.
E, uma vez que o país passa por tempos de crise, a quantidade de ações trabalhistas aumenta. Isso dá-se pelo fato de a recolocação profissional ser mais difícil. Dessa forma, as família têm mais dificuldades de sustento, o que acaba por induzir à abertura de processos – uma forma de conseguir algum dinheiro.
Dentre as ações trabalhistas em vigência, a que se destaca é a referente a verbas rescisórias. Esse tipo de ação corresponde a quase 50% do total, como demonstra o gráfico abaixo.
Como vimos, processos trabalhistas são mais comuns do que imaginamos.
Vamos,então, entender a causa desses processos mais comuns serem abertos.
Causa ganha?
Ao contrário do que se ouve falar, não existe causa ganha para o empregado quando o assunto são ações trabalhistas.
Não há como prever qual será o resultado do processo até que o juiz bata seu martelo.
Especialistas informam que há três diferentes tipos de defesa no processo trabalhista, sendo eles:
- Prova documental: quando o assunto da ação é sobre pagamentos e assédio moral, dentre outros;
- Prova testemunhal: quando é necessário comprovar fatos; e
- Prova pericial: utilizada quando é necessária uma análise técnica, ocorre em casos de insalubridade, doença ocupacional, periculosidade, acidente de trabalho, dentre outros.
Assim, é necessário que se avalie as provas consistentes que constituem o processo para que, com base nelas, se dê o devido parecer.
Horas extras
Processos referentes a horas extras somam quase 90 mil na Justiça do Trabalho.
Um motivo comum é o fato de o empregado bater seu ponto de saída e continuar trabalhando.
Além disso, erros de cálculo das horas, feitos de forma manual, também induzem ao erro por parte do empregador.
Algumas maneiras de se evitar isso seriam:
- Educação do empregado, referente às batidas de ponto; e
- Implementação de um sistema de ponto eletrônico, que atenda às exigências da Portaria 1510 / 2009.
Verbas rescisórias
São quase 5 milhões de processos trabalhistas referentes a verbas de rescisão.
A grande maioria desses processos refere-se a empresas que entraram em falência e não pagaram as devidas verbas rescisórias.
Mas, além disso, há também os casos que ocorreram por erro de cálculo das empresas no momento da rescisão, interpretações incorreta da legislação, ou mesmo por descontos feitos de maneira indevida.
Para que a empresa evite esse tipo de processo, ela pode:
- caso a empresa não possua um setor, buscar assessoramento jurídico para o momento da rescisão.
Diferença salarial
São quase 550 mil casos de ações trabalhistas que envolvem diferença salarial.
Isso dá-se quando há diferença salarial entre dois ou mais empregados que ocupem um mesmo cargo e realizem as mesmas funções.
Uma forma da empresa evitar esse tipo de processo seria:
- possuir um plano de cargos e salários, de forma a manter sempre equiparada sua equipe.
Adicional
Benefícios adicionais somam quase 250 mil casos na Justiça do Trabalho.
Esses referem-se a insalubridades, em sua maioria. Práticas consideradas insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
Elas podem ser divididas em três diferentes graus:
- Máximo: adicional de 40% do salário mínimo;
- Médio: adicional de 20% do salário mínimo; e
- Mínimo: adicional de 10% do salário mínimo.
O grau de exposição é avaliado de acordo com o uso de proteção individual e sua respectiva manutenção e adequação.
Nesses casos, as ações trabalhistas ocorrem quando há negligência por parte do empregador. Ou seja, quando há avaliação inadequada do grau da insalubridade, ou mesmo quando não há fiscalização adequada dos equipamentos de proteção.
A empresa pode evitar esse tipo de processo ao:
- avaliar corretamente o grau de insalubridade da função; e
- fiscalizar e comprovar o devido uso dos equipamentos de proteção.
Concluindo
Para que uma empresa não sofra com ações trabalhistas basta que ela conheça a legislação vigente. Por isso, é sempre importante manter sua equipe atualizada quanto isso.
Além disso, existem tecnologias que auxiliam em momentos críticos como os citados acima. Assim, manter a empresa atualizada também é uma medida a se tomar.
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