Atualmente, modelos de trabalho como home office ou híbrido popularizaram a jornada que não acontece no escritório da empresa. Porém, não é de hoje que algumas empresas contam com funcionários externos em diversas funções, contando também com a dificuldade de realizar o controle de ponto desses profissionais.
No entanto, essa dificuldade não é mais presente. Afinal, com toda inovação e tecnologia disponíveis, atualmente, é possível realizar a gestão de horas de profissionais externos sem afetar a rotina de cada trabalhador.
Se sua empresa conta com funcionários externos e ainda não realiza a gestão da jornada de trabalho, neste conteúdo você encontra informações e dicas para realizar esse processo agora mesmo e começar a contar com todas as vantagens. Confira:
Sumário
O que são funcionários externos?
São funcionários externos aqueles profissionais com vínculo à empresa que realizam a maior parte da jornada ou toda sua carga de trabalho em um ambiente externo ao considerado padrão da organização.
Alguns exemplos tradicionais de profissionais que são considerados funcionários externos são:
- Vendedores externos
- Técnicos que realizam serviços em domicílio – como por exemplo profissionais que realizam instalação de equipamentos de internet
- Motoristas profissionais
- Entregadores
- Profissionais de obras – como por exemplo quem trabalha em uma construtora e precisa visitar obras em diferentes localidades
Ainda sobre o conceito de trabalho externo, é preciso deixar claro a diferença entre essa modalidade e home office. Para ser considerado trabalho externo é necessário levar em conta a natureza dessa atividade, devendo estar condicionada à atuação fora das dependências da empresa.
Diferentemente do home office, que pode ser ocorrer na casa do profissional ou na empresa, o trabalho externo necessariamente deve acontecer em um ambiente externo.
O que diz a lei sobre o controle de ponto do trabalho externo?
Agora que a definição de trabalho externo está clara, vamos às leis sobre a jornada de trabalho desses trabalhadores. Na CLT, há um artigo que determina uma condição exclusiva para esse profissionais:
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”
Na prática, isso quer dizer que, quando a atividade externa é comprovada, inclusive deve estar claro no registro do profissional, a empresa pode adotar um sistema, mesmo que indireto, de controlar a jornada.
Porém, esse artigo não exclui a importância da gestão da jornada de trabalho. Além disso, é preciso considerar que esse texto foi aprovado quando não eram consideradas as tecnologias que temos hoje para realizar a gestão externa da jornada de trabalho.
Importância da gestão de ponto para funcionários externos
Os pontos apresentados anteriormente servem para que profissionais responsáveis pela gestão de pessoas entendam que:
- O controle de ponto de profissionais externos não é obrigatório, quando comprovado a natureza da atividade.
- Esse controle é essencial para que a empresa tenha uma boa gestão. E, atualmente, é possível realizar de forma simples, prática e eficiente, para ambos os lados.
Considerando toda a importância da gestão da jornada de trabalho para processos de RH, ficam claros os motivos e a importância de realizar esse controle de ponto.
Sem essa atividade é impossível realizar ações como fechamento de folha de pagamento, controle de horas trabalhadas, gestão de tempo e produtividade, marcação de horas extras, controle de banco de horas.
Além de gerar retrabalho e morosidade na rotina do profissional de gestão de pessoas, a falta de controle de ponto ainda é prejudicial ao profissional. Afinal, não é possível ter visibilidade sobre sua jornada.
Como realizar o controle de ponto dos funcionários externos?
Enfim, não há outro caminho, atualmente, o método mais eficiente é por meio de um sistema de controle de ponto online. Afinal, é possível realizar a marcação de início e término da jornada de qualquer lugar.
Todas essas marcações ficam armazenadas em um banco de dados seguro e online. Assim, gestores e profissionais de RH têm acesso às informações para realizar atividades de gestão e de rotinas e os trabalhadores externos possuem visibilidade sobre suas jornadas de trabalho.
Por fim, vale destacar que esse controle de ponto é fundamental para que o empregador possa provar sobre o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, evitando ações, multas e outros problemas que afetam as contas da empresa.
Como vimos, a melhor solução para realizar a gestão da jornada de trabalho de funcionários externos é por meio de um software completo nessa atividade. Por isso, você precisa conhecer o software de controle de ponto que permite maior controle e gestão da jornada de trabalho, independentemente de onde seus trabalhadores estejam.
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