Atualmente, modelos de trabalho como home office ou híbrido popularizaram a jornada que não acontece no escritório da empresa. Porém, não é de hoje que algumas empresas contam com funcionários externos em diversas funções, contando também com a dificuldade de realizar o controle de ponto desses profissionais.

No entanto, essa dificuldade não é mais presente. Afinal, com toda inovação e tecnologia disponíveis, atualmente, é possível realizar a gestão de horas de profissionais externos sem afetar a rotina de cada trabalhador.

Se sua empresa conta com funcionários externos e ainda não realiza a gestão da jornada de trabalho, neste conteúdo você encontra informações e dicas para realizar esse processo agora mesmo e começar a contar com todas as vantagens. Confira:

O que são funcionários externos?

São funcionários externos aqueles profissionais com vínculo à empresa que realizam a maior parte da jornada ou toda sua carga de trabalho em um ambiente externo ao considerado padrão da organização.

Alguns exemplos tradicionais de profissionais que são considerados funcionários externos são:

  • Vendedores externos
  • Técnicos que realizam serviços em domicílio – como por exemplo profissionais que realizam instalação de equipamentos de internet
  • Motoristas profissionais
  • Entregadores
  • Profissionais de obras – como por exemplo quem trabalha em uma construtora e precisa visitar obras em diferentes localidades

Ainda sobre o conceito de trabalho externo, é preciso deixar claro a diferença entre essa modalidade e home office. Para ser considerado trabalho externo é necessário levar em conta a natureza dessa atividade, devendo estar condicionada à atuação fora das dependências da empresa.

Diferentemente do home office, que pode ser ocorrer na casa do profissional ou na empresa, o trabalho externo necessariamente deve acontecer em um ambiente externo.

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O que diz a lei sobre o controle de ponto do trabalho externo?

Agora que a definição de trabalho externo está clara, vamos às leis sobre a jornada de trabalho desses trabalhadores. Na CLT, há um artigo que determina uma condição exclusiva para esse profissionais:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

Na prática, isso quer dizer que, quando a atividade externa é comprovada, inclusive deve estar claro no registro do profissional, a empresa pode adotar um sistema, mesmo que indireto, de controlar a jornada.

Porém, esse artigo não exclui a importância da gestão da jornada de trabalho. Além disso, é preciso considerar que esse texto foi aprovado quando não eram consideradas as tecnologias que temos hoje para realizar a gestão externa da jornada de trabalho.

Importância da gestão de ponto para funcionários externos

Os pontos apresentados anteriormente servem para que profissionais responsáveis pela gestão de pessoas entendam que:

  1. O controle de ponto de profissionais externos não é obrigatório, quando comprovado a natureza da atividade.
  2. Esse controle é essencial para que a empresa tenha uma boa gestão. E, atualmente, é possível realizar de forma simples, prática e eficiente, para ambos os lados.

Considerando toda a importância da gestão da jornada de trabalho para processos de RH, ficam claros os motivos e a importância de realizar esse controle de ponto.

Sem essa atividade é impossível realizar ações como fechamento de folha de pagamento, controle de horas trabalhadas, gestão de tempo e produtividade, marcação de horas extras, controle de banco de horas.

Além de gerar retrabalho e morosidade na rotina do profissional de gestão de pessoas, a falta de controle de ponto ainda é prejudicial ao profissional. Afinal, não é possível ter visibilidade sobre sua jornada.

Como realizar o controle de ponto dos funcionários externos?

Enfim, não há outro caminho, atualmente, o método mais eficiente é por meio de um sistema de controle de ponto online. Afinal, é possível realizar a marcação de início e término da jornada de qualquer lugar.

Todas essas marcações ficam armazenadas em um banco de dados seguro e online. Assim, gestores e profissionais de RH têm acesso às informações para realizar atividades de gestão e de rotinas e os trabalhadores externos possuem visibilidade sobre suas jornadas de trabalho.

Por fim, vale destacar que esse controle de ponto é fundamental para que o empregador possa provar sobre o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, evitando ações, multas e outros problemas que afetam as contas da empresa.

Como vimos, a melhor solução para realizar a gestão da jornada de trabalho de funcionários externos é por meio de um software completo nessa atividade. Por isso, você precisa conhecer o software de controle de ponto que permite maior controle e gestão da jornada de trabalho, independentemente de onde seus trabalhadores estejam.

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