Após 12 meses de trabalho, todo colaborador tem direito a tirar um período de descanso – as férias. Elas são asseguradas pela CLT, Consolidação da Leis de Trabalho, um conjunto de normas que nos ajuda a entender várias leis trabalhistas, inclusive as consequências das férias vencidas.
No entanto, essa situação não é favorável para nenhuma das partes envolvidas, por isso, é essencial que a empresa tenha uma boa gestão das férias dos seus colaboradores.
Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre as férias vencidas e algumas dicas para evitar esse tipo de problema. Boa leitura!
Sumário
O que são férias vencidas?
Basicamente, as férias vencidas são aquelas que não foram cedidas aos colaboradores até o final do período concessivo. Ou seja, elas acontecem quando o funcionário não tira esse período de descanso dentro do prazo estabelecido por lei.
Antes de prosseguirmos, vamos relembrar o que são os períodos aquisitivo e concessivo? Então, vamos lá! O período aquisitivo é aquele período inicial do trabalhador após a admissão, ou seja, os primeiros 12 meses.
Já o período concessivo equivale ao tempo posterior ao período aquisitivo. Em outras palavras, é o intervalo de tempo que o funcionário tem para tirar suas férias. Vale ressaltar que o período concessivo também tem o limite de 12 meses.
Dessa forma, caso o RH deixe os 12 meses do período concessivo passar, sem conceder as férias ao colaborador, a empresa está sujeita a pagar indenizações por causa das férias vencidas.
No entanto, o profissional não precisa tirar as suas férias logo após completar o período aquisitivo. Porém, é importante que ele não ultrapasse o período concessivo.
O que são férias parcialmente vencidas?
Após o término do período aquisitivo, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias. Contudo, essas férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais inferiores a 5 dias. Veja o que diz o artigo 134 da CLT:
“§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sendo assim, pode acontecer do colaborador tirar uma parte de suas férias dentro do período concessivo e deixar o restante vencer. São as férias parcialmente vencidas.
Dessa forma, é importante lembrar que o trabalho em excesso, sem os descansos necessários, podem gerar sérios problemas na saúde dos profissionais, como a síndrome de burnout, por exemplo.
Por isso, o RH precisa entender tudo o que fala a legislação, saber as datas e se organizar para fazer uma boa gestão de férias.
O que a lei diz sobre as férias vencidas?
Deixar as férias de um colaborador vencer, vai muito além de um acordo entre a empresa e o funcionário; as férias vencidas são proibidas por lei e gera consequências para o empregador.
Veja abaixo o que o artigo 137 da CLT diz sobre as penalidades em relação às férias vencidas:
“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
Como vimos, de acordo com a lei, a empresa precisa pagar uma série de indenizações aos colaboradores. Além disso, o empregador corre o risco de sofrer algum processo trabalhista.
O que fazer quando as férias estão vencidas?
Além da CLT, o direito às férias também está previsto na Constituição Federal. Dessa forma, a empresa precisa se atentar para não perder nenhum prazo. Mas, caso aconteça, a empresa precisa estar ciente de suas obrigações.
O primeiro passo, é fazer um levantamento para saber quais são os colaboradores que estão com as férias atrasadas. Assim que o RH ou o DP estiver com a lista dos funcionários, a empresa precisa liberar as férias para cada um deles e já começar com os trâmites administrativos para o pagamento do descanso.
Sabemos que o processo para liberar as férias gera um esforço dos setores envolvidos, por isso, esse procedimento precisa ser liberado o mais rápido possível.
Vale reforçar que as férias, além de um direito do colaborador, também é uma forma de cuidado físico e mental do mesmo. Por esse motivo, se um funcionário solicitar as férias, o RH precisa reafirmar esse pedido.
Como calcular as férias vencidas?
Se porventura houve algum problema na gestão das férias dos colaboradores e ela não foi feita da forma correta, é provável que algum funcionário esteja com as férias vencidas.
Nesses casos, o RH ou o DP da empresa precisa calcular corretamente o valor dessas férias.
Sendo assim, veja abaixo como realizar o cálculo:
Férias vencidas integralmente
Basicamente, para realizar o cálculo do pagamento, em relação a 30 dias de férias vencidas, basta utilizar a seguinte fórmula:
salário bruto x 1,3 (⅓ de adicional constitucional) x 2 (recebem em as férias em dobro, uma vez que as férias estão vencidas ).
Vamos exemplificar para facilitar o entendimento.
Vamos supor que a empresa atrasou as férias de Milu. Sendo assim, ela está com 30 dias de férias vencidas. O seu salário integral é de R$3.500,00.
De acordo com a fórmula, o valor que Milu deve receber pelas férias vencidas é de:
R$3.500,00 x 1,3 x 2
R$4,550,00 x 2
R$9.100
Dessa forma, esse seria o valor bruto das férias vencidas. Porém, é importante frisar que esse valor sofre alterações por causa dos descontos na folha de pagamento. São eles: O INSS (cujo o valor varia de acordo com a faixa salarial) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte – também segue uma tabela progressiva).
Férias vencidas parcialmente
No caso das férias vencidas parcialmente, é preciso considerar o valor do dia de trabalho e os dias que o colaborador não tirou suas férias. Sendo assim, a fórmula fica da seguinte forma:
(salário bruto/30) x (dias pendentes de férias) x 1,3 x 2
Vamos voltar ao exemplo da Milu. Suponhamos que a empresa ficou devendo-a 15 dias de férias. Dessa forma, o valor que a Milu receberá pelas férias vencidas parcialmente será de:
(R$3.500,00/30) x 15 x 1,3 x 2
R$116,67 x 15 x 1,3 x 2
R$1.750 x 1,3 x 2
R$1.750,05 x 2
R$3.500,10
Como evitar as férias vencidas?
Sem sombra de dúvidas, a melhor forma de evitar que as férias dos seus colaboradores vençam é contar com ferramentas para uma ótima gestão. Ou seja, acompanhar toda a jornada de trabalho, apurar os registros de ponto e certificar todos os prazos.
Além disso, é fundamental estar 100% de acordo com a lei, para evitar problemas futuros. Muita coisa para o RH e Departamento Pessoal da empresa, não é mesmo? É por isso que estamos sempre inovando, para otimizar o tempo desses setores.
Com o For Time, você tem o controle total das horas extras, horas faltas e atrasos dos seus colaboradores, facilitando os cálculos e otimizando o fechamento de ponto.
Não se perca mais no tempo e elimine toda a papelada da sua rotina. Clique na imagem abaixo e conheça todas as vantagens do For Time.
Assine nossa newsletter
Receba conteúdos exclusivos sobre RH & DP em primeira mão