Já é de conhecimento, tanto do Departamento Pessoal quanto dos colaboradores, que depois de 12 meses após a admissão, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso, as famosas férias.

Portanto, todo profissional que trabalha no regime da CLT, também tem direito às férias indenizadas, caso necessite. Mas, o que esse termo quer dizer? Continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto.

O que são férias indenizadas?

As férias indenizadas são os períodos de descanso que o profissional teria direito, porém não foram usufruídas porque houve o encerramento do contrato. Ou seja, quando o colaborador rescindiu com a empresa antes das suas férias.

Dessa forma, esse é um direito do colaborador independentemente da razão pelo qual o contrato foi rompido, seja por justa causa, demissão ou rescisão solicitada pelo próprio funcionário. Sendo assim, ele precisa receber um valor referente a essas férias.

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Tipos de férias indenizadas

Agora que você já sabe o conceito, é importante compreender que existem quatro tipos de férias indenizadas.

Férias proporcionais

Acontece quando o colaborador rescinde o contrato antes de completar todo o período aquisitivo de férias. Ou seja, como ele tirou parte do seu descanso, ele recebe proporcionalmente a esse tempo.

Dessa forma, ele tem o direito de receber 1/12 com adicional de ⅓ para cada mês trabalhado.

Férias proporcionais não vencidas

São pagas ao funcionário que parcelou as férias e teve o contrato encerrado antes de usufruir de todos os dias a que ele tinha direito. Sendo assim, calcula-se o que ele não recebeu e paga-se um adicional de ⅓.

Férias vencidas

Nesse caso, o funcionário que já tinha direito às férias, porém elas não foram gozadas pelo colaborador no período certo, ou seja, até 12 meses – que é o prazo que a empresa tem para conceder o descanso. Assim, eles recebem o valor integral das férias em dobro.

Férias vencidas proporcionais

Sabe aquele colaborador que tirou parte das férias no período concessivo (12 meses subsequentes à aquisição) e encerrou o contrato antes de tirar o restante? Nesse caso, ele tem o direito de receber o período que não foi aproveitado proporcionalmente, com adicional de 1/3 e em dobro.

O que diz a legislação sobre férias indenizadas?

Segundo a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, todo colaborador tem direito às férias após 12 meses de contrato sem nenhum prejuízo na remuneração. Caso você queira saber tudo o que a CLT diz sobre férias, é só clicar aqui.

Vamos nos atentar ao que ela diz a respeito das férias indenizadas. O artigo 146 fala sobre a indenização de férias, em caso de rescisão do contrato.

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Já no artigo 147, a CLT discorre sobre a remuneração das férias indenizadas.

Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

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Como realizar o cálculo das férias indenizadas?

O cálculo das férias indenizadas é bem simples, porém é importante se atentar ao tipo de férias, já que cada um possui um cálculo específico.

Para saber o valor a ser pago ao seu colaborador sobre as férias indenizadas, é importante ter duas informações em mãos: o salário do colaborador e o tempo que ele trabalhou na empresa.

Cálculo das férias indenizadas proporcionais

Como já vimos, esse tipo de férias corresponde ao colaborador que rescindiu o contrato antes dos 12 meses. Então, o cálculo será proporcional ao tempo que ele ficou na empresa.

Vamos exemplificar para você. Tony rescindiu o contrato com a empresa a qual trabalhou por 10 meses. O seu salário era de R$ 1.500,00.

R$ 1.500,00 x 10 / 12 = R$ 1.250,00

Adicional de ⅓ do salário = R$ 500,00

Valor final das férias indenizadas que Tony receberá = R$ 1.750,00

Cálculo das férias indenizadas vencidas

Já no caso das férias vencidas, a indenização será em dobro, uma vez que o colaborador não tirou suas férias no período concessivo. Vamos levar em consideração que Tony trabalhou durante 24 meses sem tirar férias. Vamos considerar o mesmo salário do exemplo anterior.

Valor do salário = R$ 1.500,00

Valor em dobro = R$ 3.000,00

Total = R$ 3.000,00

Cálculo das férias indenizadas vencidas proporcionais

Esse cálculo é feito quando o colaborador tirou parte de suas férias dentro do período concessivo. Dessa forma, esses dias se tornam vencidos e a empresa precisa pagar o valor proporcional a esse tempo, adicionando ⅓ e em dobro.

Vamos ver o exemplo a seguir. Bruce tinha 10 dias de férias vencidas e seu salário era de R$1.500,00. Agora veja como realizar o cálculo.

Valor das férias (total) = R$1.500,00
Valor de 10 dias de férias = R$500,00
Adicional de ⅓ do salário sobre o total de férias = R$500,00
Adicional de ⅓ do salário sobre os 10 dias de férias = R$166,66
Valor final = R$666,66 x 2 (por estarem vencidas, será o dobro) = R$1.333,32

Cálculo das férias indenizadas proporcionais não vencidas

Já quando o colaborador rescinde o contrato antes de completar os 12 meses, o cálculo deverá ser proporcional ao tempo de trabalho.

Vamos voltar ao nosso amigo Bruce. Nessa outra empresa ele trabalhou 8 meses e o seu salário seguiu o mesmo, R$1.500,00.

Valor das férias de Bruce = R$1.500,00 x 9 meses / 12 = R$1.125,00

Adicional de ⅓ = R$375,00

Total = R$1.500,00

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Como fazer a gestão e controle de férias

Para uma assertividade nos cálculos das férias, é muito importante uma gestão eficaz desse período de descanso dos seus colaboradores. Para isso, podemos contar com  alguns recursos, como a tecnologia.

Um sistema de controle de ponto é a melhor opção para assegurar que as férias dos seus funcionários estão sendo administradas da forma correta. Com o For Time, você consegue cadastrar as férias e gerar relatórios automatizados que auxiliam a sua contabilidade na hora dos cálculos.

Além disso, você conta com:

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Então, entre em contato com a gente e veja na prática como obter essas e outras vantagens utilizando a nossa solução.

Conclusão

Por fim, percebemos o quanto esse assunto é comum na rotina do RH das empresas, uma vez que, infelizmente, as rescisões de contratos estão presentes no cotidiano das empresas.

Em virtude disso, todo cuidado é pouco, já que se trata de um processo burocrático e sensível. Dessa forma, encontrar formas de otimizar o seu departamento de recursos humanos é imprescindível para a estratégia da sua empresa.

Se você gostou desse conteúdo, não deixe de passar em nosso blog e acompanhar outros conteúdos exclusivos. Até a próxima.

Férias indenizadas: Saiba o que é e como fazer o cálculo

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