As férias são um direito garantido por lei e são essenciais para o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Além disso, as férias também trazem benefícios para as empresas, pois permitem que os funcionários descansem, recarreguem as energias e retornem ao trabalho mais motivados e produtivos.
No entanto, é fundamental que tanto os funcionários quanto as empresas entendam e cumpram as leis e regras relacionadas às férias.
Ou seja, é importante que os funcionários estejam cientes de seus direitos e saibam como solicitar e planejar suas férias de acordo com a legislação trabalhista. Da mesma forma, as empresas devem estar bem informadas sobre as leis e regras para evitar problemas legais e garantir os direitos dos seus funcionários.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo no qual você terá acesso às principais diretrizes que regulamentam a concessão de férias conforme a CLT para os colaboradores. Dessa forma, torna-se mais simples aplicá-las em sua gestão. Vamos nessa?
Sumário
O que são férias?
As férias são um período de descanso remunerado concedido aos funcionários de uma empresa. Durante esse período, o funcionário tem a oportunidade de se afastar das suas atividades profissionais e recarregar as energias.
As férias são um direito garantido por lei e têm como objetivo promover o bem-estar e a saúde do trabalhador.
É importante ressaltar que as férias devem ser planejadas e acordadas entre o funcionário e a empresa, levando em consideração as necessidades e demandas de ambos os lados. Além disso, existem regras específicas sobre a duração das férias, que podem variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário.
Além disso, durante as férias, o funcionário tem direito a receber o salário normalmente, além de um acréscimo de 1/3 do valor do salário, conhecido como abono de férias.
As férias são um direito fundamental para garantir o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, contribuindo para a saúde física e mental do trabalhador. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes da importância de conceder esse período de descanso aos seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
O que a lei diz sobre as férias?
Como já mencionamos, o direito a um período de pausa no trabalho é fundamental para assegurar a saúde e a segurança dos funcionários, sendo estabelecido por legislação específica e consagrado na Constituição Federal no art. 7º, inciso XVII:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Além de assegurar esse direito, a Constituição Federal também determina o pagamento de um adicional de 1/3 do salário ao trabalhador durante suas férias, conhecido como terço constitucional.
A necessidade de descanso está igualmente prevista nos artigos 129 e 130 da CLT. Com a Reforma Trabalhista, houve algumas modificações relacionadas a esse período de descanso, as quais serão abordadas no próximo tópico. Continue acompanhando para mais informações.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com o tempo, as leis trabalhistas sofreram transformações que impactaram trabalhadores de maneiras diversas. Em resposta a essas mudanças e com o intuito de incorporar normas que não estavam abrangidas pela legislação então vigente, foi instituída a Reforma Trabalhista.
Sendo assim, a Reforma Trabalhista ou Lei nº 13.467, foi promulgada em 2017, promovendo alterações em diversos artigos da CLT, incluindo alguns que tratam das férias.
Compilamos informações pertinentes sobre as mudanças nas férias decorrentes da Reforma Trabalhista a seguir:
- A possibilidade de fracionamento as férias em até 3 períodos;
- A adequação do pagamento conforme o fracionamento;
- A manutenção das regras para férias coletivas;
- A extensão das mesmas normas para trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50, sem limitações;
- A proibição do início das férias em até 2 dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado (DSR);
- A continuidade da opção do funcionário em vender e requerer o abono pecuniário.
Quais são as regras para tirar férias?
Esse intervalo é minuciosamente discutido no Capítulo IV da CLT, abrangendo os artigos de 129 a 153. Este capítulo aborda todas as diretrizes relacionadas ao descanso, incluindo suas remunerações, tipos e penalidades.
Dentro desse conjunto de artigos, algumas regras específicas merecem destaque, especialmente as relacionadas ao período aquisitivo, ao período concessivo, período indenizatório e a duração das férias.
Período aquisitivo
O período aquisitivo está no artigo 130 da CLT e refere-se aos 12 meses de serviço que o funcionário completou na empresa. Em outras palavras, a cada 12 meses, ele adquire o direito de tirar o seu período de férias.
Entretanto, o mesmo artigo estabelece algumas regras para o cálculo do período aquisitivo do colaborador, considerando a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de descanso.
Além das faltas, o artigo 133 descreve outras situações que podem impactar o período aquisitivo de férias dos colaboradores, podendo levá-los a perder o direito ao descanso.
Essas situações incluem:
- Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após a saída;
- Tirar alguma licença prevista na CLT, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua.
Portanto, é crucial que sua empresa mantenha o controle da frequência dos colaboradores e possua todas essas informações, pois elas impactam diretamente no período de férias.
Período concessivo
O período concessivo de férias é um direito garantido aos funcionários de acordo com a legislação trabalhista, especificamente no artigo 134 da CLT:
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
Dessa forma, o período concessivo é aquele tempo de 12 meses que a empresa tem para ceder as férias ao seu funcionário. Durante esse período, o colaborador tem o direito de usufruir de suas férias de forma integral.
Período indenizatório
Para abordar as implicações decorrentes da violação do prazo para a concessão do período de férias, é necessário abordar o período indenizatório.
O período indenizatório ocorre quando a empresa não concede férias ao funcionário dentro do prazo estipulado, conforme previsto na súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa norma estabelece uma indenização: o pagamento em dobro.
Diante desse cenário, é essencial destacar que além de indenizar o funcionário, a empresa também deve assegurar a concessão do período de descanso devido.
Duração das férias
Como já mencionamos, a CLT estabelece que o direito ao período de descanso após 12 meses de contrato. Em geral, os trabalhadores têm direito a até 30 dias de férias por ano, mas esses dias não precisam ser concedidos de uma vez.
O artigo 134, parágrafo 1°, da CLT permite que, com a concordância do funcionário, as férias sejam divididas em até três períodos, com um mínimo de 14 dias para um dos períodos e nenhum inferior a cinco dias para os demais.
Isso significa que um funcionário pode usufruir de férias até três vezes por ano, desde que haja acordo entre as partes. Se optar por fracionar o período, é crucial respeitar o limite mínimo de dias estipulado pelo artigo.
Por exemplo, se um funcionário conquistar 30 dias de férias, ele pode dividi-los da seguinte forma:
- 15 dias + 15 dias;
- 20 dias + 10 dias;
- 10 dias + 10 dias + 10 dias;
- 14 dias + 10 dias + 5 dias.
Vale ressaltar que o funcionário precisa autorizar o fracionamento das férias, mas a empresa é quem decide como serão as férias dos colaboradores.
Contudo, pensando em um clima organizacional saudável, é importante levar em consideração o desejo do funcionário, quando e como ele gostaria de gozar de suas férias, desde que não atrapalhe suas atividades.
As faltas podem interferir no período de férias?
A resposta é sim! Quando o funcionário tem faltas sem justificativas, a empresa pode descontar esses dias em suas férias.
Segundo o artigo 130 da CLT, o colaborador tem direito a dias de descanso em determinada proporção. É relevante destacar que não configura falta ao serviço quando a ausência ocorre devido a motivos como licença-maternidade, acidente de trabalho, enfermidade com atestado do INSS ou outra falta justificada.
Veja abaixo essa proporção de acordo com a lei:
Linha do tempo do direito às férias
Apesar de termos abordado anteriormente aspectos da legislação trabalhista relacionados às férias, é fundamental aprofundar nossa compreensão nesse tema. Isso se deve ao fato de que o benefício existe há 97 anos e passou por diversos decretos e atualizações ao longo do tempo.
A seguir, apresentamos informações contidas em alguns decretos federais que discutem o assunto:
Decreto Nº 4.982 (24 de dezembro de 1925)
A Lei de Férias, uma das pioneiras sobre o benefício, estabelecia 15 dias de férias anuais para funcionários e operários, sem prejuízo salarial. O decreto permitia a concessão em período único ou parcelado, prevendo multas para infratores.
No entanto, na ausência de fiscalização, alguns empregadores exerciam liberdade na definição de datas e duração.
Decreto Nº 23.103 (19 de agosto de 1933)
Oito anos após a primeira lei, este decreto manteve os 15 dias de férias, mas trouxe regras mais claras, como a aquisição do direito após doze meses de trabalho no mesmo estabelecimento, proporção entre faltas e período de aquisição, registro na carteira de trabalho e fiscalização pelas autoridades.
Decreto Nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 1º de maio de 1943)
Embora a CLT tenha sido decretada, as férias ainda não adquiriram a forma atual. No entanto, com a CLT, as férias se popularizaram e foram reconhecidas como um direito de fato do trabalhador.
Decreto Nº 1.535 (15 de abril de 1977)
Trinta e quatro anos após a CLT, as férias foram estendidas para os 30 dias corridos que conhecemos hoje. O adicional de ⅓ demorou mais 11 anos para ser implementado.
Constituição Federal de 1988
Em seu artigo 7º, inciso XVII, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição Federal estabeleceu o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de ⅓ do salário.
Esse adicional, conhecido como terço de férias, é crucial para os trabalhadores, proporcionando recursos para viagens, reservas de emergência ou pagamento de dívidas.
Quais são os tipos de férias?
As férias são um direito garantido por lei para todos os trabalhadores. Existem diferentes tipos de férias, cada um com suas próprias características e regras. Vamos dar uma olhada nos principais tipos:
Férias Individuais
As férias individuais são as mais comuns e são concedidas a um funcionário específico em um momento determinado. Isso pode ocorrer por solicitação do próprio funcionário, desde que esteja de acordo com as políticas da empresa e com a legislação trabalhista vigente.
Além dos dias afastados do trabalho, nos quais os funcionários recebem sua remuneração integral, há um acréscimo salarial, o famoso ⅓ constitucional, que iremos falar mais adiante.
Além disso, o trabalhador tem o direito de fracionar esse período de descanso individual. De acordo com a Reforma Trabalhista as férias podem ser fracionadas em até três períodos.
Férias Coletivas
As férias coletivas ocorrem quando a empresa decide conceder férias a todos os funcionários ao mesmo tempo ou para algum setor específico. Isso implica que ao conceder essas férias, todos os funcionários do mesmo setor devem ser contemplados, não sendo possível direcioná-las apenas a alguns colaboradores.
Geralmente a empresa concede férias coletivas em períodos de baixa demanda ou durante feriados prolongados. As férias coletivas são planejadas com antecedência e comunicadas a todos os funcionários.
Apesar de ser concedido conforme a decisão da empresa, as férias coletivas demandam atenção às regras essenciais que a organização deve seguir.
As normas para as férias coletivas estão previstas na CLT, especificamente no artigo 139. Este artigo estabelece que:
- Elas podem ocorrer em até 2 períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos;
- A empresa deve comunicar aos órgãos competentes a data de início e término das férias coletivas, indicando para qual setor ou estabelecimento serão concedidas. Essa comunicação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 15 dias;
- Também com uma antecedência mínima de 15 dias, a empresa deve enviar uma cópia da comunicação de férias aos sindicatos das categorias envolvidas. No mesmo período, é necessário comunicar aos colaboradores as datas de início e término das férias, afixando avisos nos locais da empresa.
E os funcionários que ainda não completaram o ciclo do período aquisitivo podem tirar férias coletivas?
Sim, o artigo 140 da CLT estabelece que funcionários com menos de 1 ano na empresa também podem tirar férias coletivas. Contudo, essas férias devem ser proporcionais ao tempo do período aquisitivo, e o restante será pago como licença remunerada.
É importante notar que ao término das férias coletivas, como houve uma antecipação do período, inicia-se um novo período de contagem para a aquisição desse benefício pelos colaboradores.
Se você quiser complementar o seu conhecimento sobre as férias coletivas, dê o play no vídeo abaixo.
O que e como funciona o abono pecuniário?
Popularmente conhecido como “vender férias“, o abono pecuniário refere-se à prática de trocar uma parte das férias por uma compensação financeira, ou seja, ceder alguns dias de descanso em troca de remuneração.
Conforme estabelecido pela CLT, todos os colaboradores têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. No entanto, a opção de vender uma porção dessas férias é legal e respaldada pelo artigo 143 da CLT, que permite ao funcionário converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente à remuneração que seria devida nos dias correspondentes.
“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Entretanto, a venda integral do período de férias não é permitida, preservando alguns dias para o descanso físico e mental do trabalhador.
É importante destacar que a possibilidade de vender férias foi legitimada pela Reforma Trabalhista de 2017, sendo uma opção que não estava disponível anteriormente.
Cálculo de férias: como fazer?
Como calcular férias integrais
Para realizar o cálculo das férias, o salário do funcionário que completou os 12 meses do período aquisitivo é o primeiro fator a ser considerado, conforme o artigo 7° da Constituição Federal, que garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Deduzindo o INSS, Imposto de Renda (IR) e considerando outras deduções, como faltas injustificadas e adicionais, é necessário atentar para as variações das alíquotas de INSS e IR de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador, conforme o artigo 142 da CLT.
Uma fórmula básica para realiza o cálculo das férias integrais pode ser expressa como:
- Salário + ⅓ do salário = salário com ⅓ constitucional
- Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial Y
- Resultado parcial Y – alíquota IR = Resultado final
Como calcular férias proporcionais?
Quanto às férias proporcionais ou indenizadas, pagas em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, contrato inferior a 12 meses ou férias coletivas, a fórmula básica fica da seguinte forma:
Salário / 12 x números de meses trabalhados = Valor base
É importante observar que, no cálculo de férias proporcionais, 14 dias de trabalho são considerados como um mês inteiro. Caso haja um período “quebrado” inferior a 14 dias, o cálculo é ajustado, considerando o valor diário, não mensal, para obter o valor base correto.
Férias vencidas
Em relação ao período concessivo, as empresas têm um prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo para proporcionar as férias dos colaboradores.
No entanto, devido à falta de organização ou a problemas financeiros, muitas empresas acabam não concedendo o descanso dentro do prazo estipulado, resultando nas férias vencidas para os colaboradores.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador que não concede o descanso ao funcionário no período concessivo, ou o faz fora desse intervalo, precisa pagar o valor em das férias em dobro.
Os artigos 134 e 137 da CLT detalham essas condições, indicando que as férias devem ser concedidas em um único período nos 12 meses seguintes à aquisição do direito, e que, em caso de concessão após o prazo, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.
É importante ressaltar que o não cumprimento dessas regras pode acarretar sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho em caso de fiscalizações, conforme previsto nos referidos artigos.
Para o pagamento em dobro das férias, é necessário considerar todos os valores a que o colaborador tem direito, como salário, variáveis e adicionais previstos na legislação.
Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional e outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que tais adicionais fazem parte da remuneração e, portanto, precisam ser em dobro.
É fundamental compreender que as férias vencidas podem envolver o vencimento de um período integral ou parcial, o que influencia diretamente no cálculo. Além disso, caso o colaborador deseje, ele pode iniciar uma ação trabalhista contra a empresa. Assim, deixar de conceder esse descanso aos colaboradores não é uma opção aconselhável.
E qual será o próximo destino de férias?
Por fim, conhecer e respeitar as leis e regras relacionadas às férias é de extrema importância tanto para os funcionários quanto para as empresas.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres durante esse período, garantindo assim um descanso adequado e evitando possíveis problemas futuros.
Além disso, é essencial que as empresas cumpram suas obrigações legais, como o controle de ponto, para garantir a transparência e a legalidade nas relações de trabalho. E para uma melhor gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários, nada melhor do que contar com a tecnologia.
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