Realizar a gestão do banco de horas é um dos grandes desafios dos profissionais responsáveis pelo controle da jornada de trabalho dos trabalhadores de uma empresa. Esse desafio é ainda maior quando analisamos as demandas que surgem para ajustar a carga de trabalho em feriados e pontos facultativos.

No entanto, apesar de ser um grande desafio, é uma tarefa essencial. Afinal, a falta de organização e controle do banco de horas pode acarretar problemas, impactando inclusive as contas da empresa.

Por isso, neste conteúdo, você encontra dicas e informações para organizar o banco de horas e evitar que feriados e pontos facultativos sejam problemas. Confira:

Afinal, o que diz a lei sobre trabalho em feriados?

Antes de explicarmos sobre a organização do banco de horas, é necessário entender a lei sobre o trabalho em feriados.

De uma forma geral, o artigo 70 da CLT determina que não é permitido o trabalho em feriados religiosos ou civis.

No entanto, de acordo com a Portaria 604/19, setores diversos, como hotéis, hospitais, comunicação, shoppings, entre outros, podem colocar esses dias dentro da carga de trabalho dos profissionais. Nesse caso, obrigatoriamente, esse trabalhador tem o direito a uma folga compensatória, para utilizar em um prazo de 7 dias do feriado.

Vale destacar que essas condições valem para feriados federais, estaduais e municipais.

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O que é ponto facultativo?

Agora que ficou claro a possibilidade de trabalho no feriado, vamos responder mais uma questão importante: o que é ponto facultativo?

De uma forma bem simples, podemos dizer que ponto facultativo é uma data comemorativa não reconhecida por lei como feriado. Olhando para as obrigações trabalhistas, trata-se de uma data em que o funcionamento de empresas e órgãos públicos não é obrigatório.

Para as empresas privadas, o funcionamento depende exclusivamente da diretoria e da gestão da empresa. Portanto, o empregador que decide se o dia de ponto facultativo é um dia normal de trabalho ou um dia para a compensação de horas, por exemplo.

Por outro lado, em órgãos públicos, o funcionamento depende do decreto. Havendo este decreto, funcionários públicos estão livres de suas funções, funcionando como um feriado.

Por fim, vale destacar que a diferença entre ponto facultativo e feriado é bem simples: em um ponto facultativo, o funcionamento de empresas privadas é opcional, por outro lado, em feriados, esse funcionamento deve respeitar as regras para essas datas, normalmente, interrompendo o funcionamento.

Além disso, outra diferença ocorre no banco de horas. Sobre isso, você entende os detalhes a seguir.

Como funciona o banco de horas em feriados e pontos facultativos?

Em feriados, é comum encontrarmos casos em que ocorre a contabilização do banco de horas em dobro. Assim, se o profissional trabalha em um feriado por 6 horas, deve ser contabilizado 12 horas em seu banco de horas.

No entanto, há alternativas em que, de acordo com a convenção coletiva de trabalho, não há essa regra das horas em dobro.

Olhando para o ponto facultativo, não existe a possibilidade de marcação em dobro.  Ao decidir que não haverá funcionamento em uma data, o empregador pode adotar dois caminhos:

  1. Realizar a compensação de horas, caso o profissional tenha saldo em seu banco de horas.
  2. Solicito que seja compensado esse dia em dias úteis.

É importante realizar esse processo, afinal, caso não aconteça essa compensação, o empregador pode descontar o dia na folha de pagamento dos trabalhadores.

Como organizar o banco de horas?

Depois de tudo isso, a lição que fica é sobre a necessidade de organizar o banco de horas corretamente. Realizar a marcação, controle e gestão de horas trabalhadas, horas extras e horas faltantes é um desafio para o dia a dia, quando aplicamos regras para feriados e pontos facultativos esse processo pode ser ainda mais complexo.

Por isso, é cada vez mais necessário e importante a otimização desse processo. Sobretudo com a utilização de um sistema capaz de organizar o banco de horas e aplicar regras determinadas para datas especiais.

Uma solução de controle de ponto online, por exemplo, permite que os profissionais responsáveis pela gestão de pessoas não tenham que interferir manualmente na marcação e no controle de banco de horas nessas datas.

Toda gestão e operação acontece automaticamente. Assim, é possível contar com um banco de horas realmente confiável e eficiente, tanto para empresas quanto para o empregador. Dessa forma, evita-se problemas com ações trabalhistas, pagamento errado de horas extras e complicações na hora de fechar a folha de pagamento.

Como você viu, a melhor solução para você manter seu banco de horas organizado, independente de feriados, pontos facultativos ou dias úteis, é por meio de um sistema de controle de ponto. Clique na imagem abaixo e entenda mais sobre essa solução agora mesmo.

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