O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), apresenta uma série de cenários onde o colaborador pode se ausentar sem comprometer o seu salário no final do mês. É o que chamamos de faltas justificadas.

E você, RH ou DP, o que sabe sobre esse assunto? Durante a leitura deste conteúdo vamos te mostrar todas as razões que a lei permite a falta de um colaborador. Afinal, quando essa situação acontece com certa frequência, pode ser um sinal de algo não está indo muito bem.

Então, continue a leitura e saiba como lidar com as faltas em sua empresa.

O que são faltas justificadas?

Todo funcionário já passou ou vai passar por alguma situação em que precisará faltar do trabalho.

Todos os profissionais podem eventualmente precisar se ausentar do trabalho por diversos motivos, como problemas de saúde ou até mesmo para resolver certos assuntos pessoais.

Em algumas situações, essas ausências podem ser consideradas justificadas e não resultar em desconto de horas não trabalhadas.

Basicamente, as faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador consegue comprovar o motivo de sua ausência no trabalho.

Contudo, para que o empregador aceite a justificativa da falta, é necessário que ela esteja prevista na legislação trabalhista, o que será explicado com mais detalhes a seguir.

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O que diz o artigo 473 da CLT?

Como já mencionamos, a lei especifica quais os motivos pelos quais os colaboradores podem se ausentar sem que haja descontos na remuneração.

Estamos falando do artigo 473 da CLT que prevê 12 situações em que o funcionário pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo salarial. Isso significa que as faltas nessas circunstâncias não resultam em desconto no salário do trabalhador.

No entanto, para que a falta seja considerada justificada, é necessário que o profissional comprove a ocorrência das situações previstas na legislação, o que pode ser feito por meio de documentos e comprovantes.

Situações em que o artigo 473 da CLT considera como faltas justificadas

  • Falecimento de cônjuge ou familiar próximo, com até dois dias consecutivos de ausência;
  • Casamento do colaborador, com até três dias consecutivos de ausência, a critério do empregador se o fim de semana deve ser contado como parte dos dias de licença;
  • Nascimento de filho, com um dia de ausência na primeira semana. Além disso, o pai tem direito a afastamento de 10 dias contados a partir do nascimento do bebê, garantido pelo artigo 10° da Constituição Federal. A lei também se estende em caso de adoção;
  • Doação voluntária de sangue, com um dia de ausência a cada 12 meses de trabalho, devidamente comprovada;
  • Alistamento como eleitor, com ausência de até dois dias consecutivos ou não;
  • Alistamento militar, com ausência pelo tempo necessário caso o funcionário seja convocado para cumprir as exigências do serviço militar;
  • Realização de provas de vestibular para cursar o Ensino Superior, com ausência justificada nos dias de prova e com comprovação;
  • Comparecimento à Justiça como jurado ou testemunha, com falta justificada pelo tempo necessário;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, com ausência justificada pelo tempo necessário, desde que o funcionário seja representante de entidade sindical;
  • Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares de pré-natal da esposa ou companheira, com até dois dias de ausência;
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica, com um dia de ausência ao ano;
  • Realização de exames preventivos de câncer, com falta justificada por até três dias a cada 12 meses de trabalho, comprovando a necessidade.

É importante lembrar que tanto os acordos quanto as convenções coletivas de trabalho podem ter particularidades em relação a esse tema e devem ser observadas pelos trabalhadores e empregadores.

Outras faltas que podem ser justificadas

Além dos motivos previstos no artigo 473 da CLT, existem outras situações que permitem faltas justificadas e que o RH e o DP devem ficar atentos.

Por exemplo, se um funcionário for convocado para ser mesário durante as eleições, ele pode faltar e solicitar que os dias não sejam descontados.

Outro motivo que é bastante comum no mundo corporativo é a ausência por doença, que precisa ser justificada através do atestado médico.

Em caso que a Justiça do Trabalho aprovou alguma greve, esses dias também são considerados faltas justificadas.

Se a funcionária for doadora de leite materno e apresentar atestado de um banco de leite oficial, ela pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário.

Se o funcionário enfrentar problemas com o transporte público para chegar ao trabalho, ele pode comprovar a situação e justificar sua ausência ou atraso.

Além disso, como já vimos, precisamos considerar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou a ACT (Acordo Coletivo de trabalho). Isso porque ambas podem apresentar novas situações ou determinações específicas para a categoria no que diz respeito às faltas justificadas, que têm prevalência sobre a CLT.

Entretanto, o próprio regimento interno da empresa também pode estabelecer situações passíveis de abono em caso de ausência.

Portanto, é importante que a política de faltas justificadas seja devidamente apresentada e reforçada aos funcionários para que eles conheçam seus direitos e a empresa consiga se precaver de qualquer tipo de desentendimento.

Como faço para justificar as faltas?

O comprovante de falta justificada pode variar de empresa para empresa e também pode estar estabelecido na convenção coletiva ou acordo de trabalho da categoria.

Porém, o colaborador precisa apresentar um documento válido contendo os dados necessários que comprovam o motivo e a data de sua ausência. Dessa forma, somente um aviso não é o suficiente para justificar a falta.

Por exemplo, no caso de casamento, o funcionário precisa apresentar a certidão de casamento.

Além disso, é importante ressaltar que a utilização excessiva de faltas justificadas pode afetar negativamente a imagem do funcionário e sua relação com a empresa, bem como prejudicar o trabalho em equipe.

Por isso, é fundamental que o trabalhador utilize esse direito com responsabilidade e de forma adequada.

Faltas justificadas: Saiba tudo o que diz o artigo 473 da CLT

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    Qual o prazo para justificar as faltas?

    A CLT não estabelece um prazo específico para a apresentação dos documentos que comprovam as faltas justificadas, o que torna essencial a existência de uma política interna clara e compartilhada por todos os envolvidos.

    De modo geral, é recomendável apresentar o comprovante o mais rápido possível para evitar qualquer problema com a empresa.

    Em alguns casos, pode ser necessário enviar o comprovante por e-mail ou entregá-lo pessoalmente ao RH da empresa.

    No entanto, é importante ter cuidado na hora de apresentar os documentos, especialmente os atestados médicos. Já que a apresentação de um documento falso pode acarretar em consequências graves para o funcionário.

    Qual é a consequência quando a falta não é justificada?

    Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece quando faltam no trabalho sem apresentar uma justificativa aceita pela lei.

    Em alguns casos, a empresa pode considerar que o colaborador teve um motivo justo para se ausentar e não descontar as horas ou até mesmo combinar uma forma de compensar o período. Mas irá depender da política da empresa.

    No ato da contratação, ambos assinam um contrato de trabalho. Dessa forma, as faltas sem justificativas prejudicam a produtividade do time, influenciando de forma negativa os resultados. Por isso, se o empregador considerar que a explicação do colaborador não é justificável ou suspeitar de má fé, o dia de trabalho pode ser descontado do salário.

    Além disso, as faltas injustificadas impactam diretamente o período de férias do colaborador, conforme o artigo 130 da CLT, que estabelece a proporção das férias concedidas após 12 meses de trabalho, baseada na quantidade de faltas injustificadas do funcionário.

    A falta sem justificativa ainda pode resultar na perda do DSR (descanso semanal remunerado), podendo ter o final de semana anterior descontado do salário, caso ele falte algum dia da semana.

    Ademais, é importante destacar que faltas injustificadas em excesso demonstram uma falta de comprometimento do colaborador com o trabalho, o que pode prejudicar suas chances de crescimento na empresa.

    Em casos mais graves, as faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa.

    Qual a relação do Registro de ponto e o controle de faltas?

    Como vimos durante todo o conteúdo, a taxa de absenteísmo – como chamamos essas ausências no trabalho – é um indicador muito importante para o RH, o que demanda uma atenção por parte do setor.

    De acordo com a Lei n° 13.874, também chamada de Lei de Liberdade Econômica, publicada no dia 20 de setembro de 2019, todas as empresas que têm mais de 20 funcionários são obrigadas a ter um sistema de marcação de ponto.

    No entanto, os empregadores em geral podem se beneficiar ao adotar um sistema de marcação de ponto seguro.

    Um dos motivos é a necessidade de controlar as faltas dos funcionários, sejam elas com justificativa ou não. Assim, o RH e DP evitam erros de cálculo na hora de definir a remuneração mensal.

    Atualmente, a Portaria 671 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) permite o uso de sistemas alternativos para o registro de ponto.

    Uma dessas opções é o aplicativo For Time, onde você instala e utiliza diretamente nos smartphones dos colaboradores ou tablets corporativos.

    Além do registro de ponto, a praticidade do For Time permite que os funcionários enviem documentos justificativos, como atestados médicos, diretamente do aplicativo.

    Assim, o gestor tem acesso instantâneo às informações e pode avaliar a validade e conformidade dos documentos antes de aprovar ou não o abono das horas não trabalhadas.

    Por isso. não perca mais tempo e comece agora mesmo a revolucionar o seu RH com o nosso sistema de ponto online. Clique na imagem abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

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