A gestão de pessoas é uma área que está em constante evolução, exigindo adaptações frequentes e soluções para desafios diários. Um dos desafios mais críticos para manter o equilíbrio dentro das organizações são as faltas injustificadas dos colaboradores.
A ausência sem justificativa de um funcionário pode ter impactos profundos, comprometendo a produtividade e influenciando negativamente a relação entre o colaborador e a empresa.
Portanto, é essencial que os setores de RH e DP estejam preparados para enfrentar essas situações, assegurando a continuidade e a conformidade das operações.
Neste texto, detalharemos os aspectos mais importantes sobre a falta injustificada. Então, fique até o final e boa leitura!
Sumário
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa legalmente reconhecida. Em outras palavras, o colaborador não consegue comprovar o motivo de sua ausência com um documento adequado.
Por conta disso, o empregador tem o direito de descontar essa ausência na folha de pagamento do funcionário. No entanto, é sempre recomendável que o gestor aconselhe que o colaborador converse com ele para entender as políticas internas da empresa. Mesmo que a falta seja injustificada, o gestor pode decidir abonar a ausência, evitando o desconto no salário.
Por exemplo, se o funcionário informar ao gestor que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que estará ausente no dia seguinte devido a um problema pessoal, a empresa pode abonar a falta. Porém, esses abonos não são obrigatórios e vão de acordo com as diretrizes da empresa.
É essencial que o colaborador seja sensato e mantenha seu gestor informado sobre quaisquer atividades ou problemas que possam impactar seu horário e produtividade. Sendo assim, a comunicação eficiente no ambiente de trabalho é fundamental.
No entanto, faltas injustificadas recorrentes podem levar ao absenteísmo, caracterizado pela ausência frequente de funcionários sem justificativa. O absenteísmo é um problema sério que afeta a produtividade e ambiente de trabalho.
A seguir, veremos o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre as faltas injustificadas.
O que a CLT fala sobre faltas injustificadas?
Para assegurar os direitos tanto da organização quanto do colaborador, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oferece um conjunto de normas que devem ser seguidas rigorosamente. É fundamental que tanto a empresa quanto o funcionário cumpram essas leis com precisão.
As faltas injustificadas podem resultar em demissão por justa causa ou até mesmo em descontos no Descanso Semanal Remunerado (DSR). De acordo com o artigo 6 da Lei nº 605/49, essas ausências sem justificativa podem impactar significativamente a remuneração do funcionário.
“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Sendo assim, o empregador pode fundamentar sua decisão de demitir um funcionário no art. 482 da CLT, que lista as razões para a rescisão de contrato por justa causa. Entre os motivos, o artigo menciona “desídia no desempenho das respectivas funções” que se refere ao descuido ou negligência no cumprimento das tarefas, como faltar repetidamente sem aviso prévio.
No entanto, nenhuma empresa quer lidar com problemas decorrentes de faltas não justificadas, assim como nenhum colaborador deseja receber um salário menor no final do mês.
Por outro lado, o artigo 473 da CLT especifica que, em determinadas situações, as faltas justificadas não devem acarretar descontos no salário do colaborador. Temos um conteúdo sobre esse assunto em nosso blog. Clique aqui para saber mais detalhes sobre as faltas justificadas.
Quando a empresa deve descontar as faltas injustificadas?
É importante lembrar que faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador não consegue comprovar o motivo de sua ausência no trabalho. Essas faltas podem resultar em desconto no salário, já que não estão previstas em lei para serem abonadas. Sendo assim, a decisão de abonar as faltas depende das políticas e do nível de tolerância de cada empresa.
Outra situação que pode levar ao desconto na remuneração é quando o funcionário apresenta uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Ao contrário do atestado médico, estas declarações justificam apenas algumas horas de ausência, não o dia todo. Por exemplo, se um funcionário precisa ir a uma consulta médica durante o expediente, ele pode solicitar uma declaração que justifique sua ausência por aquelas horas específicas.
Sendo assim, qualquer profissional do consultório, ambulatório ou hospital podem emitir essas declarações. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar essa justificativa, podendo descontar as horas ausentes do salário do funcionário. Essa prática pode variar conforme o acordo estabelecido entre a organização e o colaborador no momento da contratação.
Quantas faltas injustificadas um trabalhador pode ter por mês?
A empresa determina o número de faltas injustificadas permitido em um mês, já que a lei não define um limite mínimo para a tolerância do empregador. Assim, a quantidade aceitável de ausências depende da cultura da empresa e do contrato de trabalho.
A empresa pode demitir um funcionário por faltas injustificadas?
Para demitir um colaborador por falta, é necessário que ele se ausente por um período suficiente para configurar abandono de emprego. Segundo a justiça do trabalho, isso ocorre após 30 dias consecutivos de faltas.
Entretanto, mesmo com as faltas não justificadas, o empregador deve demonstrar a intenção do funcionário de abandonar o emprego.
Além disso, é fundamental que o empregador tente contatar o colaborador faltante e emita advertências sobre sua situação antes de proceder com a demissão. Caso contrário, o colaborador poderá contestar a demissão por justa causa na justiça.
O funcionário pode perder as férias por causa das faltas injustificadas?
O empregador pode reduzir o período de férias do colaborador que acumulou faltas injustificadas. Sendo assim, quanto maior o número de faltas, maior será a redução nas férias, podendo até resultar na perda total do direito às férias em casos extremos.
Para que as faltas injustificadas impactem as férias, elas devem ocorrer dentro do período aquisitivo. Isso significa que, se o colaborador completar um ano de trabalho sem faltas injustificadas, ele terá direito aos 30 dias de férias. Se as faltas ocorrerem após esses 12 meses, o direito aos 30 dias permanece, e qualquer desconto será aplicado apenas nas próximas férias.
Quantos dias de falta injustificada descontam nas férias?
O desconto de faltas injustificadas nas férias é proporcional ao número de faltas:
Essas regras de desconto nas férias estão dispostas no artigo 130 da CLT.
Como calcular as faltas injustificadas?
As faltas injustificadas podem resultar em penalizações, como descontos no salário ou no descanso semanal remunerado (DSR). Veja como calcular esses descontos em cada situação:
Como descontar a falta sem justificativa do salário?
Os dias não trabalhados devido a faltas injustificadas serão descontados da remuneração do trabalhador. O cálculo é simples: divida o salário do colaborador por 30 (número de dias de um mês) e multiplique pelo número de dias de ausência.
Por exemplo, se a Milu, que ganha R$ 3.000,00, faltou 4 dias, o cálculo do desconto será:
Desconto = (Salário / 30) X Dias de Ausência
Desconto = (3.000 / 30) X 4
Desconto = 100 X 4 = 400
Em seguida, esse valor é descontado do salário original de Milu:
3.000,00 – 400 = 2.600,00
Portanto, Milu receberá R$2.600,00.
Como descontar a falta do DSR?
O cálculo para descontar o valor do DSR segue a mesma fórmula, se as faltas ocorreram na mesma semana. Caso contrário, multiplica-se o resultado pelo número de semanas em que o colaborador faltou.
Por exemplo, se Otto, que ganha R$ 2.500,00, faltou 1 dia em uma semana e 2 dias na semana seguinte, o cálculo será:
Desconto = [(Salário / 30) X Dias de Ausência] X Número de Semanas
Desconto = [83,33 X 3] X 2
Desconto = 249,99 X 2 = 499,98
Otto receberá o seu salário menos o valor do desconto:
2.500,00 – 499,98 = 2.000,02
Portanto, Otto receberá R$2.000,02, descontadas as faltas injustificadas.
Como calcular a rescisão com faltas injustificadas?
Se, após advertências e suspensões, o colaborador continuar faltando sem justificativa, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Nesse caso, os direitos do profissional são limitados, recebendo apenas férias vencidas mais 1/3, FGTS do mês da rescisão, saldo de salários e salário-família. Ele perde o direito ao 13º salário, ao saque e à multa de 40% sobre o FGTS.
O saldo de salário será calculado apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. O trabalhador ainda tem direito a horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade.
O valor das férias, acrescido de 1/3 constitucional, deve considerar o tempo restante de férias após o desconto pelas faltas injustificadas.
Dicas de como evitar esse tipo de faltas na sua empresa
Para evitar que colaboradores se ausentem continuamente sem justificativa, é essencial reconhecer que essas faltas podem ocorrer por diversos motivos e não necessariamente indicam falta de comprometimento com o trabalho. Portanto, o setor de RH deve investigar as causas dessas ausências para adotar as medidas adequadas. Abaixo, apresento algumas dicas.
Em primeiro lugar, o profissional de RH deve motivar os funcionários. Quando a empresa investe na motivação dos colaboradores, a produtividade aumenta e o ambiente de trabalho melhora. Ninguém quer trabalhar em um lugar onde se sente desmotivado, certo?
Em segundo lugar, crie um ambiente de trabalho saudável e agradável para o bom desempenho dos funcionários. Se o clima organizacional é negativo, o colaborador terá dificuldades em suas tarefas diárias. Por isso, compreender as necessidades dos colaboradores ajuda a desenvolver soluções eficazes.
E em terceiro, antes de aplicar punições, é importante investir em um diálogo assertivo com o funcionário. Garanta que ele conheça as políticas da empresa e ofereça feedbacks construtivos. Destaque seus pontos fortes e áreas que precisam de melhorias, esclarecendo que faltas injustificadas repetidas podem resultar em advertências.
Essa abordagem permite que o colaborador faça uma autoanálise e identifique onde pode melhorar, promovendo um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo.
Como fazer o controle das faltas injustificadas?
Controlar as faltas injustificadas de forma eficiente requer um sistema de controle de ponto robusto e seguro. O Fortime oferece uma solução completa para otimizar a gestão da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
Através de um aplicativo instalado nos dispositivos móveis dos funcionários, eles podem registrar seu ponto online ou offline, independentemente de estarem trabalhando presencialmente ou remotamente.
Para garantir a integridade dos registros, o software utiliza recursos avançados como registro de ponto por foto e geolocalização. Isso garante que apenas o próprio colaborador possa registrar seu ponto, além de permitir rastrear sua localização durante o registro para verificar se estava trabalhando em um local autorizado pelo gestor.
Essa funcionalidade é especialmente útil para empresas com funcionários distribuídos em diferentes locais de trabalho.
Ao consolidar informações sobre faltas e horários de trabalho dos colaboradores em um único lugar, o Fortime simplifica a gestão da jornada de trabalho de cada funcionário. Além disso, ao fornecer dados precisos e em tempo real, facilita o processo de fechamento da folha de pagamento.
Com esse sistema, o cálculo dos salários é mais preciso e as chances de erro são minimizadas, mesmo ao aplicar descontos por faltas injustificadas. Quer saber mais? Preencha o formulário abaixo para conversar com uma especialista do nosso time.
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