A Consolidação das Leis do Trabalho, ou simplesmente CLT, deixa bem claro que, em alguns casos, o colaborador tem direito a falta no trabalho sem que seja gerado nenhum desconto em seus recebimentos.
Para complicar um pouco mais essa situação, alguma regras são gerais e outras são válidas de acordo com convenções coletivas. Por isso, vamos apresentar os principais casos que dão direito à falta do trabalho. Confira:
Quando a falta no trabalho é permitida?
Casamento
Quando o profissional vai se casar, ele possui o direito de tirar a licença casamento. Com isso ele pode ausentar do trabalho por até 3 dias.
Para ser mãe
A licença maternidade é uma das licenças mais tradicionais da CLT. A profissional que vai dar a luz pode se ausentar das suas atividades por um período que varia entre 4 e 6 meses.
Para ser pai
Assim, como o caso anterior, também existe a licença paternidade. Nesse caso o tempo é menor, variando entre 5 e 20 dias, dependendo das condições da empresa. Desde 8 de março do ano passado (2018), a lei nº 13.257 foi modificada e ampliou o direito à licença de 20 dias para os funcionários de empresas privadas que façam parte do Programa Empresa Cidadã.
Por motivos de saúde
O afastamento por motivos de saúde é um dos mais comuns nas rotinas das empresas. Um trabalhador que atua de acordo com o regime CLT tem direito a até 15 dias apresentando atestado médico. Após esse tempo, esse profissional deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para prestar vestibular
No dia, ou nos dias, da realização da prova o profissional tem direito à falta no trabalho sem que seja descontado em seus recebimentos. No entanto, a folga poderá ser usufruída somente se a data da prova cair em dia de trabalho normal. Além disso, tem que ser em universidade formalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Para cumprir serviço militar obrigatório
Caso seja solicitado, o profissional deve servir às forças de segurança nacionais sem que isso comprometa suas atividades e seus recebimentos na empresa.
Para doar sangue
Colaboradores que realizam doação voluntária de sangue pode ausentar do trabalho por 1 dia. Essa condição vale por 1 falta no trabalho por ano apenas.
Para comparecer em audiências judiciais
Se for solicitado, o trabalhador por tirar o tempo que for necessário para comparecer em audiências judiciais sem que a empresa desconte seus honorários. Assim, se o funcionário trabalha o dia todo, mas a audiência é apenas no período da tarde, a licença vale apenas para o período necessário. Dessa forma, a Justiça emite documento comprovando o horário de comparecimento.
Para tirar o título de eleitor
A falta no trabalho nesse caso pode durar até dois dias desde que comprovada que o profissional estava solicitando este documento.
Ademais, também tem direito aos 2 dias quem trabalha nas eleições (como mesário, por exemplo). Pela Lei, as folgas se dão após o dia da eleição. Exemplo: se o empregado trabalha nos domingos, ele tem o dia abonado e ainda mais 2 dias de licença. A Justiça Eleitoral emite documento comprovando a convocação para o dia da eleição, pois é dever cívico e não pode ser recusado pelo empregado.
Para trabalhar como mesário em eleições
Quando um profissional é escolhido para trabalhar como mesário em eleição ele pode se ausentar do trabalho pelo período correspondente ao dobro de dias que tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
Por motivo de luto
Nesse caso, a falta no trabalho dura até 2 dias. Essa regra vale para falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), irmão ou dependente. Assim, para comprovar a morte do parente, o trabalhador deve entregar uma cópia do atestado de óbito para a empresa. A licença pode ser usufruída sempre que um dos familiares listados falecer e não existe um limite para uso.
Para acompanhar parentes em consultas médicas
O colaborador por faltar por até 2 dias para acompanhar sua parceira gestante no médico. Além disso, também pode tirar 1 dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.
Por motivo de prevenção de câncer
A CLT permite que os profissionais tenham direito a 3 faltas no trabalho por ano para realizarem ações para prevenção de câncer.
Vale a pena lembrar que em todos os casos é necessário que o trabalhador apresente comprovantes. A falta no trabalho deve ser registrada e analisada pelo setor de pessoas da empresa e colocado nos registros.