A falta no trabalho é sempre um assunto que gera discussão sobre quais situações são passíveis de penalização por parte do empregador e quais situações a empresa não tem o direito de descontar o dia do salário do empregador.
Neste artigo vamos apresentar os casos que são respaldados pela CLT, que garante o direito à falta no trabalho por parte do profissional.
Entender as situações em que a ausência do profissional é permitida é um dever de gestores de pessoas e responsáveis pelo setor de Recursos Humanos de empresas, pois a aplicação incorreta de penalizações pode acarretar em situações problemáticas como ações trabalhistas e desconforto com colaboradores.
Situações em que a falta no trabalho deve ser abonada
1. Licença Maternidade
Uma das situações mais comuns em empresas, a licença maternidade é um direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).
A CLT garante às mulheres que derem à luz a bebê ou adotarem uma criança um período de afastamento de 4 meses (120 dias), podendo ser estendido até 6 meses (180 dias).
2. Licença paternidade
A lei também garante o direito à falta de trabalho para os pais de recém-nascidos ou recém-adotados. A licença paternidade assegura o direito à 5 dias corridos de folga, período que deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou da adoção da criança. Além disso, configura uma licença remunerada, isso quer dizer que o trabalhador pode faltar sem que aconteça alguma penalização por parte da empresa.
3. Licença para casamento (Licença Gala)
O profissional, independente do sexo, têm direito à uma folga da licença gala por até 3 dias consecutivos, para que seja realizado seu casamento. A CLT não diferencia se o casamento deve ser no civil ou no religioso, entretanto o trabalhador deve escolher entre um ou outro quando ocorrer em datas diferentes. É importante destacar que dias de folga naturais, como sábado e domingo, não contam.
4. Licença em caso de morte de parentes
Caso ocorra o falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica, o trabalhador tem direito a um período de falta no trabalho que corresponde a 2 dias corridos.
5. Doação de sangue
Comprovando a doação voluntária de sangue, o profissional tem direito a 1 dia de folga no trabalho. É importante lembrar que essa licença só deve ser concedida uma vez por ano.
6. Licença para comparecer ao Cartório Eleitoral
O profissional possui direito de se ausentar por até 2 dias para comparecer ao Cartório Eleitoral para se alistar, confeccionar o 1º título, ou mesmo solicitar transferência de domicílio eleitoral.
7. Licença em caso de enfermidade
A CLT prevê que o profissional pode gozar de licença remunerada de até 15 dias por motivo de enfermidade. Após esse período, caso o trabalhador continue doente, cabe à Previdência Social assumir os encargos do empregado.
Estas são as principais licenças permitidas pela lei trabalhista, entender estes pontos é essencial para evitar penalizar o colaborador por uma falta no trabalho que deveria ser abonada. Paralelamente, esse conhecimento se torna fundamental para evitar problemas como ações trabalhistas.
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