O fato de manter hábitos saudáveis e realizar exames de rotina, nos ajuda a enfrentar os desafios diários com mais facilidade e se preparar melhor para o futuro.

Além disso, a preocupação com a saúde não é apenas um assunto pessoal, mas também afeta o mercado de trabalho. É por isso que exames periódicos são importantes tanto para os funcionários quanto para as empresas, para garantir o bem-estar dos colaboradores e o sucesso do negócio.

As empresas têm várias responsabilidades, incluindo a realização desses exames periódicos para funcionários contratados pela CLT. Esta é a melhor maneira de avaliar e preservar a saúde mental e física dos trabalhadores.

De acordo com a legislação brasileira, todos os funcionários CLT são obrigados a realizar esses exames, como veremos adiante. No entanto, é importante considerar as especificidades de cada categoria de trabalho ao realizar exames médicos periódicos.

Infelizmente, muitas empresas cometem erros ao não saberem da importância dos exames periódicos para seus funcionários. Para evitar esse tipo de problema, é importante entender tudo sobre esse assunto.

Então, aproveite a leitura.

O que é o exame periódico?

O exame periódico é uma obrigação legal para os funcionários, com o intuito de verificar sua condição de saúde e avaliar se eles podem continuar desempenhando suas atividades com segurança.

Além do exame periódico, outros tipos de exames também são necessários, como o exame admissional, demissional e aquele exigido quando o funcionário falta ao trabalho por mais de 30 dias.

O exame periódico não somente protege a saúde dos trabalhadores, mas também é importante para a proteção jurídica da organização. Conhecer a saúde dos funcionários permite que a empresa tome medidas adequadas e evite possíveis prejuízos em caso de processos trabalhistas.

Qual a importância do exame periódico?

Os exames periódicos são importantes para garantir a saúde dos colaboradores de uma empresa, trazendo benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a empresa contratante.

Assim, essa checagem regular permite que os impactos das atividades profissionais sejam avaliados, possibilitando ajustes ou mudanças significativas caso sejam identificados problemas de saúde.

Com esses exames, as empresas têm uma compreensão completa sobre a saúde e segurança de seus funcionários, o que é crucial para o sucesso de um negócio.

Além disso, essa medida garante que a empresa esteja protegida contra possíveis danos e ações legais resultantes de negligência em relação à saúde dos colaboradores.

O que diz a lei sobre os exames periódicos?

A legislação trabalhista brasileira exige que as empresas realizem exames médicos periódicos em seus funcionários. Este é um requisito regulamentado pelo artigo 168 da CLT e pela NR-07 (Norma Regulamentadora 07). Elas especificam que o empregador é quem fornece o exame.

O artigo também menciona que os exames devem ser realizados durante a admissão, demissão e periodicamente, com base nas instruções do Ministério do Trabalho.

Veja o que diz o artigo 168 da CLT na íntegra:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

A frequência dos exames varia de acordo com a natureza do trabalho, mas geralmente são realizados a cada dois anos. Para regulamentar seus próprios prazos, as empresas devem seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a CLT.

Dessa forma, cada empresa tem um médico de trabalho designado como coordenador do PCMSO, que é responsável por estabelecer o intervalo de tempo para avaliar seus funcionários.

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Quando é realizado o exame periódico?

Como já vimos, os exames periódicos devem ser realizados de acordo com diferentes fatores, que incluem a exposição a riscos, doenças crônicas, condições hiperbáricas e o grau de risco no trabalho.

Dessa forma, o intervalo para realizar o exame periódico varia de acordo com o risco ocupacional da atividade exercida pelo trabalhador.

O médico do trabalho define esse período considerando os riscos, recomendando que trabalhadores expostos a riscos biológicos sejam monitorados semestralmente, enquanto os demais colaboradores sejam examinados anualmente ou a cada dois anos.

Fatores de risco previstos no PCMSO, que podem causar doenças ocupacionais, também são considerados. Assim, as empresas costumam promover esse procedimento anualmente.

Ainda assim, existem algumas situações bem específicas que precisam ser vistas de forma individual. Por isso, é importante ficar atento ao que dizem os órgãos regulamentadores da saúde do trabalhador.

Quais são os procedimentos realizados?

No exame periódico, o trabalhador preenche uma ficha com seu histórico médico e um profissional de saúde o entrevista. Geralmente, esses são os únicos procedimentos necessários.

Contudo, dependendo da ocupação, a empresa pode exigir procedimentos complementares para monitorar o impacto da atividade na saúde do colaborador, como avaliação audiométrica para exposição a ruídos.

Dentre esses exames complementares, os mais comuns são: espirometria, raio-X, psicotécnico, exames laboratoriais, acuidade visual, eletroencefalograma e eletrocardiograma.

É fundamental contar com uma equipe de medicina do trabalho para identificar esses procedimentos e garantir um acompanhamento efetivo da saúde do trabalhador.

Quem precisa realizar os exames periódicos?

O exame periódico deve ser feito por todos os trabalhadores no máximo a cada dois anos, com intervalos menores para aqueles expostos a riscos, como já vimos anteriormente.

Essa obrigatoriedade está prevista na legislação trabalhista desde 1978, regulamentada pela Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho.

É importante ressaltar que o exame não pode ser realizado durante o período de férias do funcionário, sendo necessário aguardar o retorno ao trabalho, conforme determinação legal.

Quais são as consequências de não realizar os exames periódicos?

Empresas que não realizam os exames periódicos podem sofrer penalizações judiciais e pagar indenizações, caso o trabalhador adquira doenças ou agrave seu quadro de saúde devido à atividade exercida.

Essa negligência pode gerar danos futuros, principalmente se a empresa não tiver uma boa gestão financeira.

Além disso, empresas que não cumprem a lei podem ter sua imagem prejudicada e reputação afetada entre funcionários e clientes.

Por isso, é importante que a empresa realize os exames e mantenha os documentos pertinentes arquivados para se resguardar em caso de uma ação judicial ou qualquer outro tipo de problema.

O que fazer quando o colaborador não passa no exame periódico?

Os exames periódicos servem exatamente para saber se o colaborador está apto ou não para exercer suas funções. Ou seja, ao passar pelo exame periódico, o funcionário tem sua aptidão avaliada.

Caso seja considerado inapto, deve ser realocado para outra área ou setor em que possa trabalhar sem riscos à sua saúde. Se não houver essa possibilidade, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS.

Contudo, a empresa não pode manter o trabalhador na mesma função caso ela ofereça algum risco à sua saúde. Isso é considerado infração à lei, sujeita a multas e até mesmo ações judiciais.

Conclusão

Quando uma empresa não proporciona aos seus colaboradores condições para realizar o exame periódico ou não oferece recursos para a realização dos exames em uma instituição credenciada, isso pode resultar em sérios problemas.

Por essa razão, é crucial que o RH e o DP da empresa mantenham os exames e os prazos organizados para se manterem atualizados sobre os direitos e responsabilidades da empresa e dos funcionários.

É importante observar que o exame periódico não dá direito ao abono do dia. Ou seja, o colaborador deve fazer o exame durante o horário de trabalho e precisa retornar ao local de trabalho assim que o exame for concluído e cumprir a sua carga horária normal.

Deve-se compreender que o exame periódico é um interesse comum que beneficia a empresa e os funcionários. Portanto, o dia em que o colaborador realizar o exame não pode ser considerado um dia de folga.

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Até a próxima!

Exames periódicos: conheça as regras e como é feito

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