Como já falamos em outros artigos, o processo de demissão possui muitas etapas que precisam ser cumpridas com muita cautela. Isso porque muitas delas, para não dizer todas, têm regras específicas. É o caso do exame demissional.
Muita gente sabe que no processo de admissão, os colaboradores precisam fazer o exame admissional. Em contrapartida, algumas pessoas não sabem que após uma rescisão também precisa-se realizar um exame.
Então, todas empresas que possuem funcionários contratados no regime da CLT, precisam realizar esse procedimento de forma correta.
Por isso, neste artigo, vamos te falar tudo sobre esse tema, esclarecer as dúvidas mais comuns e trazer informações sobre a realização desse exame. É só continuar a leitura.
Sumário
O que é exame demissional?
Como o próprio nome já sugere, o exame demissional é uma consulta médica que precisa ser realizada pelo funcionário após a sua demissão, tanto por parte da empresa quanto do colaborador.
O objetivo do exame demissional é atestar o estado de saúde do colaborador após o seu desligamento. Nesse exame, o trabalhador passa por uma série de avaliações para confirmar se está tudo bem com a sua saúde.
Nesse sentido, o exame demissional é uma maneira de certificar a saúde do profissional, além de proteger o empregador de qualquer tipo de fraude.
O que diz a CLT sobre o exame demissional?
Além da CLT citar o exame demissional, a NR-7 (Norma Regulamentadora N°7), também conhecida como Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, complementa a lei, abordando algumas regras sobre o tema.
O artigo 168 da CLT, descreve em quais situações é necessário realizar o exame. Veja o que a lei diz na íntegra:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Sendo assim, a NR-7 estabelece algumas normas específicas referente aos exames ocupacionais. Em relação ao exame demissional, ela define pontos, como por exemplo, o prazo que o colaborador tem para realizá-lo, que é de 10 dias após o fim do contrato.
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)
135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Vale ressaltar que o Acordo ou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria pode determinar prazos distintos do que tratados na NR-7. Por isso, é importante ficar atento a essa questão.
Quem precisa realizar o exame demissional?
Como já vimos, o exame demissional é previsto por lei, portanto, é obrigatório. Contudo, há alguns casos em que o exame não precisa ser realizá-lo ou mesmo ser substituído.
Sendo assim, todos os colaboradores contratados sob regime da CLT e que foram demitidos precisam realizar o exame demissional.
Caso o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, a empresa tem a opção de encaminhar ou não o funcionário para uma clínica ocupacional.
Para que serve o exame demissional?
Quando um profissional é contratado, ele precisa realizar um exame admissional para atestar que ele está apto para realizar o trabalho.
É justo que as empresas tenham o direito de confirmar a aptidão de um candidato para o cargo para o qual está sendo entrevistado. Certo?
Em tese, o exame demissional deveria ser desnecessário, pois a rescisão contratual quebra o vínculo entre o funcionário e empregador.
Porém, a empresa ainda pode enfrentar problemas devido ao fim do contrato. Por isso, é importante que os colaboradores realizem o exame demissional para certificar que a sua saúde está tudo certo.
Como funciona o exame demissional?
Como já vimos, o exame demissional é uma avaliação médica onde a empresa pode verificar se o colaborador está apto para deixar o trabalho sem prejuízos à sua saúde.
Assim, esse tipo de exame faz parte dos procedimentos de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Por se tratar de um controle médico, o exame demissional é uma consulta habitual, onde serão avaliados a saúde e o bem-estar do trabalhador após sua demissão.
Com isso, ambos podem avaliar se as funções exercidas tiveram algum impacto na vida do colaborador. Além disso, sabemos como é importante realizar exames periódicos, tanto na vida pessoal quanto no âmbito profissional.
Dessa forma, ao finalizar o vínculo com a empresa, um check up também tem sua importância para a segurança e integridade do empregador, além de assegurar o colaborador.
Quais dados devem conter no exame demissional?
Após a realização do exame, o profissional da saúde responsável precisa emitir um laudo que chamamos de atestado demissional. No entanto, ele precisa ser emitido em duas vias, uma para o empregador e outra para o colaborador.
Desse modo, a NR-7 define algumas informações que precisam conter no documento emitido pelo médico que realizou o exame. Este documento é o Atestado de Saúde Ocupacional, também conhecido pela sigla ASO.
Veja abaixo quais são essas informações:
- O nome e o número de identidade do colaborador;
- Atividades realizadas;
- Possíveis riscos ou evidência de ausência de lesões ocupacionais;
- Informações sobre quaisquer tratamentos médicos realizados pelo funcionário;
- Quaisquer informações sobre alguma deficiência ou doença, caso tenha sido diagnosticada pelo exame;
- O nome e o CRM com a assinatura do médico ;
- A capacidade ou incapacidade de desempenhar as funções de seu trabalho;
- A data de realização do exame.
Exame demissional online
Devido à pandemia, muitos processos precisam se reinventar. Dessa forma, hoje é possível realizar o exame demissional de forma remota, ou seja, online.
Essa é uma forma mais prática para muitos colaboradores e até para o empregador. Para realizar o exame, o médico envia ao funcionário um questionário online, que após analisar os resultados, envia para a empresa.
Entretanto, vale ressaltar que esse tipo de exame ainda está em discussão no âmbito jurídico. Sendo assim, é imprescindível que a empresa consulte um advogado antes de escolher essa modalidade de exame demissional.
O que acontece se o colaborador não passar no exame demissional?
Caso o exame do profissional acuse a existência de alguma doença ou qualquer tipo de problema de saúde vinculado ao trabalho, a empresa precisa saber quais os procedimentos que ela tem que tomar a respeito dessa situação.
Geralmente, ao fim da consulta, o médico já explica toda a situação ao funcionário, e como já vimos, ele envia uma cópia para o empregador.
Então, nesses casos, o colaborador não pode ser demitido da empresa, ou seja, ele precisa ser readmitido. Isso deve acontecer porque a justiça do trabalho entende que o empregador é responsável pela saúde do funcionário.
No entanto, é recomendável que a empresa entre em contato com o médico ocupacional para entender melhor a situação e como proceder da maneira correta.
Porém, o empregador pode marcar uma nova data para que o trabalhador refaça o exame. Se ele não for aprovado novamente, a empresa será responsável por assumir o tratamento do funcionário e até afastá-lo, dependendo da gravidade. Nesse último caso, ele precisa ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
E se o funcionário não comparecer para realizar o exame?
Em alguns casos, o colaborador simplesmente não comparece para realizar o exame, mesmo a empresa tendo conduzido o processo de rescisão da forma correta.
Nesses casos, a empresa, principalmente o RH e Departamento Pessoal, devem reforçar a importância do exame demissional. Em algumas situações, em que o trabalhador está relutante para fazer o exame, a empresa pode enviar um telegrama à casa dele.
É importante ressaltar que a empresa não pode deixar de lado os demais direitos do colaborador, ou seja, ela precisa efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, mesmo ele não comparecendo ao exame.
Todavia, se a empresa fizer a sua parte da maneira correta, seguindo todas as normas descritas na CLT e na NR-7, ela pode se resguardar de algum problema futuro.
Conclusão
Mesmo que o exame demissional pareça algo insignificante, já que ele é realizado em um período onde está se encerrado o vínculo entre a empresa e o funcionário, vimos qual a sua função e sua importância para ambas as partes.
Assim, cumprindo tudo o que está descrito na legislação, a empresa evita multas e outras punições atreladas aos exames ocupacionais.
Por isso, é essencial que o RH e o DP estejam por dentro de todos esses assuntos e de suas atualizações.
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