A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de Setembro, estabelecendo novas regras para a proteção de dados de usuários e pessoas dentro de organizações. Com a necessidade crescente de estarmos atentos aos desdobramentos da globalização, vem também a necessidade de se adequar aos novos moldes legais e entender todos os benefícios advindos da LGPD. Assim, as empresas têm hoje um período de 18 meses para se adaptarem às novas normas.
Sabemos que o profissional de RH depende de dados para exercer sua função. Dessa forma, é inegável que a LGPD afeta a rotina deste setor, que lida de modo tão constante com a gestão de pessoas. É preciso entender quais cuidados precisam ser tomados para que a proteção dos dados seja uma prioridade, e não se torne uma ameaça.
Para descobrir como a Lei vai funcionar, continue acompanhando a leitura.
Sumário
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) foi sancionada por Michel Temer em 2018, e entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Seu principal objetivo é estabelecer normas para um controle de dados mais efetivo, garantindo os direitos fundamentais à liberdade e privacidade dos cidadãos.
Em outras palavras, a LGPD pretende assegurar que os dados coletados por organizações e afins não serão utilizados para além do necessário, em ações que coloquem em xeque a privacidade do indivíduo. Nesse processo, a pessoa passa a ter maior controle sobre o uso de seus próprios dados e imagem. Negócios que lidam com dados pessoais precisam se adequar à nova lei, visto que a relação com informações pessoais do funcionário precisa mudar.
Quais são os principais impactos da LGPD no RH?
O setor de RH é responsável por lidar com questões diretamente ligadas aos colaboradores de uma organização. Por esse motivo, o uso de dados relativos aos funcionários é constante.
Desde o processo seletivo, é necessário reunir a coleta, análise e armazenamento de informações pessoais. Afinal, é essencial conhecer aptidões, habilidades, qualificações e se o candidato se enquadra na cultura organizacional da empresa.
A partir daí, se o indivíduo é selecionado para integrar a equipe, o uso de dados apenas aumenta. Aliás, esses dados são fundamentais para que o negócio possua um bom funcionamento, a curto e longo prazo. São treinamentos, avaliações de desempenho, pesquisas de clima organizacional, controle da jornada de trabalho, entre outras necessidades que envolvem informações pessoais.
Contudo, os métodos de coleta e armazenamento de tais dados precisam sofrer algumas alterações. Imagine perder dados importantes por algum motivo, como ações maliciosas de cibercriminosos na internet. Além de prejudicar a corporação e o trabalho do RH, os próprios funcionários teriam sua privacidade violada, podendo correr sérios riscos.
Por essa razão, é preciso se adequar às novas normas da LGPD. Neste post, você vai compreender os principais pontos estabelecidos para a proteção de dados do seu colaborador.
Principais pontos da LGPD
1) Princípio da finalidade
Esse princípio estabelece que a coleta e armazenamento de dados deve ter uma finalidade. Assim, não está dentro da lei direcionar tais dados para outro fim, que não seja o motivo pelo qual eles foram coletados originalmente.
2) Princípio da minimização da coleta
Somente o que será utilizado deve ser coletado. Ou seja, deve-se apenas armazenar os dados necessários para determinado fim.
3) Direito sobre os dados
O colaborador tem direito a pedir a modificação de seus dados pessoais, assim como sua atualização. Além disso, pode solicitar direito de acesso aos dados que a organização detém sobre si. É possível também pedir que os dados sejam transferidos para outros controladores.
4) Prevenção e segurança
É importante que a organização procure adotar medidas de segurança, a fim de proteger a integridade dos funcionários da empresa. Assim, é papel do profissional de RH agir preventivamente nesse sentido.
Levando os fatores acima em consideração, é preciso compreender como o setor de Recursos Humanos tem importância imensurável nesse processo. Junto com o departamento jurídico e profissionais de TI da corporação, é função do RH implementar estratégias que respeitem as normas e visem à proteção de dados pessoais, seguindo a LGPD.
É preciso ter uma documentação referente aos dados do colaborador, informando a finalidade de sua utilização e por quanto tempo serão armazenados. Bem como o consentimento do indivíduo para tal uso. Dessa forma, é possível ter maior controle de acesso e compartilhamento dos dados, quando necessário.
Fatores que exigem atenção redobrada
Algumas medidas podem ser adotadas para que o trabalho do RH torne-se mais simples em relação à proteção de dados da LGPD. Confira abaixo.
Coleta de dados no processo seletivo
Mesmo antes de o indivíduo se tornar um colaborador, a coleta de dados já se faz presente, sendo muito comum. No processo de recrutamento e processo seletivo, é preciso se atentar às perguntas e dados registrados relativos ao candidato. Assim, é dever do RH coletar apenas informações essenciais para as finalidades de uma possível contratação.
Armazenar consentimentos e autorizações
É importante registrar a comunicação com o candidato, incluindo consentimentos e autorizações, desde o processo de recrutamento. Dessa forma, se ele quiser consultar ou solicitar alterações, eventualmente, o acesso será mais facilitado. Além disso, isso poderá ajudar na organização das informações, se houver a contratação efetiva.
Adotar soluções seguras para armazenamento dos dados
Contar com a tecnologia para a coleta e armazenamento dos dados é uma decisão inteligente. Para minimizar riscos de problemas ou perda de dados, é essencial utilizar ferramentas que contribuam para a análise das informações. Além disso, levar em conta a segurança dos funcionários deve ser uma prioridade dentro da organização, o que requer mais do que o simples controle manual de todos os processos.
Os softwares de RH podem ser grandes aliados nesse sentido. Se você ainda não leu nosso outro artigo, sobre ferramentas de RH para otimizar a sua gestão, recomendamos a leitura para entender mais sobre o futuro do setor de RH embasado na tecnologia!
Já estabelecemos a importância da Lei Geral da Proteção de Dados para a sua organização. Agora, basta elaborar estratégias para seguir as normas legais e evitar conflitos, além de garantir a segurança do seu colaborador no ambiente empresarial. Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos direcionados ao RH da sua empresa.