Primeiramente, antes de saber o que é a DIRF, é preciso entender o que é o Imposto de Renda. O IR é um tributo previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição da República.
Uma das principais obrigações tributárias dos cidadãos, sem sombra de dúvidas, é a declaração do Imposto de Renda.
Ele precisa ser entregue tanto por pessoas físicas (IRPF) quanto por pessoas jurídicas (IRPJ). Ambas precisam informar à Receita Federal todos os rendimentos que tiveram durante o ano.
Agora que você já relembrou o que é o Imposto de Renda, continue a leitura para entender tudo sobre essa declaração, inclusive se ela realmente chegará ao fim.
Sumário
O que é a DIRF?
Afinal, o que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória onde registra-se as retenções do Imposto de Renda. A declaração também é usada para rastrear contribuições retidas com pagamentos específicos.
Ou seja, a DIRF está diretamente ligada ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O objetivo dessa entrega é repassar, anualmente, essas informações à Receita Federal, evitando sonegação fiscal.
Dessa forma, o Fisco irá comparar os dados fornecidos pela empresa através da DIRF com as informações repassadas pelo colaborador que precisou declarar o IR (Imposto de Renda).
Quem deve declarar a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um documento emitido por pessoas jurídicas, ou seja, pelas empresas. Então, qualquer empresa que precisou pagar rendimentos no ano anterior precisa entregar essa declaração.
E empresas do Simples Nacional, precisa entregar a DIRF? A resposta é sim.
Quais rendimentos são informados na DIRF?
Afinal, o que preciso informar na DIRF?
Vimos que o documento a ser entregue à Receita Federal precisa conter os rendimentos do ano anterior. Mas, quais são esses rendimentos?
Veja abaixo a lista dos dados que devem constar na DIRF:
- todos os pagamentos realizados à pessoas físicas que residem no Brasil;
- o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- pagamentos, créditos, emprego, remessa ou entrega a residentes fora do Brasil;
- valores relacionados aos planos de saúde empresariais.
Qual o prazo de entrega da DIRF?
As empresas têm até o último dia útil de fevereiro do ano posterior ao que a obrigação se referir.
Sendo assim, o prazo para entregar a DIRF em 2023 é até o dia 28 de fevereiro.
Por que é o fim dessa obrigação?
Primeiramente, vamos falar do objetivo do eSocial: simplificar o envio das principais obrigações acessórias das empresas unificando-as em uma única plataforma.
Quem trabalha com Departamento Pessoal ou Contabilidade precisa entregar cerca de 15 documentos para a Receita Federal. E todos eles são enviados separadamente.
Dessa forma, todos esses documentos serão enviados através do eSocial, incluindo a DIRF.
Quando será o fim da DIRF?
De acordo com a Instrução Normativa de N°2.096, de 18 de julho de 2022, as empresas não precisarão apresentar a DIRF a partir do dia 1° de janeiro de 2024.
Porém, essa mudança não acontecerá de uma hora para outra, ou seja, as empresas terão um tempo para se adequarem e se acostumarem com a novidade.
Então, na prática, o calendário da DIRF ficará na seguinte forma:
- 2023 e 2024 a entrega ainda será realizada pelo programa;
- 2025 (ano-calendário de 2024) será feita pelo eSocial/EFD-Reinf.
O que irá substituir a DIRF?
Como já vimos, as informações contidas na DIRF agora serão entregues pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Para contextualizar, a EFD-Reinf é uma obrigação acessória mensal que integra ao SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.
É importante ressaltar que, o intuito da EFD-Reinf também é centralizar as informações das demais obrigações acessórias. Para isso, utiliza-se um arquivo digital (XML), além de armazenar todos os recibos.
A Norma também estabelece quem deve entregar a EFD-Reinf:
- pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços de mão de obra ou empreitadas;
- por empresas que patrocinam associações desportivas;
- por organizações que promovem espetáculos desportivos de escala nacional, independentemente da modalidade.
É importante se atentar a todas as regras determinadas pelo manual da EFD-Reinf. Você pode encontrar o manual no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que muda para o Departamento Pessoal?
As preocupações em torno do fim do DIRF são normais e podem trazer algum tipo de inquietação. Porém, como já vimos, a mudança será gradativa e as empresas terão um tempo hábil para se adequarem.
Por isso, vamos relembrar algumas informações importantes que o seu Departamento Pessoal precisa saber:
Quando será o fim a DIRF?
O fim do DIRF está previsto para acontecer em 1º de janeiro de 2024.
Portanto, é importante que o Departamento Pessoal da sua empresa comece a pesquisar e se inteirar do assunto para não deixar nada para a última hora.
O que irá substituir a DIRF?
O eSocial e o EFD-Reinf substituirão a DIRF no envio das informações.
O governo criou o eSocial e o EFD-Reinf para unificar todas as obrigações acessórias de uma empresa em um único local.
E como fica a DIRF de 2023 e 2024?
Para esses anos, a entrega da DIRF deve ser realizada normalmente, ou seja, da forma que o DP da sua empresa está acostumado.
Assim, apenas em 2025 que a mudança irá acontecer de fato. Lembrando que as informações são do ano-calendário de 2024.
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Ah! Qualquer atualização, iremos informar aqui para você. Até a próxima.
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