Muitas mulheres deixam de viver o sonho da maternidade por medo de perder o emprego, ou até mesmo serem discriminadas por sua condição. Por outras vezes, têm filhos, mas são totalmente desinformadas quanto aos direitos trabalhistas das mães dentro das empresas.
Com isso, nessa perspectiva, muitos empregadores podem cometer negligências acerca desse processo, causando até mesmo confrontos judiciais.
Hoje, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar disso, algumas empresas ainda se mostram relutantes em cumprir o que é exigido por lei.
Sumário
Quais são os direitos trabalhistas das mães?
Para que a sua empresa assegure os direitos dessas mulheres, é necessário conhecer tudo sobre os direitos trabalhistas das mães. Além disso, para que não haja descumprimento das normas legislativas.
Sendo assim, acompanhe abaixo as principais regras e planeje-se para seguir a regulamentação de cada uma delas.
1) Não ser discriminada: o primeiro dos direitos trabalhistas das mães
O primeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida – esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT.
Seja no momento da contratação ou permanência na empresa, é inconcebível fazer perguntas e adotar posições que a agridam moralmente ou verbalmente. Aqui, são cabíveis ao empregador até mesmo penas em cárcere.
2) Estabilidade provisória no emprego atual
Desde o momento da confirmação da gravidez até os 5 meses após o parto, mesmo que a funcionária esteja em período de experiência, a mulher tem sua estabilidade garantida. Portanto não é permitido que ela seja despedida de suas funções.
Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a estabilidade se estende por até 180 dias após o parto.
A trabalhadora só pode ser demitida por justa causa, em caso de roubo ou outras irregularidades em sua conduta.
3) Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pela maioria das pessoas. Essa norma na lei se destina à recuperação pós-parto da mãe que trabalha com carteira assinada, existindo desde 1943. Ela, dentre outras coisas, possibilita estreitar a conexão da mulher com seu filho nos primeiros meses de vida.
Hoje em dia, a mulher tem 120 dias assegurados para a licença-maternidade após o nascimento do bebê. Se for de seu desejo, ela pode reclamar esse direito já no 28° dia antes do parto. A duração da licença pode se estender dos 120 para 180 dias, que é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Um adendo é que isso também vale para os casos em que a criança nasce sem vida.
Mulheres que adotaram crianças de até 12 anos também podem desfrutar desse benefício. Durante esse período, a mãe de carteira assinada deve receber do empregador o valor integral de seu salário; a empregada doméstica, por sua vez, é remunerada pelo INSS.
4) Amamentação adequada
Um dos direitos trabalhistas das mães que muitas pessoas ignoram é a amamentação no local de trabalho. A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que a criança atinja 6 meses. Ainda, empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos precisam disponibilizar salas apropriadas para que as mães possam amamentar.
Vale lembrar que a mãe adotante, cuja criança tenha até 6 meses de idade, também tem esse direito por lei.
5) Dispensa para consultas médicas
Segundo artigo CLT: Art. 392. § 4o da CLT, a mulher grávida que trabalha tem direito a:
- realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho (nessas horas, está incluso o tempo de deslocamento);
- afastar-se do trabalho não apenas para a realização de seis consultas médicas e exames complementares, mas de todos aqueles que, a critério médico, se fizerem necessários para acompanhar a gravidez. Seis é o número mínimo;
6) Repouso por aborto espontâneo
Para a mulher que sofreu aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, é assegurado o direito de repouso por duas semanas. Assim, após essa data, a colaboradora poderá retornar à sua função dentro da empresa. Ainda, se a criança nasce antes do tempo previsto e vai a óbito em seguida, os dias assegurados são os mesmos 120 dias da norma regular.
7) Mudança de função dentro da empresa
Um dos direitos trabalhistas das mães assegura a mudança de função dentro da empresa, se for um desejo da mulher. Isto é, se a funcionária se sente sobrecarregada ou exerce serviços de risco ou exaustão, pode recorrer a esse direito. E, em seguida, assumir sua função anterior após seu retorno.
8) Auxílio-creche para a criança
Empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos têm a obrigação de oferecer um espaço para que, assim, as mães deixem os filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Se não oferecerem esse espaço, as empresas têm o dever de pagar o “auxílio-creche”, que é uma taxa combinada entre empregador e colaboradora.
Assim, essa quantia é depositada todos os meses para substituir a ausência de um local na empresa para essa finalidade.
Conclusão
Por fim, é essencial que a sua empresa busque beneficiar as colaboradoras que se enquadram no grupo das mães que trabalham fora. Além de estar de acordo com a lei e seguir todas as cláusulas, o respeito pelas duplas (ou triplas) jornadas de trabalho de cada mulher é extremamente importante.
Esperamos que tenhamos esclarecido todas as suas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas das mães. A regulamentação, assim, garante a ordem judicial dentro da sua empresa. Ademais, proporciona maior harmonia a esse processo, que pode se mostrar desafiador e estressante à vida da colaboradora.
E, já que estamos falando sobre os direitos das mulheres, entenda também a Lei de igualdade salarial entre homens e mulheres e descubra se a sua empresa está de acordo!