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Provavelmente você já escutou alguma coisa relacionada aos Direitos Trabalhistas, mas você sabe qual a real importância deles, tanto para a empresa quanto para os colaboradores?

Todavia, é essencial conhecer as principais regras que regem esses direitos, afinal, muitos problemas podem ser evitados. Por isso, continue a leitura e saiba quais são os principais Direitos Trabalhistas.

O que são os direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são orientações que regem os acordos entre os empregadores e colaboradores. Ou seja, são regulamentos que facilitam as relações trabalhistas, uma vez que através deles as empresas e os funcionários têm conhecimentos dos seus deveres e direitos.

Esses direitos estão descritos na CLT, Consolidação das Lei Trabalhistas, através do decreto N° 5.452 de 1943.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Além de oferecer diretrizes para a empresa, os direitos trabalhistas funcionam como um tipo de apoio para a organização para evitar processos trabalhistas. Com as normas, as empresas sabem exatamente como devem lidar com as mais diversas situações.

Porém, não é só a empresa que sai ganhando com os direitos trabalhistas, uma vez que eles são uma forma de proteger os profissionais de alguma atitude inadequada por parte da empresa.

Quais são os direitos trabalhistas previstos pela CLT?

Mas, afinal, quais são os direitos garantidos pela CLT? Confira quais são os principais direitos trabalhistas previstos na lei.

Principais direitos trabalhistas

Carteira assinada

Para assegurar todos os direitos previstos ao profissional, é preciso ter a carteira de trabalho, também conhecida pela sigla CTPS. Além disso, o registro na carteira de trabalho firma o vínculo empregatício entre os funcionários e o empregador.

Qualquer pessoa a partir dos 14 anos pode solicitar a carteira de trabalho em algum órgão licenciado. Contudo, é importante ressaltar que até os 17 anos esse tipo de trabalho se encaixa na modalidade de menor aprendiz.

A CLT também prevê os prazos em que a empresa deve fazer as anotações, tanto na admissão quanto na rescisão do contrato.

Atualmente, podemos contar com a carteira de trabalho digital, que é uma versão eletrônica da CTPS.

Assim, os principais objetivos da carteira de papel e da CTPS digital se resumem em:

  • regular o trabalho de cada profissional;
  • fornecer informações referentes à jornada de trabalho, assim como outros elementos empregatícios;
  • garantir o acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios da previdência social.

Salário

O salário é a contraprestação que o profissional recebe por todo serviço prestado durante a vigência do contrato de trabalho. Podemos dizer que esse é o direito básico de todo trabalhador.

Segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração compreende o salário e outros adicionais que o colaborador tem direito. Em outras palavras, é o total de ganhos que o funcionário possui no decorrer do vínculo empregatício.

O valor da remuneração pode variar de acordo com a função do profissional, porém, precisa ser respeitado o salário mínimo, que é reajustado todo ano.

Férias

Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso. Esse período chamamos de férias e ele está previsto no artigo 129 da CLT. Vale ressaltar que as férias não devem afetar a remuneração do funcionário.

Além disso, ele pode dividir suas férias em até 3 vezes ou optar pelo abono pecuniário, que também é um direito do colaborador.

13° salário

Como o próprio nome já sugere, o décimo terceiro salário é um extra que todos os colaboradores de carteira assinada recebem.

Ele equivale ao valor do salário do funcionário que possui mais de um ano na empresa. Já os que têm menos de 12 meses recebem um valor proporcional ao tempo de casa.

Descanso Semanal Remunerado

O DSR, Descanso Semanal Remunerado, está previsto no artigo 67 da CLT e garante um período mínimo de descanso na semana, sem prejudicar o seu salário.

Essa folga geralmente é concedida no domingo, porém ela pode variar dependendo da área de atuação do colaborador. Nesses casos, a empresa trabalha com o modelo de escala.

Aposentadoria

Entende-se por aposentadoria o afastamento remunerado das atividades empregatícias após um tempo de contribuição.

Assim, o colaborador aposentado tem o direito de receber mensalmente um valor determinado pela previdência social. Esse benefício é determinado pela Lei n° 8.213, publicada no dia 24 de julho de 1991.

Geralmente, a aposentadoria acontece por tempo de contribuição, quando o funcionário comprovou um tempo de prestação de serviço equivalente a 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres – independente da idade.

Porém há outros casos em que o profissional precisa ser afastado por ficar incapaz de realizar suas atividades – o que chamamos de aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o INSS realiza uma perícia médica e o aposentado precisa realizar exames periódicos a cada 2 anos.

Quando os colaboradores atingem a idade de 65 (homens) e 60 (mulheres), eles têm o direito à aposentadoria por idade. Contudo, para ter acesso a esse direito, o profissional precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS.

Ainda possui os casos especiais de aposentadoria, que são quando as atividades exercidas pelo funcionário comprometem a sua saúde. São os casos de trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos e os deficientes.

Remuneração por horas extras

Segundo o artigo 58 da CLT, o horário de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, há situações em que a empresa precisa de uma ajuda extra e o colaborador precisa trabalhar além do estipulado.

Dessa forma, quando o funcionário estende sua jornada de trabalho, consideremos que ele fez  horas extras. Mas, de acordo com o artigo 59 da CLT, essas horas excedentes não podem passar de duas horas por dia.

Quando isso acontece, o colaborador precisa ser recompensado pelo tempo excedido. Assim, ele tem o direito de receber um adicional em seu salário por essas horas excedidas.

Além disso, a empresa pode acordar com o funcionário e compensar as horas extras através de folgas.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja sigla é FGTS, é um direito estabelecido na Lei n° 8.036, publicada no dia 11 de maio de 1990. O intuito do FGTS é proteger os funcionários que foram demitidos sem justa causa.

Por lei, a empresa deposita um valor de 8% do salário bruto do colaborador em uma conta vinculada à Caixa econômica federal, acrescido de correção monetária e juros.

Vale ressaltar que o funcionário pode retirar o FGTS em situações especiais, tais como compra da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que garante uma assistência financeira por um tempo pré-determinado quando o colaborador é demitido sem justa causa.

O objetivo desse auxílio é garantir uma estabilidade financeira ao trabalhador e sua família, até que este encontre um novo emprego.

O seguro-desemprego está descrito na Lei n° 7.998, e nela encontramos todas as regras que regem esse benefício.

Contudo, vale ressaltar que não são todos os profissionais que têm direito a receber o seguro-desemprego. Veja abaixo algumas dessas regras:

  • ter sido demitido sem justa causa por pessoa física ou jurídica;
  • ter recebido salários pelos menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da rescisão, caso seja a primeira solicitação;
  • ter recebido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão, caso seja segunda solicitação;
  • ter recebido 6 meses anteriores à data da rescisão, caso tenha sido solicitado outras vezes.

Além disso, o profissional não pode ter outro tipo de renda e nem ter participação nos lucros de alguma empresa.

Vale-transporte

O vale-transporte também está previsto na CLT e consiste no adiantamento de um valor para que o colaborador consiga se locomover ao local de trabalho. Em outras palavras, ele garante que o profissional tenha condições de ir e voltar do trabalho.

Geralmente, as empresas entregam um cartão, porém há outras formas de realizar o pagamento desse benefício.

Contudo, não são todos que possuem esse direito. Quando a empresa oferece um meio de transporte próprio ou caso o funcionário tenha condições de ir a pé para o trabalho. Além disso, os estagiários também não têm direito de receber o vale-transporte.

Vale ressaltar que a empresa pode compensar com o vale-gasolina ou vale-combustível, mediante acordo com o colaborador.

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Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos dos trabalhadores que tiveram filhos. Ou seja, elas garantem que os pais fiquem em casa durante um período sem prejuízos no salário.

Segundo o artigo 392 da CLT, as mulheres têm direito a 120 dias para cuidar do recém-nascido.

Porém, o Governo Federal publicou um projeto de lei que criou o Programa Empresa Cidadã. No entanto, em 09 de setembro de 2008, esse projeto se tornou a Lei 11.770, onde prevê incentivos financeiros para empresas que prolongarem a licença-maternidade para 180 dias.

Já para os homens, a regra oficial para todo o Brasil são 5 dias de licença-paternidade. Porém alguns estados podem conceder outros prazos, de acordo com a sua jurisdição. Essa licença está descrita no inciso III do artigo 473 da CLT.

A lei também garante a estabilidade da gestante após a confirmação da gravidez. Além disso, a legislação garante a licença-maternidade para pais viúvos ou que adotaram.

Aviso prévio

O aviso prévio consiste na comunicação antecipada da rescisão do contrato, seja pela empresa ou pelo colaborador.

A CLT prevê dois tipos de avisos que dependerá da condição estabelecida sobre o período de permanência do profissional na empresa. Veja quais são os tipos de avisos:

aviso prévio trabalhado – após a comunicação do desligamento, o trabalhador continua exercendo suas funções durante um tempo antes de consolidar a demissão de fato. Esse tempo auxilia a empresa a encontrar uma outra pessoa para suprir a demissão.

aviso prévio indenizado – quando a empresa não tem interesse na permanência do funcionário ela pode optar de pagar esse valor na hora da rescisão. Caso a demissão tenha sido solicitada pelo colaborador, esse valor é descontado.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas funções durante o período da noite, precisamente entre às 22h e 5h.

Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno tem remuneração superior em relação ao trabalho diurno.

De acordo com a OMS, o trabalho noturno pode afetar o humor ou alterar os batimentos cardíacos. Mediante a esses desgastes, profissionais que exercem suas atividades à noite recebem um extra.

Assim, esse adicional é de no mínimo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para profissionais rurais, mas pode ser alterado de acordo com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho.

É importante ressaltar que a cada 52 minutos e 30 segundos, o funcionário tem o direito de receber o seu salário + os 20% do adicional noturno.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, publicada em 2017, trouxe algumas mudanças em relação aos Direitos Trabalhistas, alterando alguns pontos da CLT.

Entretanto, essas alterações foram pontuais e foram para esclarecer e detalhar algumas regras que já estavam em vigor. Abaixo, listamos as principais mudanças:

Jornada de Trabalho

Com a Reforma, a empresa e o colaborador podem acordar como será a jornada de trabalho, ou seja, não é mais necessário a intervenção do sindicato.

Além disso, ela permite a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e 26 horas semanais (com até 6 horas extras e um adicional de 50% na remuneração).

Rescisão de contrato

Uma das principais mudanças em relação a esse tópico foi o surgimento da demissão consensual, que consiste em um acordo entre a empresa e o funcionário na hora de rescindir o contrato.

Dessa forma, a Reforma Trabalhistas estabeleceu algumas regras específicas para esse tipo de acordo. Confira quais são essas regras:

  • o funcionário recebe o aviso prévio pela metade, caso seja indenizado;
  • recebimento de 20% da multa do FGTS;
  • terá acesso a 80% para saque do FGTS;
  • o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

Home office

O home office já estava em ascensão, porém, com a pandemia, muitas empresas aderiram de vez à essa modalidade. Por isso, a Reforma Trabalhista formalizou o trabalho home office ou teletrabalho.

Dessa forma, todas as regras precisam ser definidas e um contrato assinado por ambas as partes. Confira o nosso conteúdo sobre como fazer um contrato de trabalho home office de acordo com a CLT.

Período de almoço

O intervalo intrajornada, também conhecido como horário do almoço, também sofreu alteração. A principal mudança é que ele não precisa ser de 1 hora.

Contudo, esse tempo pode ser acordado entre a empresa e o sindicato ou entre o empregador e a CCT. No entanto, o limite de tempo deve ser de pelo menos 30 minutos para jornadas acima de seis horas por dia.

Se a empresa solicitar ao colaborador que utilize parte da sua hora de almoço, deverá remunerá-lo com o valor proporcional a esse tempo.

Fracionamento de férias

Antes da Reforma Trabalhista cada funcionário tinha o direito de fracionar as suas férias em até duas vezes.

Como vimos, de acordo com a CLT, o colaborador tem direito a 30 dias de férias após 12  meses trabalhados. Assim, ele possui a opção de dividir esses dias em 2 períodos.

Contudo, com a Reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 5 dias corridos.

Então, como o RH e DP podem garantir todos esses Direitos Trabalhistas?

Após a Reforma Trabalhista, a CLT se tornou mais flexível para as relações de trabalho. Assim, além de beneficiar os profissionais, os direitos trabalhistas também são importantes para as empresas.

Por isso, o RH e o Departamento Pessoal precisam ficar atentos a todas essas regras, para garantir uma relação mais próxima com todos os funcionários.

No entanto, para cumprir tudo o que a lei diz, é preciso contar com alguns recursos, como a tecnologia. Afinal, estamos vivendo muitas mudanças em que muitos processos são realizados de forma virtual, vide o eSocial.

Dessa forma, um software para gestão da jornada de trabalho, como o  For Time, é um aliado imprescindível para manter a sua empresa dentro da legislação e evitar processos trabalhistas.

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