A demissão por justa causa é aquela em que o funcionário é desligado da empresa por tomar atitudes que comprometem a sua permanência. Geralmente, para que um colaborador seja demitido por justa causa, é preciso que ele tenha violado a confiança da organização, ou agido de má fé em alguma circunstância.

Mais do que saber o que é esse tipo de rescisão, é necessário entender como ele funciona. Já que o empregado não recebe muitos dos valores que receberia ao ser demitido em condições comuns, é função do gestor saber em que condições a justa causa opera.

Para que você possa entender melhor, vamos falar sobre o assunto hoje de modo didático, para que não reste nenhuma dúvida. Acompanhe.

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Quando ocorre uma demissão por justa causa?

Uma rescisão por justa causa ocorre quando o empregado em questão compromete sua permanência na empresa por conta de atos faltosos. Tais atos podem corresponder a diversas situações, seja um furto ou a quebra de sigilo contratual, por exemplo.

Assim, segundo o Art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) Ato de Improbidade

Um ato de improbidade é aquele que configura uma ação desonesta por parte do funcionário. Também pode ser uma omissão que objetive vantagens para si ou outra pessoa, de alguma forma quebrando a confiança estabelecida. Um exemplo clássico é o furto.

b) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

O mau procedimento, ao contrário do que você pode ter compreendido, não é exatamente a mesma coisa que Incontinência de Conduta. Na verdade, ele é o gênero do qual incontinência é espécie.

Assim, a incontinência acontece em hábitos e costumes inconvenientes, como por exemplo linguagem inadequada no local de trabalho. Os exemplos mais comuns são a ofensa ao pudor, desrespeito ou xingamento a colegas etc.

Já o mau procedimento é quando o empregado adota comportamentos irregulares que tornam a convivência inviável, comprometendo a manutenção de seu vínculo empregatício. Por exemplo, ofender as pessoas de modo indireto pela indiscrição, ou por ações que firam a dignidade de outrem.

c) Negociação Habitual

Ocorre quando o empregado exerce por conta própria ou alheia, sem ordem expressa do empregador, atividade concorrente. Ou seja, explorar o mesmo ramo de negócio ou prejudicar a empresa nesse âmbito, sem a permissão de seu chefe.

d) Condenação criminal do empregado

Caso a condenação criminal do funcionário esteja em andamento, e não houver suspensão da execução da pena, isso pode ser tido como uma rescisão por justa causa.

e) Desídia no desempenho das respectivas funções

O famoso “desleixo” e preguiça por parte do empregador, ao exercer suas funções, também pode ser tido como justa causa. Geralmente, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão se acumulando até resultar na demissão do empregado. Porém, também é possível que haja a dispensa por conta de apenas uma falta.

Enfim, essas foram algumas das principais condições para a rescisão por justa causa. Confira alguns outros motivos que, pela lei, configuram tal cenário:

  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • atos lesivos (ou ofensas físicas) praticados contra outros colegas, empregador ou superiores hierárquicos;
  • prática constante de jogos de azar;
  • perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos para exercer a profissão (que estejam na Lei), por conduta proposital do empregado.;
  • atos atentatórios à Segurança Nacional.

O que o empregado tem direito de receber?

Quando a rescisão por justa causa for comprovada, o empregado deixa de receber muitas vantagens rescisórias que são inerentes a outras formas de demissão. Nestes casos, ele recebe seu saldo de salários, férias vencidas com acréscimo de 1/3 e depósito do FGTS referente ao mês da rescisão. Não há direito a receber verbas integrais, multa ou saque do FGTS ou seguro-desemprego em sua totalidade.

  • saldo de salário
  • férias vencidas mais ⅓ constitucional
  • FGTS do mês da rescisão
  • salário-família (se for o caso).

Além disso, o empregador não pode anotar o motivo da demissão, nem ao menos que foi uma rescisão por justa causa, na carteira de trabalho do ex funcionário em questão. Segundo a Lei, essa ação poderia prejudicar futuramente o indivíduo em uma busca por novo emprego, por exemplo.

Então, essa foi uma explicação prática sobre o que é a rescisão por justa causa e como ela funciona. É muito importante compreender que imputar justa causa ao funcionário sem que haja previsão legal é algo grave, e que pode levar a indenizações por dano moral. Assim, usar a Lei com consciência e conseguir comprovação nestes casos é essencial.

E já que estamos falando sobre legislação, entenda mais sobre a LGPD para a proteção do seu patrimônio e dos seus colaboradores! Até a próxima e continue acompanhando nosso blog para mais conteúdo.

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