Quando um novo colaborador começa a trabalhar em uma empresa, os três primeiros meses são importantíssimos. Entretanto, nem todos conseguem se adaptar, o que pode ocasionar a demissão no período de experiência.

Então, neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse assunto e esclarecer quais são os direitos da empresa e do colaborador em relação à rescisão de contrato nesse período.

O que é contrato de experiência?

Para entendermos o que é a demissão no período de experiência, precisamos compreender o que significa esse tipo de período.

O contrato de experiência é um modelo de contrato cujo prazo é predeterminado, ou seja, ele possui começo e um final.

O período de experiência proporciona ao empregador um conhecimento na prática do funcionário através de uma breve formalização contratual. Veja o que diz o artigo 443 da CLT:

“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

Durante esse período, tanto a empresa consegue avaliar se o colaborador recém contratado tem as habilidades necessárias para exercer determinado cargo.

Da mesma forma, ao longo do contrato de experiência, o funcionário pode certificar se suas expectativas estão alinhadas com a cultura da empresa.

Segundo o artigo 445 da CLT, a empresa pode determinar um prazo de 45 dias de experiência, com a possibilidade de prorrogar por mais 45 dias. Sendo assim, ele não pode ultrapassar 90 dias. Veja o que diz a lei na íntegra:

“Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

É importante ressaltar que não há uma regra sobre como dividir esse período, desde que ele não exceda 90 dias. Dessa forma, o profissional pode ter um prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Assim, esse período deve se pautar no prazo necessário para que todos consigam se adaptar. Contudo, é essencial que a empresa alinhe todas as informações sobre esse prazo com o colaborador por meio de um contrato.

Após o término do período de experiência, se ambas as partes estiverem satisfeitas, a continuidade do contrato é estipulada por tempo indeterminado.

Além disso, o contrato de experiência precisa estar anotado na carteira de trabalho digital ou física.

Mas, o colaborador pode pedir demissão antes do fim dos 90 dias? E a empresa, pode rescindir o contrato antes de acabar esse prazo? É isso que vamos discutir nos próximos tópicos.

Demissão no período de experiência: quais são os direitos do colaborador?

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    Afinal, a lei permite a demissão no período de experiência?

    A resposta rápida para essa pergunta é: Sim. Ou seja, a empresa pode rescindir o contrato durante o período de experiência.

    Porém, o Departamento Pessoal precisa se atentar a qual tipo de demissão deve ser aplicada, pois, dependendo do caso, a empresa pode ser indenizada.

    De acordo com o artigo 479 da CLT, o colaborador que foi desligado sem justa causa, antes de terminar os 90 dias, tem o direito de receber uma indenização que corresponde a metade de sua remuneração.

    “Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

    Sendo assim, o colaborador terá direito às seguintes concessões, conforme o artigo 481 da CLT:

    • saldo dos dias trabalhados;
    • salário-família (se for o caso);
    • 13° salário proporcional;
    • férias proporcionais aos dias trabalhados + ⅓ constitucional;
    • saque do FGTS;
    • multa de 40%;
    • liberação das guias para o seguro-desemprego.

    Quais são os tipos de demissão no período de experiência?

    Assim como acontece em outros tipos de demissão, o desligamento no período de experiência pode ocorrer de maneiras diferentes.

    Por isso, o Departamento Pessoal precisa se atentar aos direitos da empresa e às verbas rescisórias que o colaborador deverá receber, pois cada caso possui uma regra própria.

    Veja quais são os tipos de demissão que podem ocorrer durante o período de experiência.

    Demissão por justa causa

    A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador violou alguma regra da empresa ou alguma norma descrita no contrato.

    Quando o funcionário é desligado por justa causa no período de experiência, ele não recebe as férias e o décimo terceiro salário.

    Assim, o profissional recebe somente o salário correspondente aos dias trabalhados. O valor do FGTS é depositado, porém, o funcionário não pode sacá-lo.

    É importante ressaltar que quando há algum acidente de trabalho ou uma funcionária que engravidou durante o período de experiência, a empresa não pode rescindir o contrato.

    Demissão sem justa causa

    Quando ocorre a demissão sem justa causa durante o período de experiência, a empresa precisa pagar ao colaborador as seguintes verbas:

    • décimo terceiro salário proporcional aos dias trabalhados;
    • 40% referentes à multa sobre o FGTS;
    • férias proporcionais + ⅓ constitucionais;
    • indenização de metade do valor do salário.

    Em alguns casos, durante a admissão com contrato de experiência, há uma cláusula informando que tanto a empresa quanto o colaborador podem rescindir o contrato a qualquer momento.

    Assim como acontece na demissão por justa causa, além da licença-maternidade, as colaboradoras que engravidam durante o período de experiência também possuem garantia de estabilidade.

    O mesmo acontece para os funcionários que sofreram algum acidente e precisam receber o auxílio-doença.

    Pedido de demissão no período de experiência

    Por fim, o pedido de desligamento pode vir por parte do funcionário. Sendo assim, o funcionário pode solicitar a rescisão do contrato durante o período de experiência.

    Quando isso acontece, a empresa pode cobrar uma indenização do colaborador referente às despesas com o processo de admissão e rescisão do contrato.

    No entanto, essa indenização tem o valor máximo de metade do salário que o profissional receberia após os 90 dias.

    Sendo assim, não há necessidade do aviso-prévio e o funcionário recebe o seu salário referente aos dias trabalhados.

    Além disso, ele também tem o direito de receber o 13° salário e férias proporcionais, mais ⅓ e o saldo salarial.

    Qual o prazo para os pagamentos em caso de demissão durante o período de experiência?

    O prazo para pagamento das verbas rescisórias irá depender do tipo de demissão e quem solicitou o desligamento.

    Se a demissão foi solicitada pelo empregador, a empresa precisa realizar todo o pagamento no próximo dia útil.

    Caso a rescisão do contrato tenha sido solicitada pelo funcionário, a empresa tem o prazo de 10 dias úteis para acertar todas as verbas rescisórias.

    Quais os principais motivos de demissão no período de experiência?

    Como vimos, tanto a empresa quanto o colaborador podem solicitar demissão. Contudo, os motivos que levam a tal decisão em um curto período de tempo são vários.

    Por isso, o RH e o Departamento Pessoal precisam se atentar e ter recursos que agilizem os processos, pois nunca se sabe quando essa situação pode acontecer.

    Abaixo, listamos as principais razões que levam a uma demissão ainda no período de experiência.

    Incompatibilidade com o ambiente

    O ambiente da empresa, seja ele físico ou não, é um dos principais motivos que levam a uma rescisão contratual tão rapidamente.

    Geralmente, quando ocorre esse tipo de incompatibilidade, o colaborador não se adaptou ao ambiente físico da empresa ou ficou insatisfeito com a gestão de benefícios.

    Não podemos esquecer que os motivos pessoais também podem levar os funcionários a tomarem essa decisão.

    Por isso, o RH da empresa precisa trabalhar métodos que proporcionem um ambiente propício e acessível para seus novos colaboradores.

    Conflito com a cultura da empresa

    Toda empresa possui uma missão, uma visão e valores que são parte de sua cultura organizacional. Por isso, o fit cultural, ou seja, quando um profissional está alinhado com a cultura da empresa é extremamente importante para evitar o turnover.

    Quando acontece esse tipo de conflito cultural, o pedido de desligamento é uma saída que pode partir de ambas as partes.

    Contudo, durante o processo seletivo a equipe de RH consegue perceber se o candidato possui ou não o fit com a empresa.

    Comportamentos inadequados

    Como já vimos anteriormente, a demissão por justa causa pode ocorrer durante o período de experiência.

    Por isso, posturas inadequadas do colaborador também podem ser motivos para que a empresa opte por realizar o desligamento.

    Veja as principais atitudes que levam a esse fenômeno:

    • mentiras e falsificações de documentos;
    • furtos e roubos;
    • falas e atos obscenos;
    • imoralidade;
    • agir com negligência;
    • embriaguez durante o expediente;
    • divulgação de dados sigilosos;
    • agir com indisciplina ou violência;
    • abandonar o trabalho.

    Conclusão

    Em suma, o contrato de experiência tem o objetivo de avaliar se o profissional contratado está apto para exercer o cargo ou não. Dessa forma, esse período colabora para que a admissão seja assertiva.

    Porém, mesmo depois de uma avaliação cautelosa e um processo seletivo bem conduzido, desligamentos durante esse período podem ocorrer.

    Por isso, o RH precisa estar preparado para agir corretamente em situações assim. Além disso, estratégias podem auxiliar a empresa a evitar a ocorrência das demissões no período de experiência.

    E aí? Gostou do conteúdo? Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades. Até a próxima.

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