Se você acompanha os nossos conteúdos, já deve ter visto a expressão: “De acordo com a sua CCT.” Mas o que significa a convenção coletiva de Trabalho?
Nesse artigo vamos esclarecer o conceito e algumas informações importantes sobre as CCT’s. Além disso, vamos te falar onde você pode encontrar a convenção coletiva referente à sua categoria. Vamos começar?
Sumário
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é um acordo entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Em outras palavras, é o conjunto de normas que reúne interesses dos trabalhadores e dos empregadores.
O objetivo das CCT’s é estabelecer condições específicas de trabalho para determinada categoria. Assim sendo, a convenção coletiva veio com o intuito de complementar a CLT.
O que são os sindicatos?
Mencionamos acima sobre sindicatos, mas o que de fato eles são? Sindicato é uma associação de pessoas que se unem, diante de uma organização, com o propósito de representar trabalhadores e empregadores.
Os sindicatos são divididos em dois grupos:
- Sindicato laboral: representa os interesses dos trabalhadores;
- Sindicato patronal: representa os interesses dos empregadores.
Dessa forma, os sindicatos são responsáveis por defender interesses em comum, seja no âmbito econômico, social, político ou profissional.
Com a Reforma Trabalhista, na lei № 13.467, Art. 510-A, ressalta que uma empresa com mais de 200 colaboradores precisa de uma comissão para representá-los.
“Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
A diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho (ACT e CCT)
O acordo coletivo de trabalho (ACT), diferente do que muita gente acredita, não é a mesma coisa que a convenção coletiva.
Como já vimos, a convenção coletiva são normas que envolvem toda uma categoria de atuação, onde há envolvimento do sindicato dos trabalhadores e do sindicato patronal.
Já o acordo coletivo são diretrizes acordadas entre uma ou mais empresas e o sindicato de trabalhadores de uma categoria. Logo, essas regras são válidas apenas para as empresas envolvidas e não há o envolvimento de um sindicato patronal.
A CCT prevalece sobre a CLT?
Algumas pessoas ainda têm dúvidas em relação qual norma deverá seguir caso essas regras tratem do mesmo assunto.
Antes da Reforma Trabalhista, o regulamento que prevalecia era o mais favorável ao trabalhador.
Contudo, após a Reforma, essa regra mudou. Agora, a CCT prevalece sobre a CLT em alguns aspectos como descrito no art. 611-A da CLT. Por outro lado, a lei define que os acordos valem mais do que as convenções.
Saber quais regras norteiam as relações trabalhistas ajudam as empresas a entenderem melhor os seus direitos e suas obrigações.
O que pode ser negociado por acordo?
Conforme vimos no tópico anterior, o art. 611-A da CLT, traz uma série de temas em que a CCT pode atuar. Veja abaixo quais são esses assuntos:
- questões relacionadas à jornada de trabalho e banco de horas;
- intervalo intrajornada, desde que se respeite o limite mínimo estabelecido pela CLT;
- a adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) ;
- plano de carreira e salários, desde que sejam compatíveis com a condição do profissional;
- modelo de trabalho (remoto, híbrido ou presencial), assim como a forma de registro de ponto;
- implementar remuneração por produtividade e por desempenho individual;
- trocar os dias de feriados;
- participação nos lucros e resultados da empresa;
- enquadramento do grau de insalubridade e prorrogar a jornada em ambientes insalubres sem licença-prévia emitida por autoridades do MTE.
O que a CCT não pode acordar?
Enquanto isso, há assuntos que a CLT impossibilita às CCT’s ou os acordos de atuarem. Essas questões estão descritas no art. 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
Veja quais são essas determinações em que a CLT não permite um acordo coletivo:
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- valores que são depositados mensalmente em relação ao FGTS;
- valores referentes ao salário mínimo e do décimo terceiro;
- remuneração do trabalho noturno ser maior que o diurno;
- salário-família;
- DSR (descanso semanal remunerado);
- faixa de extra não pode ser menor que 50%;
- número de dias de férias e a remuneração que precisa ser 1/3 a mais do que o salário do colaborador;
- licença maternidade com duração mínima de 120 dias, além da licença-paternidade;
- proteção do mercado de trabalho da mulher, de acordo com o que diz a lei especificamente;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo 30 dias;
- normas relacionadas à saúde. higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou regulamentado pelo Ministério do Trabalho;
- pagamento adicional para atividades perigosa ou insalubres;
- questões relacionadas à aposentadoria;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- ações trabalhistas;
- proibição de qualquer tipo de discriminação relacionado aos trabalhadores com deficiência;
- proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos ou menores de 16 anos, exceto se estiver atrelado ao programa de aprendiz a partir de 14 anos;
- medidas relacionadas à proteção legal de crianças e adolescentes;
- mater igualdade de direitos entre os trabalhadores com o mesmo vínculo empregatício permanente ou avulso;
- liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
- direitos relacionados à greve;
- definição legal sobre os serviços essenciais;
- tributos e outros créditos de terceiro.
Qual a importância das CCTs para as empresas?
De acordo com o que foi abordado ao longo do artigo, percebemos que as convenções e os acordos coletivos buscam melhores condições de trabalho tanto para os colaboradores quanto para as empresas.
Além de trazer uma melhor qualidade no que diz respeito aos acordos e normas trabalhistas, saber o que diz a CCT da sua categoria evita processos trabalhistas.
Quando os funcionários que trabalham no regime da CLT não se sentem amparados pelos sindicatos, eles ficam inseguros quanto à legislação. Por isso, contar com os acordos e as convenções é importante para trazer confiança aos profissionais e segurança para a empresa.
As horas extras, por exemplo, têm regras diferenciadas em relação ao pagamento. A CLT estipula que o mínimo é de 50%, porém algumas CCT’s dispõe de 100% para determinados grupos.
Mas, onde posso encontrar a minha convenção? Veja o próximo tópico, pois te explicamos tudo.
Como e onde posso encontrar a minha CCT?
O setor de Recursos Humanos tem uma missão importante para cumprir: encontrar uma convenção coletiva que represente os seus colaboradores.
Primeiramente, é necessário saber qual é o sindicato mais adequado para cada categoria, uma vez que um funcionário não pode cobrar direitos de um sindicato que não é o seu.
Vamos te dar um exemplo para esclarecer melhor essa questão: Uma nutricionista que trabalha em uma indústria. Diante do seu trabalho, ela tem a opção de escolher tanto o sindicato da sua profissão quanto o sindicato do segmento industrial.
Pode acontecer também do empregador ou do trabalhador não se filiar a nenhum sindicato. Porém, é importante ressaltar que ele será representado por algum sindicato indiretamente.
Após essa decisão, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, na opção de Relações do Trabalho e digitar o CNPJ no campo de pesquisa.
Conclusão
Por fim, percebemos ao longo desse conteúdo o quão importante é a convenção coletiva de trabalho entre as empresas e seus colaboradores.
As CCT’s oferecem benefícios para todas as partes envolvidas, não apenas para os trabalhadores como muitos ainda pensam.
E aí, gostou desse conteúdo? Se sim, baixe o nosso guia e tire todas as suas dúvidas trabalhistas.
Até a próxima!