Você sabia que as horas extras são um direito garantido por lei para os trabalhadores? Calcular corretamente as horas extras é essencial para garantir que os funcionários sejam remunerados de acordo com o tempo adicional trabalhado.

Neste post, vamos abordar de forma detalhada como calcular horas extras para os empregadores que precisam cumprir com suas obrigações legais. Acompanhe este guia completo e esclareça suas dúvidas sobre o cálculo de horas extras.

Calculadora de Hora Extra

Salário bruto é aquele registrado na carteira de trabalho. Ele não considera considera descontos legais como INSS e IR.

Ex.: 200

Em geral, a hora extra é calculada em 50% acima do valor da hora normal. Porém, acordos e convenções coletivas podem alterar esse valor. Verifique o que vale para a sua categoria.

Informe a quantidade de horas extras no formato 00:00 (horas:minutos).

O que são horas extras?

Horas extras são aqueles períodos em que o funcionário trabalhou além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho. Ou seja, é todo o trabalho realizado após o fim do expediente.

Além disso, a realização de horas extras deve seguir regras específicas, como limites máximos de horas adicionais por dia ou semana, e pode exigir autorização prévia da empresa. Em alguns casos, as horas extras também podem ser compensadas com folgas, conhecidas como banco de horas.

Dessa forma, todos os minutos ou horas excedidas terão uma remuneração diferente conforme a lei, que veremos a seguir.

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O que a CLT diz sobre horas extras?

Segundo o artigo 58 da CLT, a jornada regular de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Sendo assim, quando um profissional trabalha além desse limite, essas horas adicionais são consideradas horas extras e geralmente são remuneradas com um valor maior do que o valor da hora normal, podendo ser 50% ou até 100% superior, dependendo da legislação local e do acordo coletivo da categoria.

No entanto, existe a possibilidade de compensação dessas horas por meio do banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses ou, em alguns casos, dentro do mesmo mês.

As horas extras no ambiente de trabalho são um tema complexo e essencial, principalmente após a Reforma Trabalhista. Conforme a legislação, os colaboradores não podem realizar mais de duas horas extras por dia.

O artigo 59 da CLT estabelece que a extensão da jornada de trabalho deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito ou constar em acordo ou convenção coletiva da categoria. Para colaboradores em regime parcial de trabalho, com jornadas de até 25 horas semanais, a realização de horas extras é proibida.

Na escala de trabalho 12×36, onde o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, é importante monitorar o cumprimento das horas excedentes para garantir a conformidade com a lei.

Se não houver um acordo formalizado, o colaborador pode recusar a realização de horas extras. A única exceção está no artigo 61 da CLT, que exige a realização de horas extras em situações de urgência para concluir um serviço inadiável, por exemplo.

Como calcular horas extras?

O cálculo de hora extra é bem simples. Inclusive, nós temos uma calculadora de horas extras para facilitar esse cálculo. Contudo, é importante que você entenda como ele funciona e quais são os passos para calcular as horas excedentes.

Então, veja os passos para o cálculo das horas extras:

  • Identifique as horas extras: determine as horas trabalhadas além da jornada normal do funcionário;
  • Calcule o valor da hora normal: divida o salário base pela quantidade de horas contratadas. Exemplo: se o salário é R$4000 e a jornada é de 220 horas mensais, o valor da hora normal é R$18,18 (4000/220);
  • Determine o adicional: a hora extra deve ser, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. No exemplo, o adicional seria R$9,09 (50% de R$18,18).
  • Calcule o valor da hora extra: some o adicional à hora normal. Assim, R$18,18 + R$9,09 = R$27,27.
  • Multiplique pelas horas extras realizadas: se o funcionário fez 10 horas extras no mês, multiplique R$27,27 por 10, resultando em R$272,70. Adicione esse valor ao salário base para obter o salário final que será R$4.272,70.

Como calcular horas extras com adicional noturno?

O cálculo da hora extra noturna integra dois acréscimos à remuneração: o adicional noturno e o adicional por hora extra. Veja como fazer esse cálculo de forma prática.

A fórmula é simples. Então, vamos para o passo a passo?

  • Primeiro, calcule o valor da hora de trabalho. Exemplo: o salário de R$3.500,00 por 160 horas mensais, o valor da hora é de R$21,87;
  • Calcule o valor da hora noturna, que inclui o adicional noturno de 20%: R$21,87 + 20% = R$26,24;
  • Depois, aplique o adicional de 50% para a hora extra: R$26,24 + 50% = R$39,36
  • Multiplique pelo número de horas extras noturnas: se o funcionário fez 10 horas extras no mês, multiplique R$39,36 por 10, resultando em R$393,60. Adicione esse valor ao salário base para obter o salário final que será R$3.893,60.

Com esses passos, você pode calcular de forma precisa o valor das horas extras noturnas, garantindo que a remuneração esteja correta e em conformidade com a legislação trabalhista.

Como calcular horas extras com adicional de insalubridade e periculosidade?

Vamos agora para o passo a passo para calcular adicional de insalubridade e periculosidade e horas extras?

Primeiramente, você precisa saber o percentual de periculosidade e insalubridade. Segundo a legislação, o adicional de periculosidade equivale a 30%.

Contudo, a porcentagem para o adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau do risco:

Proporção de adicional de insalubridade em relação ao grau de risco

Com as particularidades estabelecidas, vamos para o passo.

Para calcular o valor do adicional de insalubridade, vamos considerar o grau médio, ou seja, 20%, e depois calcular o valor das horas extras, siga estes passos:

  • Calcule o valor do adicional de insalubridade: Exemplo: com um salário de R$ 2.200, multiplique por 20%: R$ 2.200 x 0.20 = R$ 440;
  • Some o adicional ao salário base: o novo salário será: R$ 2.200 + R$ 440 = R$ 2.640;
  • Calcule o valor da hora trabalhada: divida o novo salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês (220 horas): R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora;
  • Calcule o valor da hora extra: multiplique o valor da hora por 1,5 (50% a mais): R$ 12,00 x 1,5 = R$18,00 por hora extra;
  • Multiplique pelo número de horas extras: se o colaborador fez 8 horas extras, multiplique R$ 18,00 por 8 = R$ 144,00;
  • Faça o cálculo do salário final: R$2.640 (salário com insalubridade) + R$144,00 (horas extras) = R$2.784,00.

Como calcular horas extras com DSR?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um período mínimo de descanso estabelecido por lei para todos os trabalhadores celetistas.

Para calcular o DSR sobre as horas extras, siga os passos abaixo:

  • Descubra o valor total das horas extras. Exemplo: o salário é de R$4.500,00 por 160 horas mensais, o valor da hora é de R$28,12.Se o colaborador fez 8 horas extras, multiplique R$28,12 por 8 = R$224,96.
  • Divida pela quantidade de dias úteis do mês: vamos supor que foram 20 dia úteis no mês  R$224,96 / 20 = R$11,24;
  • Multiplique pela quantidade de domingos e feriados: vamos considerar que neste mês houve 1 feriado e 4 domingos, totalizando 5 dias: R$11,24 x 5 = R$56,20.
  • Some todos os valores: o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em R$75,00 que devem ser adicionados ao salário:  R$4.500,00 + R$224,96 + R$56,20 = R$4.781,16.

Como realizar o controle eficiente e seguro das horas extras?

Ter um controle eficiente da jornada de trabalho é essencial para garantir que os cálculos de horas extras sejam precisos. Isso evita erros e garante que todos os colaboradores recebam seus salários corretamente, além de manter a empresa em conformidade com as leis trabalhistas.

Por isso, além de se atentar à legislação, é importante investir em um bom sistema de controle de ponto, como o Fortime, que oferece uma solução robusta para gerenciar horas extras e garantir cálculos precisos.

Embora uma planilha de horas extras possa ajudar, ela não é a forma mais segura para realizar esses cálculos. Um sistema automatizado traz a segurança e eficiência necessárias para o departamento de RH.

Além disso, para uma solução definitiva e moderna que previne ações trabalhistas relacionadas a horas extras, nosso aplicativo é a escolha ideal. Integrado com o sistema de ponto, ele auxilia gestores no controle de ponto e horas extras, e facilita a interação dos colaboradores com o RH, permitindo que eles acompanhem todos os seus registros.

Recursos do aplicativo Fortime:

  • Geolocalização: você pode consultar o local exato onde o colaborador registrou o ponto, garantindo transparência e precisão.
  • Registro offline: não se preocupe se o colaborador estiver sem internet. Nosso aplicativo permite o registro de ponto mesmo offline.
  • Em conformidade com as leis vigentes: o Fortime está totalmente de acordo com a Portaria 671 e outras legislações, proporcionando um controle eficiente e seguro das horas extras e banco de horas;

Escolha uma solução que traz modernidade e confiança para sua empresa, escolha o Fortime. Preencha o formulário abaixo e converse com nossos especialistas.

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