A hora extra faz parte da rotina da maioria das empresas, que devido ao volume alto de demanda, precisam que seus funcionários realizem alguma atividade antes da jornada comum de trabalho ou após o expediente. Entretanto a contabilização desse tempo trabalhado a mais sempre foi um problema, pois envolve variáveis e conhecimento da legislação. Nesse artigo vamos explicar como calcular hora extra e vamos deixar uma planilha para facilitar esse processo.
A hora trabalhada além da jornada do trabalhador precisa ser remunerada e contabilizada de forma especial e para saber como calcular a hora extra é preciso se atentar aos tipos que são classificados na CLT.
Sumário
Para saber como calcular hora extra é preciso identificar o valor da hora comum
É importante destacar que antes de saber como calcular hora extra é preciso saber qual é o preço da hora comum do funcionário. Para isso a conta é simples, basta pegar o salário do trabalhador e dividir pelo número de horas previstas na jornada para o mês.
Após esse passo, é preciso saber qual tipo de hora extra deverá ser calculada. Existem 3 tipos, e vamos explicar como calcular hora extra em cada uma das situações:
Como calcular hora extra simples:
Os momentos trabalhados além da jornada do trabalhador em dias de semana e aos sábados entram nesse tipo de hora extra. Nesses casos deve ser acrescentado 50% do valor da hora comum, à hora extra.
Portanto a conta fica mais fácil se for realizada a multiplicação da hora comum do trabalhador por 1,5. Quer ver um exemplo? Imagine que o profissional recebe R$10,00 por hora trabalhada e fez uma hora extra no sábado. A conta que deve ser feita é: 10×1,5 = 15, portanto nesse caso o colaborador deve receber R$15,00 pela hora trabalhada a mais.
Como calcular hora extra noturna:
Quando a jornada de trabalho é extrapolada no período que compreende às 22h até às 5h, deve ser calculado de forma diferente. Por ser considerado um período de tempo de maior desgaste, a hora extra noturna recebe um percentual de 20% em cima da hora extra simples.
Sendo assim, ao constatar que o funcionário trabalhou uma hora a mais no período noturno, deve ser acrescentado um valor de 20% a hora do funcionário, voltando ao exemplo de um trabalhador que ganhe R$10,00 por hora temos R$12,00 (10×1,2), após esse acréscimo deve ser feito a soma do 50%, igual à hora extra simples, ficaria assim 12×1,5, chegando ao resultado de R$18,00.
Como calcular hora extra de domingos e feriados
Acontecendo a hora extra em um domingo ou feriado, o cálculo que deve ser feito é o acréscimo de 100% da hora comum do trabalhador, isso quer dizer que, o funcionário deve receber o dobro do que recebe em uma hora trabalhada dentro da sua jornada de trabalho convencional.
Ainda usando como exemplo o caso do profissional que tem recebe por hora comum R$10,00, em uma hora extra trabalhada em domingo ou feriado ele irá receber R$20,00.
Reforma trabalhista e forma de calcular a hora extra
Com as mudanças estabelecidas na Reforma Trabalhista aprovada em 2017, o funcionário poderá cumprir até 12 horas de trabalho por dia, entretanto deve haver um intervalo de 36 horas para descanso.
Dessa forma saber como calcular hora extra dos funcionários é de grande importância para o profissional responsável pela gestão de pessoas da empresa, pois havendo a possibilidade de uma maior carga de horas extras, elas devem ser usadas de forma a aumentar a produtividade da operação e além de tudo, precisam ser calculadas de forma correta para que não aconteça um equívoco e com isso problemas para a empresa.
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