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Historicamente, o cartão de ponto tem sido uma das ferramentas mais utilizadas para registrar a entrada e saída dos colaboradores. Embora seja um método tradicional, ele apresenta diversas limitações, como a possibilidade de erros e a perda de tempo em processos manuais. Felizmente, a tecnologia evoluiu, e hoje existem soluções digitais que facilitam essa gestão, tornando-a mais eficiente e precisa.

Como bem sabemos, a gestão eficiente da jornada de trabalho é fundamental para o bom funcionamento de qualquer empresa, pois garante que as horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e prevenindo possíveis problemas judiciais.

No entanto, realizar esse controle de forma manual pode ser uma tarefa complexa e suscetível a erros, tornando o processo mais exaustivo para o RH e DP.

Neste artigo, vamos explorar o funcionamento do cartão de ponto, comparando os métodos tradicionais com as opções digitais disponíveis no mercado. Além disso, discutiremos os benefícios do uso de tecnologias modernas para o controle de ponto, bem como o que diz a legislação trabalhista brasileira sobre o tema.

Vamos nessa?

O que é cartão de ponto?

O cartão de ponto é uma ferramenta tradicional que consta os registros dos funcionários, ou seja, as horas de entrada e saída dos funcionários em uma empresa. Este método pode variar, mas geralmente envolve um cartão de papel ou magnético que o funcionário insere no relógio de ponto. Contudo, atualmente, existem o sistema de ponto que gera o cartão de ponto digital. Essa opção é mais moderna e segura.

O que diz a lei sobre o cartão de ponto?

A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para o controle da jornada de trabalho dos funcionários, incluindo o uso de cartões de ponto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, determina que as empresas devem manter um controle diário da jornada de trabalho. Esse controle pode ser através de sistemas mecânicos, eletrônicos ou informatizados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Historicamente, a Lei 7.855 e a Portaria 1510 de 2009 introduziram regras mais rigorosas para o controle dessas horas trabalhadas, promovendo o uso de sistemas eletrônicos. Em 2011, a Portaria 373 atualizou essas normas, estabelecendo que as alternativas eletrônicas devem ser aprovadas por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Recentemente, em 2021, a Portaria 671 consolidou as portarias anteriores e introduzindo novas diretrizes. Esta norma regula detalhadamente os modelos de controle de ponto, incluindo o eletrônico. A Portaria 671 especifica que o registro eletrônico deve ser claro, objetivo e acessível aos trabalhadores. Além disso, a assinatura do ponto eletrônico passou a ser permitida digitalmente, e os colaboradores devem ter acesso imediato aos comprovantes de marcação, sem necessidade de solicitação.

Portanto, a legislação atual permite e regulamenta o uso de cartões de ponto digitais, exigindo que os sistemas estejam em conformidade com as normas estabelecidas para garantir a precisão e a transparência no controle da jornada de trabalho.

Como funciona o cartão de ponto?

No processo convencional, o funcionário utiliza o cartão para registrar quatro momentos principais do dia: a entrada no trabalho, a saída para o almoço, o retorno e o final do expediente. Este sistema funciona manualmente, com o colaborador sendo responsável por inserir o cartão no relógio de ponto em cada uma dessas ocasiões. Na sua forma mais moderna, o cartão pode se assemelhar a um cartão de crédito e ser registrado em um terminal eletrônico, mantendo a função de registrar automaticamente os horários de trabalho.

Embora o cartão de ponto tenha sido amplamente utilizado, ele apresenta limitações que podem levar a erros e perda de tempo. Por isso, muitas empresas estão adotando soluções digitais mais eficientes para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Já no sistema eletrônico, a marcação é mais automatizada. O colaborador utiliza um leitor de cartões, um dispositivo móvel ou um computador para registrar seus horários. Dessa forma, ele envia automaticamente essas informações para um sistema de gestão de ponto, que armazena e processa os dados, facilitando o cálculo da jornada de trabalho e a remuneração do funcionário.

Ambos os sistemas têm o objetivo de registrar com precisão as horas trabalhadas, mas o sistema eletrônico oferece uma maior eficiência e redução de erros ao automatizar o processo de coleta e cálculo dos dados.

O que deve constar no cartão de ponto?

O cartão de ponto é um documento essencial para o controle da jornada de trabalho dos funcionários, e deve conter informações específicas conforme determina a legislação trabalhista. Esses dados são fundamentais para garantir a precisão no registro das horas trabalhadas e assegurar que tanto funcionários quanto empregadores estejam em conformidade com as normas vigentes.

Veja abaixo as informações obrigatórias no cartão de ponto:

  • Nome da empresa: identifica a empresa responsável pelo contrato de trabalho e que gerencia o controle de ponto;
  • Nome do colaborador: permite a identificação clara do funcionário a quem o cartão de ponto pertence;
  • Número de matrícula ou registro do funcionário: este número é exclusivo para cada colaborador e facilita o gerenciamento e arquivamento dos registros;
  • Data de início e fim da jornada de trabalho diária: indica o período específico de trabalho, o que é crucial para calcular corretamente as horas trabalhadas e os intervalos;
  • Horário de entrada e saída do funcionário: esses registros detalham os momentos em que o colaborador começa e termina suas atividades, servindo como base para a contagem das horas de trabalho, faltas e horas extras;
  • Intervalos para refeições e descanso: é importante registrar os intervalos que o funcionário realiza para refeição ou descanso, pois são essenciais para o cálculo das horas de trabalho efetivas;
  • Assinatura do colaborador: a assinatura valida que o funcionário concorda com as informações registradas e reconhece a veracidade dos dados;
  • Assinatura do empregador ou responsável pelo controle de ponto: a assinatura do empregador ou de um representante legal garante que os registros foram revisados e confirmados pela empresa.

Além de conter todas essas informações, o responsável deve preencher o cartão de ponto de maneira clara e precisa. Qualquer alteração ou rasura pode gerar questionamentos e até complicações legais, uma vez que o controle de ponto serve como prova em eventuais ações trabalhistas. Sendo assim, a integridade dos dados é crucial para evitar possíveis problemas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Quais os tipos de controle de ponto?

A legislação trabalhista brasileira reconhece quatro tipos principais de controle de ponto: manual, mecânico, eletrônico e digital. Cada um deles atende a diferentes necessidades empresariais e oferece um nível distinto de precisão, segurança e praticidade. Vamos explorar mais cada um desses tipos.

Controle de Ponto Manual

O controle de ponto manual é o método mais antigo e, geralmente, o mais econômico, especialmente para pequenas empresas com até 20 colaboradores. Esse sistema consiste em um livro ou ficha onde os funcionários registram, diariamente, seus horários de entrada, saída e pausas, além de assinarem o documento.

Apesar de ser simples e barato, o controle de ponto manual apresenta desvantagens significativas. Como depende do preenchimento manual pelo colaborador, está sujeito a erros humanos e fraudes, como a manipulação de horários.

Além disso, a transcrição desses dados para sistemas digitais pode gerar atrasos e erros adicionais, dificultando a elaboração da folha de pagamento.

Controle de Ponto Mecânico

O controle de ponto mecânico, também conhecido como ponto cartográfico, é uma evolução do modelo manual. Nesse sistema, cada colaborador possui um cartão pessoal que ele insere em um relógio de ponto para registrar as entradas e saídas. O equipamento imprime a data e hora no cartão, utilizando cores diferentes para indicar registros dentro do horário regular e atrasos.

Embora ofereça maior precisão do que o sistema manual, o ponto mecânico ainda tem suas limitações. Contudo, o RH digita as informações manualmente, o que pode demorar e estar propenso a erros. Além disso, há custos recorrentes com a compra de cartões de ponto e o risco de extravio.

Controle de Ponto Eletrônico

O controle de ponto eletrônico traz um nível maior de automação e segurança ao processo de registro de jornadas de trabalho. Ele pode ser realizado por meio de cartões magnéticos ou biometria. No caso dos cartões magnéticos, o funcionário registra sua entrada e saída passando o cartão em um leitor que armazena os dados digitalmente. Já o sistema biométrico utiliza a impressão digital para garantir que próprio colaborador registre o ponto.

Este sistema reduz significativamente as fraudes e os erros comuns nos métodos anteriores, pois os registros são automáticos e difíceis de manipular. No entanto, a instalação e manutenção dos equipamentos requerem um investimento considerável. Além disso, o ponto eletrônico não é uma solução prática para funcionários em regime de home office.

Controle de Ponto Digital

O controle de ponto digital é a solução mais moderna e flexível, especialmente para empresas que adotam o home office ou possuem colaboradores que trabalham remotamente. Este sistema permite que o ponto seja registrado por meio de aplicativos móveis ou plataformas web, utilizando recursos como reconhecimento facial, geolocalização e armazenamento em nuvem.

Essa modalidade facilita o gerenciamento da jornada de trabalho, permitindo que os gestores acompanhem os registros em tempo real e com maior segurança contra fraudes. Contudo, o uso de dispositivos como smartphones e tablets, que não foram originalmente desenvolvidos para essa finalidade, pode apresentar vulnerabilidades e exigir cuidados adicionais.

Alguns sistemas que possuem aplicativos para registro de ponto geram o cartão ponto digital, facilitando a coleta de assinatura dos funcionários.

Conclusão

Em um ambiente de trabalho moderno, o cartão de ponto pode ser físico ou digital, mas as exigências legais permanecem as mesmas. Com o advento dos sistemas eletrônicos de ponto, muitos desses dados são automáticos, reduzindo a margem de erro e simplificando o processo de gestão.

Independentemente do formato, o principal objetivo é garantir que o controle da jornada de trabalho seja transparente, beneficiando tanto o colaborador quanto a empresa.

Em resumo, o cartão de ponto não apenas documenta a jornada de trabalho, mas também desempenha um papel importante na conformidade legal e na proteção dos direitos dos trabalhadores. Com isso, manter um registro preciso e completo é essencial para uma boa gestão de RH e DP e para evitar ações trabalhista

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