Compreender o cálculo das férias é essencial, tanto para planejamento pessoal quanto para assegurar que o seu colaborador irá receber o valor correto. Embora o cálculo seja relativamente simples, é necessário que o RH e o DP tomem cuidado com os fatores que podem influenciar o montante final, aumentando o valor total que o funcionário irá receber.

Pensando em te ajudar nesse cálculo, preparamos este guia que irá abordar os principais aspectos do cálculo de férias, para que você se organize melhor e evite erros. Vamos nessa?

O que é o cálculo de férias?

O cálculo de férias é o processo que determina o valor que o trabalhador deve receber durante seu período de descanso anual. Esse cálculo inclui o salário base do funcionário, além de possíveis adicionais, como horas extras e abonos.

Calculadora de Férias

Quanto o colaborador vai receber:

EventosAlíquota RealProventosDescontos
Salário/Férias
-R$ 2.000,00-
1/3 Férias
-R$ 666,67-
Abono pecuniário
-R$ 0,00-
1/3 Abono pecuniário
-R$ 0,00-
Adiantamento 1ª parcela 13º
-R$ 0,00-
INSS
9%-R$ 158,82
IRRF
0%-R$ 0,00
Totais:
-R$ 2.666,67R$ 158,82
Valor líquido a receber: R$ 2.507,85

* Os resultados desta calculadora são apenas estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.

Portanto, esse processo é essencial para garantir que o trabalhador receba a quantia correta e tenha seus direitos preservados, além de garantir que a empresa esteja cumprindo a lei e não tenha nenhuma penalização.

O que a lei diz sobre o cálculo de férias?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 129, estabelece que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Este direito também é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII.

Portanto, após um ano de trabalho, conhecido como período aquisitivo, o funcionário ganha o direito às suas férias. A empresa tem um prazo de 12 meses a partir dessa data para conceder o descanso, período conhecido como período concessivo. O colaborador tem direito a 30 dias de férias, que os gestores precisam aprovar dentro desse intervalo de tempo.

Para exemplificar, um funcionário que começou a trabalhar em 17/06/2023 pode tirar férias a partir de 16/06/2024. O empregador tem até 16/06/2025 para conceder essas férias.

Se a empresa não conceder as férias no prazo, a lei exige que a remuneração seja paga em dobro. A CLT também determina que as férias devem ser pagas com um adicional de um terço do salário, e o funcionário deve receber este valor até dois dias antes do início do seu período de descanso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram alterações significativas na forma de cálculo e gestão das férias. Agora a empresa pode fracionar as férias e o pagamento passa a ser proporcional ao fracionamento.

Uma nova regra também proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de descanso semanal.

Sobre o fracionamento das férias, a lei permite que as férias sejam divididas em até três partes, com a primeira fração tendo no mínimo 14 dias corridos, e as outras duas partes não podendo ser menores que 5 dias cada. Essa flexibilização também se aplica às férias coletivas, onde mantém-se todas as regras de fracionamento e pagamento proporcional.

Colaboradores com menos de 18 anos e mais de 50 anos agora podem fracionar suas férias, um direito antes exclusivo a períodos integrais de 30 dias. Trabalhadores em regime de tempo parcial têm os mesmos direitos ao fracionamento que os de tempo integral.

A respeito do início das férias, a reforma trabalhista diz que elas devem começar pelo menos três dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado. Por exemplo, se houver um feriado na quinta-feira, as férias só podem começar na segunda-feira ou na semana seguinte para evitar a proximidade com o final de semana.

Qual o prazo para realizar o pagamento das férias?

É importante ressaltar que a lei informa uma data limite em que a empresa precisa efetuar o pagamento das férias para o seu funcionário. Por isso, o RH e o DP precisam ficar de olho nessas datas.

Segundo o artigo 145 da CLT, a empresa precisa pagar as férias dos seus colaboradores até 2 dias antes do período de férias começar. Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela precisará pagar o valor das férias em dobro.

Como fazer o cálculo de férias?

Vamos fazer o cálculo das férias de um colaborador que recebe um salário bruto de R$ 4.500 e não possui dependentes:

  1. Calcule a média salarial dos últimos 12 meses

Primeiramente, é necessário calcular a média do salário bruto do colaborador nos últimos 12 meses, o que é especialmente relevante para quem realiza muitas horas extras ou recebe comissão. Note que acordos coletivos podem alterar este período para 6 meses. Neste exemplo, a média salarial é de R$ 4.500.

  1. Calcule o adicional de 1/3 constitucional

Para calcular o adicional de 1/3 constitucional, divide o salário bruto por três. Assim, o adicional será de R$ 1.500.

  1. Calcule os descontos

Com o valor bruto total de R$ 6.000 (salário + adicional), é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, com alíquotas de 14% e 22,5%, respectivamente. Isso resulta em descontos de R$ 676,17 para o INSS e R$ 594,69 para o IRRF. Contudo, lembre-se de verificar sempre as tabelas do ano vigente para maior precisão nos cálculos.

  1. Subtraia os descontos do valor bruto

Subtraia os descontos do valor bruto para obter o valor líquido das férias: R$ 4.729,14.

Continue lendo para entender em detalhes esses cálculos e outros aspectos importantes relacionados ao cálculo de férias.

Assistir vídeo vídeo youtube

Quais são os principais descontos ao calcular as férias?

Ao calcular o valor das férias de um colaborador, é essencial considerar os descontos aplicáveis.

Esses descontos incluem as contribuições para a Previdência Social e o Imposto de Renda. As instruções sobre como calcular o INSS e o IRRF nas férias foram abordadas no exemplo anterior.

Além disso, o número de faltas não justificadas pode influenciar o valor final das férias, como veremos adiante.

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

Quando ocorre uma rescisão de contrato, seja por pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, que são o descanso remunerado referente ao período trabalhado até o momento da saída.

Se a rescisão ocorrer antes do trabalhador completar um ano e usufruir das férias, ele terá direito a um pagamento proporcional ao tempo de serviço.

Para calcular as férias proporcionais, utiliza-se a seguinte fórmula:

(Salário / 12 meses) x número de meses trabalhados + 1/3 adicional.

Por exemplo, vamos considerar o mesmo valor do salário bruto do exemplo anterior R$ 4.500,00 e que a Milu recebe esse salário e ela decidiu rescindir seu contrato após 6 meses de trabalho. O cálculo seria: R$ 4.500 x 6 / 12 + R$ 1.500 = R$ 3.750.

É importante notar que se o período de trabalho do funcionário for “quebrado”, como 6 meses e 5 dias, o cálculo deve ser feito com base no valor diário, não no valor mensal. Além disso, 14 dias trabalhados são considerados como um mês, portanto, 6 meses e 14 dias de trabalho equivalem a 7 meses.

Como calcular férias considerando horas extras?

As horas extras são um aspecto importante a ser considerado no cálculo das férias. Para calcular esse adicional, é necessário saber o total de horas extras que o seu funcionário trabalhou e o valor dessas horas.

O primeiro passo é determinar o valor da hora normal de trabalho, com base na jornada padrão de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme estabelecido pela constituição. Isso totaliza 220 horas por mês. Por exemplo, para um colaborador que trabalha 220 horas mensais e recebe R$ 4.000, o valor da sua hora de trabalho é de R$ 18,18.

Em seguida, calcula-se o valor da hora extra. Conforme determinação da Constituição Federal, o adicional para horas extras é de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor pode ser maior, dependendo do empregador ou de acordos coletivos. Para manter o exemplo, consideramos o adicional de 50%. Portanto:

R$ 18,18 x 50% (0,5) = R$ 9,09

R$ 18,18 + R$ 9,09 = R$ 27,27 (valor da hora extra)

Após encontrar o valor da hora extra, basta adicioná-lo ao cálculo das férias.

Como calcular férias com adicionais?

É fundamental considerar casos em que os funcionários trabalham durante o turno da noite, entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos e entre 21h e 5h para trabalhadores rurais. Nestas situações, é necessário pagar um adicional noturno.

Esse adicional é estabelecido em pelo menos 20% do salário para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, podendo ser ainda maior por decisão do empregador ou acordo coletivo.

Importante destacar que a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que sete horas noturnas equivalham a oito horas da jornada diurna.

Usando o exemplo anterior, em que a hora de trabalho custava R$ 18,18, o valor da hora noturna seria:

  • R$ 18,18 + 20% = R$ 21,82.

Para calcular o valor das férias com o adicional, é necessário somar todas as horas noturnas e dividir por 12 meses. No caso de alguém que trabalhou 550 horas noturnas, temos:

  • R$ 21,82 x 550 h = R$ 12.001,

R$ 12.001 / 12 meses = R$ 1.000,08.

Para chegar ao valor final, soma-se o salário e o adicional noturno, e depois adiciona-se o terço constitucional:

  • R$ 4.000 + R$ 1.000,08 = R$ 5.000,08

R$ 5.000,08 / 1/3 = R$ 1.666,69,

R$ 5.000,08 + R$ 1.666,69 = R$ 6.666,77.

É importante ressaltar que este valor não inclui os descontos de IRPF e INSS.

Como calcular férias com abono pecuniário?

O abono pecuniário, um direito garantido pela CLT, permite que o trabalhador “venda” até um terço de seus dias de férias para o empregador em troca de remuneração.

Esses dias que seriam de descanso são convertidos em dias de trabalho remunerados. Há algumas regras que envolvem a solicitação do abono pecuniário: deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias e apenas de forma individual.

A possibilidade de abono também se estende aos trabalhadores de jornada parcial, uma mudança que a Reforma Trabalhista trouxe.

É importante observar que a empresa tem até dois dias antes do início das férias para efetuar o pagamento do abono.

Por exemplo, considerando um colaborador que ganha R$ 4.000 por mês e decide vender um terço de suas férias, o que equivale a 10 dias, o cálculo seria:

Salário + valor vendido + um terço constitucional

R$ 4.000 + R$ 1.333,33 + R$ 1.333,33 = R$ 6.666,66.

É importante destacar que esse valor não considera os descontos de INSS e IRPF.

Como realizar o cálculo de férias coletivas?

Por fim, o cálculo das férias coletivas é relativamente simples, envolvendo a análise da situação de cada colaborador impactado pela decisão.

Para aqueles que estão no período concessivo, o cálculo segue a lógica das férias individuais, levando em consideração os adicionais aplicáveis.

Já para os colaboradores no período aquisitivo, mesmo que não haja uma quebra de contrato, são aplicadas as regras de cálculo das férias proporcionais.

Quais são as consequências para a empresa que atrasa as férias do funcionário?

Como já vimos, as férias são um direito dos funcionários e, portanto, é fundamental compreender as consequências caso as empresas não cumpram as regras.

Se a empresa não conceder as férias dentro do período de 12 meses após o término do período aquisitivo, ela precisa pagar o dobro do valor ao funcionário.

Além disso, se a empresa não efetuar o pagamento correto das férias, ela estará sujeita a pagar multas e pode até mesmo ter que responder algum processo trabalhista.

Por que é importante o controle de férias para a empresa?

Após discutir as implicações de atrasar as férias dos funcionários, fica evidente a importância de ter um controle de férias eficaz, não é mesmo?

Essa prática vai além de evitar prejuízos financeiros; trata-se também de manter o desempenho da empresa e evitar sobrecarregar os colaboradores que permanecem trabalhando enquanto outros estão em descanso.

O planejamento das férias dos funcionários é um processo essencial para a empresa e que faz parte da rotina do RH e DP. Portanto, esses setores devem realizar todos os cálculos, utilizando as informações do controle de ponto, enquanto o setor financeiro precisa estar preparado para efetuar os pagamentos.

E aí que o Fortime pode te ajudar, pois o nosso sistema de ponto online garante a eficácia de todos os registros de ponto dos seus colaboradores.

Um departamento de RH estratégico compreende seu papel em coordenar todas essas atividades de forma harmoniosa, garantindo que a empresa continue a prosperar e evitando prejuízos financeiros. Quer ter o Fortime como aliado? Preencha o formulário abaixo e transforme o seu RH e DP.

Como realizar o cálculo de férias? Saiba o passo a passo

Facilite o cálculo de férias dos seus funcionários

Com o Fortime, você garante a precisão dos registros de ponto da sua equipe, o que resulta em cálculos precisos na hora de calcular as férias.

    Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.