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Calcular as horas trabalhadas é uma tarefa fundamental para os setores de RH e DP, pois impacta diretamente a remuneração dos colaboradores e a produtividade da empresa. Além disso, o conhecimento desse processo é igualmente importante para o empreendedor, já que qualquer erro no cálculo pode afetar diretamente as finanças da empresa.

A jornada de trabalho, acordada previamente entre funcionário e empregador, segue normas legais rigorosas, o que torna o cálculo das horas trabalhadas desafiador, especialmente para o Departamento Pessoal.

“Como calcular horas trabalhadas?” e “qual é o valor da hora trabalhada?”, são perguntas que surgem com frequência e exigem respostas precisas para evitar erros na folha de pagamento, que podem causar prejuízos tanto para a empresa quanto para os funcionários.

Este artigo destaca a importância de calcular corretamente a jornada de trabalho, aborda suas implicações legais e orienta sobre como realizar esse processo de forma eficiente. Então, vamos nessa?

O que são as horas trabalhadas?

As horas trabalhadas representam o período diário em que o funcionário está à disposição da empresa para cumprir suas funções. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme estipulado pela Constituição Federal.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de estender a jornada diária para até 12 horas, desde que o trabalhador tenha um descanso mínimo de 36 horas consecutivas após o expediente. Além disso, é permitido que os horários de trabalho sejam ajustados, reduzidos ou negociados, desde que haja um acordo individual ou coletivo.

Em algumas profissões, como bancários, jornalistas, médicos, aeronautas, radiologistas e advogados, existem regras específicas que estabelecem jornadas de trabalho diferentes. Também é possível que os trabalhadores realizem até duas horas extras por dia, com remuneração adicional de pelo menos 50% ou compensação através de banco de horas.

Qual a importância de registrar corretamente as horas trabalhadas?

Registrar as horas trabalhadas com precisão é fundamental, primeiramente, para garantir a conformidade com as leis trabalhistas e promover uma relação de transparência entre empregadores e funcionários. Isso assegura que a empresa respeite todos os direitos dos trabalhadores, evitando erros na folha de pagamento, o que poderia gerar conflitos e prejuízos tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Além disso, o registro correto das horas trabalhadas permite à empresa tomar decisões estratégicas mais informadas. Com esses dados, é possível otimizar a alocação de recursos, reduzir custos operacionais, evitar fraudes e garantir que a carga de trabalho esteja distribuída de forma equilibrada. Isso não só melhora a eficiência da empresa, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e motivador, aumentando a satisfação e o bem-estar dos funcionários.

Por fim, a precisão no controle das horas trabalhadas é essencial para uma gestão de custos eficiente. Ela possibilita o monitoramento rigoroso das despesas salariais, permitindo que a empresa identifique ineficiências e faça ajustes necessários para manter a estabilidade financeira e o sucesso contínuo do negócio.

O que diz a lei sobre as horas trabalhadas?

A legislação brasileira, através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece normas claras sobre a jornada de trabalho, visando proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho justo e saudável. De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias.

A lei também prevê um período de tolerância de atraso de até 10 minutos diários para atrasos e saídas antecipadas, desde que nenhum desses períodos ultrapasse 5 minutos por vez. Este tempo não é computado ou descontado da jornada de trabalho do funcionário.

Hora Extra e Banco de Horas

A legislação permite que os trabalhadores realizem horas extras, as quais podem ser acrescidas à jornada regular mediante acordo prévio, e os empregadores devem remunerá-las com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Alternativamente, é possível incluir as horas extras em um banco de horas para futura compensação.

Intervalo Intrajornada e Interjornada

Os intervalos durante e entre as jornadas de trabalho são obrigatórios. Para jornadas superiores a 6 horas, é necessário um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para descanso e refeição, não computado na jornada de trabalho. Já para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Podemos encontrar esse trecho da lei no artigo 71 da CLT.

Além disso, o intervalo interjornada, ou seja, entre uma jornada e outra, o descanso é de no mínimo 11 horas consecutivas, conforme o artigo 66 da CLT.

Descanso Semanal Remunerado

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, conforme o artigo 67 da CLT. Se a empresa operar aos domingos, é importante implementar uma escala de revezamento.

Horas Noturnas

As horas noturnas, que variam conforme o setor, têm uma remuneração específica. Para trabalhadores urbanos, as horas noturnas compreendem o período das 22h às 5h, e cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, devendo ser remunerada com um adicional noturno, em conformidade com o artigo 73 da CLT.

Essas normas garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores e a adequação das empresas à legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho equilibrado e seguro.

Como funciona a jornada de trabalho?

Existem diferentes tipos de jornadas e cada uma funciona de acordo com suas especificidades. Abaixo, veja cada uma delas:

  • Diurna: 8 horas diárias, normalmente entre manhã e início da noite;
  • Noturna: 7 horas diárias, realizada entre 22h e 5h, devido às condições desafiadoras do trabalho noturno;
  • Intermitente: O trabalho ocorre apenas quando convocado, permitindo flexibilidade para empregador e empregado;
  • Tempo parcial: Até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras, ideal para quem precisa de horários mais flexíveis;
  • Teletrabalho: O trabalho é realizado fora da empresa, geralmente em casa, oferecendo flexibilidade, mas exigindo boa gestão de tempo e infraestrutura tecnológica.

Como calcular as horas trabalhadas?

Some todas as horas que o funcionário esteve no local de trabalho, incluindo o intervalo de descanso. Depois, subtraia o tempo de intervalo, já que ele não conta como tempo de trabalho.

Dessa forma, para calcular as horas trabalhadas por dia, é importante considerar que, conforme a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias.

Fórmula para calcular as horas trabalhadas por dia:

Horas trabalhadas por dia = Total de horas trabalhadas − Tempo de intervalo

Exemplo Prático: Se um funcionário trabalha das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, o total de horas trabalhadas é 9 horas. Subtraindo o intervalo de 1 hora:

Horas trabalhadas por dia = 9 horas − 1 hora = 8 horas

Assim, o cálculo garante que o tempo de trabalho seja gerido e remunerado de maneira justa e precisa.

Qual é o cálculo para hora de trabalho com adicional noturno?

Já para calcular as horas trabalhadas durante a noite, é preciso incluir o adicional noturno, que é um benefício pago a quem trabalha entre 22h e 5h (em áreas urbanas). O adicional noturno geralmente corresponde a 20% do valor da hora diurna, mas pode variar conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

A fórmula para calcular o valor da hora noturna é:

Valor da hora noturna = Valor da hora diurna + (Valor da hora diurna x Percentual do adicional noturno)

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 8,00 por hora diurna e o adicional noturno é de 20%, o valor da hora noturna será R$ 9,60. Sendo assim, se ele trabalhar 21 horas noturnas por mês, o salário adicional seria de R$ 201,60.

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Como calcular a hora de trabalho com adicional de insalubridade?

Para calcular as horas trabalhadas com adicional de insalubridade, é necessário determinar o grau de insalubridade do ambiente de trabalho, que pode ser classificado como:

  • mínimo (10%);
  • médio (20%);
  •  máximo (40%).

O cálculo baseia-se no salário-mínimo vigente, aplicando-se o percentual correspondente.

Por exemplo, para um trabalhador com direito a 20% de insalubridade, o cálculo seria: Adicional de insalubridade = Salário-mínimo x 20%. O valor obtido é somado ao salário base, resultando no salário final com o adicional de insalubridade.

Como realizar o cálculo das horas trabalhadas com extra?

Quando se trata de horas extras, elas devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 100% em casos de trabalho aos domingos ou feriados. A fórmula para o cálculo é:

Valor da hora extra = Valor da hora normal x + Percentual do adicional de horas extras.

Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 8,00 e o adicional é de 50%, a hora extra seria de R$12,00.

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E como fica o cálculo das horas trabalhadas nos finais de semana?

Para calcular as horas trabalhadas nos finais de semana, onde geralmente se aplica um adicional de 100%, o processo envolve dobrar o valor da hora normal. Primeiro, calcula-se o valor da hora normal dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Em seguida, multiplica-se esse valor por 2.

Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 14,40, a hora trabalhada no final de semana será R$ 28,80. Se o funcionário trabalha 8 horas em um sábado, ele receberá R$ 230,40 por essas horas.

Dicas de como realizar o cálculo das horas trabalhadas sem erros

O cálculo das horas trabalhadas pode ser complexo e está sujeito a erros que podem impactar negativamente a gestão financeira e a conformidade legal da empresa. Para evitar problemas e garantir a precisão, siga estas dicas essenciais:

Conheça e aplique corretamente as leis trabalhistas

A legislação trabalhista é a base para o cálculo da jornada de trabalho. Certifique-se de conhecer as leis vigentes e de aplicá-las corretamente para evitar passivos trabalhistas. Mantenha-se atualizado sobre mudanças na legislação para ajustar suas práticas conforme necessário.

E para te ajudar nesse processo, temos dois e-books que irão descomplicar a legislação para você! O primeiro é o “Guia Trabalhista Simplificado”, que copila as principais normas da CLT para que você consulte de forma fácil e rápida.

O segundo material é “A importância da Lei do Ponto Eletrônico”, onde você encontra de forma simplificada tudo sobre a Portaria 671 e suas implicações, garantindo o cumprimento dessa lei.

Realize auditorias internas regularmente

As auditorias internas são importantes para verificar a precisão dos cálculos. Revise periodicamente os registros de ponto e os cálculos das horas trabalhadas para identificar e corrigir possíveis inconsistências, garantindo que a jornada dos funcionários esteja alinhada com as leis trabalhistas.

Não deixe para a última hora

Você já ouviu o ditado popular que diz que o brasileiro tende a deixar tudo para a última hora? No contexto empresarial, essa prática pode ser prejudicial e causar sérios problemas. Portanto, é altamente recomendável que a apuração do ponto seja realizada diariamente ou, no máximo, semanalmente, em vez de deixá-la para o fechamento do mês.

Automatize processos quando possível

Implementar sistemas automatizados pode simplificar e agilizar o cálculo das horas trabalhadas. Sistemas de ponto eletrônico, integrados a softwares de gestão de ponto, são altamente eficazes para realizar cálculos automáticos e reduzir a possibilidade de erros manuais.

Sendo assim, ferramentas digitais, como sistemas de ponto eletrônico, podem facilitar o cálculo da jornada de trabalho. O Fortime, por exemplo, oferece funcionalidades avançadas, como a gestão de banco de horas, horas extras e tudo o que diz à jornada de trabalho dos seus funcionários, facilitando os cálculos. Além disso, o nosso sistema oferece um dashboard estratégico e geração de relatórios detalhados.

Com o aplicativo Fortime, você conta com os registros precisos, eliminando qualquer tipo de erro e fraudes, uma vez que ele possui confirmação por foto e geolocalização.

Por fim, a plataforma também está em conformidade com a Portaria 671 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quer uma gestão ainda mais eficaz, segura e confiável? Considere a implementação do Fortime na sua empresa, que oferece recursos avançados e segurança para o gerenciamento da jornada de trabalho. É só preencher o formulário abaixo:

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