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O banco de horas é um assunto que está presente na rotina tanto do RH quanto do DP e que gera muitas dúvidas. Pode parecer um desafio entender as regras, os prazos, o que diz a legislação e como realizar uma boa gestão, certo?

Então, continue a leitura deste artigo, pois iremos te esclarecer essas e outras questões que envolvem esse assunto. Vamos nessa?

O que é o banco de horas?

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O banco de horas é um acordo de compensação da jornada de trabalho, no qual as horas extras trabalhadas pelo funcionário em um dia são compensadas pela redução da jornada correspondente em outro momento.

Esse modelo está estabelecido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa uma alternativa ao pagamento de horas extras. Em vez do pagamento das horas excedentes e os descontos dos atrasos e horas faltas é substituído por folgas, redução na jornada ou horas adicionais.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas funciona de maneira bem simples. Vamos considerar a seguinte situação: seu funcionário trabalha 8 horas por dia, mas devido ao acúmulo de entregas durante um período de alta, ele decide trabalhar 1 hora extra durante 5 dias. Ao final desses dias de trabalho, o funcionário acumulará um saldo positivo de 5 horas, que será convertido em tempo de descanso proporcional.

Da mesma forma que as horas extras geram um saldo positivo no banco de horas, os atrasos ou faltas produzem um débito nesse banco. Portanto, se o funcionário chegar atrasado ou precisar sair mais cedo, o saldo do banco será negativo.

Assim, ele precisará pagar essas horas faltosas, trabalhando além do seu horário de forma proporcional.

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Além disso, é válido ressaltar que o banco de horas funciona com mais precisão e eficiente com o auxílio de um sistema de controle de ponto, o qual registra todas as informações relacionadas aos horários dos colaboradores. Com esses registros em mãos, torna-se mais prático e fácil implementar o banco de horas na sua empresa.

Em resumo, no final do mês, o saldo do banco de horas pode resultar nas seguintes situações:

  • Saldo de horas positivas: o colaborador pode compensar esse saldo positivo através de folgas ou redução na jornada de trabalho;
  • Saldo de horas negativo: o colaborador terá um prazo para realizar horas excedentes, ou seja, além da sua jornada de trabalho estabelecida;
  • Banco de horas zerado: ocorre quando o tempo trabalhado durante o mês é exatamente o mesmo estabelecido no contrato de trabalho.
Banco de horas: saiba as regras, os prazos e como fazer uma boa gestão

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    Para que serve o banco de horas?

    O principal objetivo do banco de horas é oferecer maior flexibilidade na relação de trabalho entre empregador e colaboradores.

    Na admissão de um novo funcionário, é estabelecida uma jornada de trabalho com um número determinado de horas que esse novo colaborador precisa cumprir. No entanto, ao longo dos dias, diversos acontecimentos podem fazer com que esse cumprimento seja irregular.

    Independentemente do motivo, é comum que os funcionários trabalhem um tempo a mais ou a menos do que o previsto.

    Com o banco de horas, a empresa e o funcionário podem combinar a melhor maneira de realizar as compensações, sem a necessidade de envolver pagamentos financeiros.

    Os funcionários podem, por exemplo, aumentar sua jornada de trabalho durante períodos de alta demanda na empresa e, posteriormente, compensar esse tempo com uma redução na jornada durante períodos de menor trabalho.

    Dessa forma, o banco de horas se torna um recurso vantajoso para ambos os lados. Ou seja, quando um colaborador enfrenta algum problema que resulte em atrasos ou ausências no trabalho, as horas podem ser compensadas em outros dias, evitando descontos salariais.

    Já para a empresa, o banco de horas auxilia na redução dos custos da folha de pagamento.

    O que diz a CLT sobre o banco de horas?

    A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aborda esse assunto em seu artigo 59, parágrafo 2°. De acordo com esse artigo, a empresa pode dispensar o acréscimo salarial caso opte pela compensação de jornada.

    “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado por correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

    No entanto, essa modalidade só pode ser adotada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Além disso, é importante que a empresa se atente ao limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.

    O que mudou com a Reforma Trabalhista?

    Em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, houve algumas alterações relevantes em relação ao banco de horas. Na prática, a nova lei acrescentou dois parágrafos ao artigo 59, o que trouxe novas possibilidades de acordo e períodos de compensação.

    Portanto, foi na Reforma Trabalhista que o banco de horas foi permitido de fato, ou seja, pode ser adotado por meio de um acordo individual escrito. Isso significa que não é mais necessário um acordo com a convenção coletiva.

    Vale ressaltar que a compensação dessas horas deve ser realizada em um prazo máximo de 6 meses após a formalização do acordo. Porém, a CCT da categoria pode estabelecer um prazo diferente.

    Quais são as regras do banco de horas?

    Como já mencionamos anteriormente, a primeira regra é a necessidade de acordo entre a empresa e os funcionários, podendo ser um acordo individual ou coletivo.

    Além disso, precisamos considerar o tempo máximo para realização de horas extras por dia, que continua sendo de 2 horas.

    Portanto, o limite diário da jornada de trabalho é de 10 horas e o limite semanal é de 44 horas, sem qualquer alteração nessa regra, independentemente da forma de compensação utilizada (remuneração ou redução de jornada).

    As únicas exceções a essa regra de jornada diária já estão previstas na CLT. São os regimes especiais, como o caso da jornada 12×36, no qual o funcionário trabalha por 12 horas e tem direito a 36 horas de descanso consecutivas. Também há os casos de serviços inadiáveis conforme estabelecido no artigo 61 da CLT.

    Como ocorrem os acordos do banco de horas?

    De maneira geral, existem dois tipos de acordos para o banco de horas: individual e coletivo.

    Assim, para garantir a compreensão de ambas as partes, é essencial estabelecer um contrato que assegure os termos do acordo, pois o banco de horas é uma forma flexível de compensação das horas extras realizadas pelos colaboradores.

    É importante ressaltar que, embora seja um sistema abrangente, alguns setores, como ascensoristas e telefonistas, não podem adotar o banco de horas.

    A seguir, vamos entender melhor os acordos que devem ser estabelecidos com a equipe para formalizar o banco de horas.

    Acordo Individual de banco de horas: a compensação das horas extras deve ser realizada em um período de até 6 meses, com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;

    Acordo coletivo de banco de horas: neste caso, a intervenção do sindicato é necessária. O sindicato acrescenta suas próprias cláusulas relacionadas às condições de trabalho dos colaboradores.

    É permitido descontar o banco de horas negativo?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda apenas as horas extras, não mencionando explicitamente o banco de horas negativo gerado por atrasos e faltas injustificadas do trabalhador.

    Portanto, a decisão de descontar ou não as horas negativas fica a critério da empresa, sendo definida internamente. Geralmente, opta-se pela compensação dessas horas. Caso o colaborador não possa trabalhar o tempo negativo, o desconto das horas é efetuado na folha de pagamento.

    Embora a lei não expõe especificamente sobre o banco de horas negativo, vale lembrar que a compensação de atrasos e faltas pode auxiliar na estratégia da empresa, incluindo a retenção de talentos.

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    Contudo, é importante ter uma boa gestão desse banco e evitar um acúmulo muito grande de horas negativas e até mesmo de horas extras. Por isso, a comunicação entre os líderes e os colaboradores é extremamente importante.

    Como fica o banco de horas de um funcionário demitido?

    No caso de rescisão do contrato com saldo positivo no banco de horas, a empresa deverá remunerar o funcionário com o adicional de horas extras, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva, que geralmente é de, no mínimo, 50%.

    Quanto às horas negativas, caso o banco de horas permita sua inclusão, é necessário seguir as determinações estabelecidas pelo sindicato.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu a possibilidade de o empregador deduzir os valores correspondentes ao saldo negativo do funcionário no banco de horas. No entanto, é importante analisar cada caso de forma individual.

    Quais são as vantagens e desvantagens do banco de horas?

    Ao utilizar o banco de horas, você irá encontrar algumas vantagens que podem ajudar bastante na estratégia da empresa, principalmente para o setor de RH. Porém, é preciso tomar alguns cuidados, principalmente em relação à liderança.

    Veja abaixo as vantagens e alguns desafios em relação ao banco de horas.

    Vantagens do banco de horas

    Para a empresa, uma das principais vantagens é a redução de custos com horas extras na folha de pagamento.

    Além disso, o banco de horas permite contar com a equipe nos momentos de maior demanda e organizar as compensações com folgas nos períodos mais tranquilos. Dessa forma, muitos veem o banco de horas como uma troca vantajosa entre colaborador e empresa.

    Já para os funcionários, o banco de horas oferece flexibilidade, permitindo chegar mais tarde, sair mais cedo ou até mesmo se ausentar quando necessário.

    Ao mesmo tempo, a empresa pode utilizar o trabalho do funcionário nos momentos em que precisa, sem comprometer seu orçamento ou remuneração. Porém, é preciso bom senso para não acumular horas negativas e nem positivas.

    • Outras vantagens incluem:
    • redução de atrasos e faltas;
    • melhorias na relação com os colaboradores;
    • respeito ao orçamento da empresa;
    • melhora no clima organizacional; e
    • aumento da saúde ocupacional.

    Além disso, a gestão eficiente do banco de horas elimina a necessidade de cálculos de horas extras mensais e otimiza o trabalho do setor de RH.

    Assista o nosso vídeo sobre horas extras e saiba mais sobre esse assunto.

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    Desvantagens do banco de horas

    As desvantagens do banco de horas estão geralmente associadas a uma gestão ineficiente. Quando a empresa perde o controle do banco de horas, por exemplo, pode enfrentar ações trabalhistas, multas e outras penalidades.

    Por isso, é fundamental que a gestão dessas horas seja eficaz para evitar esse tipo de problemas.

    Como realizar a gestão do banco de horas?

    Primeiramente, é preciso uma gestão eficiente das horas dos seus colaboradores. E para isso, nada melhor do que contar com o auxílio da tecnologia, não é mesmo?

    Com o For Time, sistema de controle online da Ortep, você consegue acompanhar todo o banco de horas dos seus colaboradores de forma automatizada. Além disso, o RH consegue relatórios personalizados, auxiliando nas métricas das taxas de absenteísmo e turnover, por exemplo.

    Além disso, através do aplicativo, os seus funcionários também conseguem visualizar o banco de horas, facilitando a comunicação entre os setores.

    Então, clique na imagem abaixo, converse com um dos nossos especialistas e veja na prática como o For Time pode te ajudar no controle do banco de horas.

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