Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você autoriza a Ortep a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

O aviso-prévio é um tema importante e que gera dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários durante o processo de demissão.

Afinal, o que é o aviso-prévio trabalhado? É indenizado? Quais são os prazos? Ao ser demitido, é realmente necessário que o colaborador cumpra um mês de trabalho ininterrupto? Não seria possível realizar essa obrigação em casa? Como fica a jornada nesses casos?

Por isso, neste post, vamos esclarecer o que é o aviso-prévio trabalhado, como ele funciona e quais são os direitos e deveres de ambas as partes nesse período.

Além disso, abordaremos como funciona a jornada de trabalho durante esse período. Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre o aviso-prévio trabalhado.

O que é aviso-prévio?

O aviso-prévio representa uma notificação antecipada entre o funcionário e o empregador, indicando que uma das partes não deseja mais manter o vínculo empregatício.

Em outras palavras, significa que uma das partes tem a intenção de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria e precisa informar essa decisão.

Entretanto, é importante ressaltar que, em casos de rescisão do contrato por justa causa, não é aplicável o cumprimento ou pagamento de indenização do aviso-prévio. Isso se aplica tanto ao colaborador quanto à empresa.

O que é aviso-prévio trabalhado?

Conforme o próprio nome sugere, o aviso-prévio trabalhado é aquele em que o colaborador não deixa imediatamente a empresa; ao contrário, ele desempenha suas funções na empresa pelos 30 dias mínimos após a notificação de encerramento do contrato.

Não importa se a decisão de encerrar o vínculo partiu do próprio funcionário ou se foi uma demissão da empresa. No entanto, em ambos os casos, é possível optar pelo aviso prévio trabalhado, contanto que haja um acordo entre a empresa e o colaborador.

É relevante observar que, na maioria das situações, é a empresa quem decide sobre a execução do aviso prévio trabalhado.

Durante esse período, o colaborador continua recebendo seu salário normal, e até o último dia da rescisão contratual, ele deve cumprir suas responsabilidades, incluindo, se necessário, treinar e repassar suas atribuições ao profissional que o substituirá.

Assistir vídeo vídeo youtube

Agora, vamos examinar a situação oposta ao aviso prévio trabalhado, que é o aviso prévio indenizado.

Quais são os tipos de avisos-prévios?

Além do aviso-prévio trabalhado, a lei ainda cita mais dois tipos de avisos-prévios. São eles: indenizado e proporcional.

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio indenizado é aplicado quando um funcionário solicita demissão ou quando a empresa encerra o contrato, dispensando o colaborador do cumprimento do aviso. Ou seja, o colaborador não precisa trabalhar pelo período determinado.

Os parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT regulamentam essa condição, permitindo a dispensa tanto por parte do funcionário quanto do empregador. Em caso de dispensa, o funcionário não trabalha no período do aviso-prévio, recebendo, em contrapartida, pelo menos o valor de 1 salário como indenização.

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Se, por outro lado, é o colaborador quem opta por não cumprir o aviso-prévio trabalhado, ele deve indenizar a empresa com o valor de um salário, especialmente quando encontra uma nova oportunidade de emprego e solicita a demissão imediata. Durante a rescisão contratual, esse valor será descontado como indenização ao empregador.

Aviso-prévio proporcional

O aviso-prévio proporcional, criado pela Lei 12.506/2011, permite que o período de aviso chegue até 90 dias, caso a demissão seja uma decisão da empresa.

O aviso-prévio proporcional funciona da seguinte maneira: todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso-prévio. Dessa forma, para cada ano adicional de trabalho, acrescenta-se 3 dias no período, até o máximo de 90 dias.

Por exemplo, um funcionário que trabalha há 6 anos na empresa tem direito a 48 dias de aviso-prévio (30 dias + [6 anos x 3 dias]). A empresa deve oferecer esse período de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, em caso de dispensa do trabalhador.

O colaborador, por sua vez, só precisa indenizar a empresa pelos 30 dias iniciais, sem a necessidade de acrescentar o aviso prévio proporcional.

Tabela de aviso-prévio trabalhado

O que diz a lei sobre o aviso-prévio trabalhado?

Os artigos 487 a 491 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, determinam os seguintes direitos e deveres no contexto do aviso prévio trabalhado:

  • O funcionário deve receber, durante o período de aviso, a mesma remuneração que recebia antes de ser informado sobre a demissão ou de solicitar sua própria saída, incluindo gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios;
  • O colaborador tem o direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou a faltar nos últimos 7 dias do aviso, sem prejuízo do salário;
  • O empregador tem a opção de dispensar o funcionário do cumprimento total do aviso-prévio ou de reduzir seu prazo, mediante o pagamento de uma indenização equivalente ao salário dos dias não trabalhados;
  • O empregador deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias após a data da notificação da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão;
  • As verbas rescisórias compreendem o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (acrescidas de um terço), a multa de 40%, além do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, se aplicável;
  • Caso o colaborador descumpra o aviso-prévio ou cometa falta grave durante esse período, ele pode perder o direito à indenização ou ao salário correspondente ao aviso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, não promoveu alterações nas normas relativas ao aviso-prévio trabalhado. Contudo, introduziu algumas modificações que podem impactar de forma indireta no cálculo e no pagamento do aviso-prévio, tais como:

  • A flexibilidade para parcelamento das férias em até três períodos, o que pode influenciar no cálculo das férias proporcionais e vencidas;
  • A viabilidade de demissão por acordo entre empregador e funcionário, caracterizada pela redução do aviso-prévio pela metade, e a permissão para o colaborador sacar 80% do FGTS, embora não mantenha o direito ao seguro-desemprego;
  • A possibilidade de aprovação da rescisão contratual diretamente na empresa, dispensando a necessidade de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Quais são as vantagens do aviso-prévio trabalhado?

Até o momento, compreendemos que o aviso-prévio trabalhado representa uma segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário, proporcionando a ambas as partes a oportunidade de se prepararem para a próxima etapa após o término de um contrato.

Senso assim, destacamos alguns benefícios do aviso-prévio trabalhado:

  • Um prazo para a empresa buscar um substituto: Quando o colaborador solicita demissão, o aviso-prévio trabalhado concede à empresa o tempo necessário para selecionar um novo funcionário. Isso evita que a empresa fique desfalcada;
    • Tempo para treinar um novo funcionário: Esse período possibilita ao colaborador transmitir informações sobre sua rotina e demandas ao profissional que ocupará seu lugar, garantindo que a empresa não seja prejudicada com a sua saída;
  • Tempo para o colaborador se preparar financeiramente: O aviso-prévio trabalhado oferece a oportunidade para que o colaborador se prepare para essa transição em sua carreira, que muitas vezes chega de surpresa. O período mínimo de 30 dias permite a busca de um novo emprego sem prejudicar sua estabilidade financeira.

Assistir vídeo vídeo youtube

Quais são as principais dúvidas sobre o aviso-prévio trabalhado?

Selecionamos as principais dúvidas sobre esse assunto e responderemos logo abaixo:

Qual é a duração do aviso-prévio?

O aviso-prévio tem uma duração mínima de 30 dias, servindo como um mecanismo de proteção para ambas as partes envolvidas no contrato.

No entanto este tempo pode ser maior, pois a partir do primeiro ano, são adicionados mais 3 dias para cada ano trabalhado, alcançando o limite máximo de 90 dias.

Para ilustrar, se um funcionário tem 4 anos de serviço na empresa, a duração do aviso prévio a ser cumprido seria de 42 dias (30 + 3 + 3 + 3 + 3).

Qual é o horário de trabalho para aqueles que estão de aviso-prévio?

A legislação estabelece alguns benefícios para o colaborador durante o aviso-prévio trabalhado, especialmente no que se refere à carga horária quando a demissão é iniciativa do empregador.

O artigo 488 da CLT estipula que ao longo de todo o período do aviso-prévio trabalhado, o colaborador tem o direito de reduzir em 2 horas diárias sua jornada, sem que isso resulte em desconto no valor do salário integral.

É importante destacar que todos os colaboradores têm o direito à redução de carga horária, independentemente da jornada de trabalho. Por exemplo, um funcionário que normalmente trabalha 8 horas diárias pode, durante o aviso-prévio, cumprir apenas 6 horas, ajustando seu horário de entrada ou saída.

Existe a possibilidade de reduzir sete dias no aviso-prévio?

Neste contexto, aplica-se o mesmo princípio mencionado na pergunta anterior: o trabalhador que está cumprindo o aviso-prévio possui o direito de diminuir sua jornada de trabalho.

Sendo assim, ele tem a opção de reduzir duas horas diárias ou manter a carga horária habitual, obtendo, em contrapartida, uma redução de sete dias consecutivos de trabalho durante o aviso prévio.

É permitido realizar o aviso-prévio em casa?

Caso o colaborador trabalhe em modelo home office ou híbrido, ele poderá cumprir o aviso-prévio em casa.

O que acontece se um funcionário faltar durante o aviso-prévio?

Se a ausência ocorrer por uma razão justificada, como uma doença com atestado médico, não há inconveniente. No entanto, se o trabalhador optar por faltar sem uma justificativa válida, esses dias podem ser deduzidos das verbas rescisórias.

Como mencionado anteriormente, o funcionário tem a opção de faltar por até 7 dias durante o aviso-prévio, portanto, é crucial atentar para as escolhas feitas nesse contexto.

Os funcionários em aviso-prévio têm direito a períodos de folga?

Certamente. Quando afirmamos que o aviso-prévio tem uma duração de 30 dias, não implica que o colaborador deva desempenhar suas funções durante todo esse período.

Essa condição apenas é modificada mediante um acordo entre o empregador e o funcionário, mas, normalmente, as folgas seguem o mesmo padrão que vigorava antes da rescisão do contrato de trabalho.

Quais são as consequências caso o colaborador não cumpra o aviso-prévio?

Por fim, caso o trabalhador não cumpra o prazo estabelecido para o aviso-prévio, o montante correspondente será deduzido das verbas rescisórias.

Gostou do conteúdo? Assine a nossa newsletter e receba outros conteúdos com temas relevantes para o RH e DP. Até a próxima!

O que é aviso-prévio trabalhado? Entenda o que diz a lei e quais são as regras

Assinar Newsletter

Receba todos os conteúdos do blog do RH & DP em primeira mão!

    Leia também