A demissão de um funcionário nem sempre é um processo fácil de realizar. A rescisão de um contrato de trabalho envolve algumas questões burocráticas, como por exemplo os cálculos.

O aviso-prévio indenizado é uma das questões que precisa ser tratado durante uma demissão. Mas, você sabe quem tem direito e como calculá-lo? Então, continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto.

O que é aviso-prévio indenizado?

Quando um colaborador pede demissão ou é desligado da empresa sem justa causa, ele precisa cumprir um prazo, geralmente de 1 mês, para que a empresa consiga suprir a sua falta. Esse tempo é denominado de aviso-prévio.

Porém, há casos em que a empresa prefere realizar a demissão de forma imediata. Então, o colaborador recebe em dinheiro os dias que deveria cumprir de aviso. Quando isso acontece, chamamos de aviso-prévio indenizado.

Quem tem direito a receber o aviso-prévio indenizado?

Como já mencionamos anteriormente, todo profissional que é demitido imediatamente, sem justa causa, recebe a indenização sobre o aviso-prévio não cumprido.

Vale ressaltar que o colaborador que pede a demissão, ele tem a opção de acordar com a empresa e não cumprir o aviso-prévio. Isso acontece quando o funcionário precisa resolver algo urgente ou já tem outro emprego de início imediato. Nesses casos, é descontado o valor do aviso-prévio na rescisão do colaborador.

Entretanto, quando o profissional é demitido por justa causa, ele não tem direito ao aviso-prévio indenizado.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 487 da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, a parte que desejar rescindir o contrato, deverá avisar com antecedência de 8 dias, caso o pagamento for realizado semanalmente, ou 30 dias para quem recebe quinzenal ou mensalmente.

Em 2017, a Reforma Trabalhista formalizou a demissão realizada através de acordo entre empregador e funcionário. Veja o que diz o artigo 484-A da Reforma, descrita na lei 13.467:

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

  1. a) o aviso-prévio, se indenizado; e

  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;”

Como calcular o aviso-prévio indenizado?

Para calcular o aviso-prévio, é preciso levar em consideração algumas questões, como o salário do colaborador e o tempo de serviço na empresa. A seguir, vamos ver cada um desses casos.

Menos de 2 anos de empresa

Vamos considerar que a Milu foi demitida depois de 8 meses em uma empresa, com um salário de R$2.800,00. Nesse caso, ela tem direito a receber o aviso-prévio de 30 dias, ou seja, ela receberá o valor correspondente ao seu salário.

Mais de 2 anos na empresa

Agora, vamos considerar que a Milu trabalhou durante 12 anos em determinada empresa. A última remuneração da Milu foi de R$5.000,00 e a empresa decidiu rescindir o contrato imediatamente com ela.

Nesse caso, precisamos levar em consideração a regra da proporcionalidade, ou seja, além dos 30 dias que se refere ao primeiro ano trabalhado, ela tem direito a receber 3 dias para cada ano trabalhado. Dessa forma, vamos ver como fica esse cálculo:

30 dias do 1° ano + (3×11) =

30 + 33 =

63 dias de aviso-prévio

Como o último salário da Milu nessa empresa foi de R$5.000,00, vamos calcular o valor que ela irá receber:

R$5.000 + [(R$5.000/30) x 33] =

5.000 + (166,67 x 33) =

5.000 + 5.500,11 =

R$10.500,11 de aviso-prévio.

Quando há um acordo entre o colaborador e a empresa

Dessa vez, foi a Milu que resolveu rescindir com a empresa após 5 anos de prestação de serviço. Porém, ela fez um acordo trabalhista, como o descrito pela Reforma Trabalhista. Nesse cenário, a Milu receberá metade do aviso-prévio.

5 anos de empresa e sua última remuneração foi de R$3.000,00.

30 dias + (3 x 4) =

30 + 12 =

42 dias de aviso-prévio

Agora, vamos calcular o valor que ela irá receber.

R$3.000 + [(R$3.000/30) x 42]

3.000 + 100 x 42 =

3.000 + 4.200 =

R$7.200,00

Como ela vai receber metade do valor, vamos dividir esse valor por 2:

7.200,00/2 = R$3.600,00 de aviso-prévio.

No entanto, como dissemos no começo deste tópico, várias situações interferem no cálculo. Nos exemplos acima, não consideramos adicional noturno, horas extras, gorjetas, entre outros.

Como o sistema de controle de ponto pode te ajudar?

Fazer o controle de ponto é uma tarefa que exige muito cuidado e atenção do gestor de ponto. Além disso, qualquer erro na apuração dos registros ou nos cálculos, por exemplo, pode gerar sérios problemas.

Por isso, contar com a tecnologia e formas alternativas, como o For Time, para realizar esse processo é fundamental para a estratégia da sua empresa. Uma vez que os dados são lançados de forma automática e os cálculos são realizados de forma prática e segura.

Quer saber mais sobre as funcionalidades do nosso sistema de ponto online? Clique na imagem abaixo e fale com um dos nossos especialistas.

Solicite uma demonstração do Sistema de Ponto da Ortep e descomplique o seu RH