Você sabe qual a diferença entre ato de indisciplina e de insubordinação? À primeira vista, esses dois termos são sinônimos, porém, eles possuem conceitos diferentes.
Mesmo com significados distintos, essas nomenclaturas têm algo em comum: ambas representam alguma atitude incompatível com as normas da empresa.
Mas, você sabe lidar com esse tipo de situação? Então, continue a leitura e saiba tanto a diferença de indisciplina e insubordinação e como agir nesses casos.
Sumário
O que é ato de indisciplina ou de insubordinação?
Nós já sabemos que quem trabalha com gestão de pessoas, precisa lidar com diferentes tipos de temperamento. Dessa forma, é comum os gestores e o próprio RH se depararem com condutas não condizentes às regras da empresa.
Mas, afinal, qual a diferença entre ato de indisciplina e de insubordinação?
Ato de indisciplina é toda atitude que contradiz as diretrizes gerais de uma empresa. Em outras palavras, é quando um colaborador desrespeita algum item do regulamento interno da organização.
Já o ato de insubordinação se refere ao descumprimento de uma ordem específica dada pelo gestor ao seu liderado.
Esse tipo de ações geram muitos transtornos para a cultura organizacional da empresa. Em casos mais sérios, esses atos podem chegar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O que é considerado indisciplina e insubordinação no trabalho?
Anteriormente, vimos os conceitos de indisciplina e insubordinação. Agora, para facilitar o entendimento, vamos citar eventos que são considerados casos onde ocorre indisciplina e insubordinação.
Indisciplina no trabalho
Veja abaixo alguns exemplos de indisciplina no ambiente de trabalho:
- não registrar o ponto no horário estipulado;
- se negar a utilizar uniformes e crachás de identificação;
- ignorar o uso de EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva);
- fumar ou ingerir bebidas alcoólicas durante o expediente.
Insubordinação no trabalho
Abaixo, segue as situações mais comuns de insubordinação:
- agir com falta de respeito com os colegas de trabalho;
- faltar ou atrasar sem justificativa;
- abandonar alguma tarefa que foi estipulado;
- não cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de algum serviço.
O que a CLT diz sobre o ato de indisciplina ou de insubordinação?
O artigo 482 da CLT , Consolidação das Leis Trabalhistas, fala diretamente sobre a demissão por justa causa. Portanto, essa lei traz todas as atitudes que levam o empregador a tomar uma decisão de rescindir o contrato por justa causa.
Dentre essas ações, aparecem os atos de indisciplina e de insubordinação. Isso nos mostra o quão sérias podem ser essas ações, além dos prejuízos que elas podem trazer.
A seguir, veja na íntegra o que diz esse artigo:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
Como o RH deve agir nessas situações?
Como vimos anteriormente, atos de indisciplina e insubordinação podem ocasionar em uma demissão por justa causa e muitos gestores aplicam essa medida de imediato.
Contudo, ela é um ato de última instância e em excesso, ela prejudica ainda mais o clima organizacional da empresa.
Em alguns casos, quando um colaborador descumpre alguma ordem, ele quer mostrar a sua insatisfação com algo que aconteceu. Essa não é a melhor maneira do funcionário manifestar um descontentamento, mas, a situação pode ser resolvida com algumas atitudes mais simples.
Listamos aqui algumas ações que o RH e os líderes podem aplicar para resolver eventos de indisciplina e insubordinação.
Feedbacks frequentes
A cultura de feedback é muito importante para manter os colaboradores e líderes alinhados, além de aumentar a produtividade e promover relações saudáveis.
Diante disso, os problemas relacionados aos prazos e entregas são evitados, uma vez que há um diálogo constante com o intuito de desenvolver o funcionário profissional e pessoalmente.
Definição da cultura interna
Ter a cultura interna bem estabelecida é fundamental para melhorar o clima organizacional. Com isso, criar uma política de boas práticas, auxilia a orientar os colaboradores.
Dessa forma, os feedbacks se tornam mais precisos e a comunicação mais fluida, uma vez que todos estarão cientes das orientações estabelecidas pela empresa.
Advertências e suspensão
A advertência e a suspensão também são medidas de última instância, assim como a demissão por justa causa. Ela deve ser utilizada quando o gestor já tentou de tudo e a atitude do colaborador não mudou.
Entretanto, em muitos casos a mudança de comportamento pode vir de uma boa conversa ou até mesmo uma advertência verbal, sem a necessidade de uma suspensão, por exemplo.
Conclusão
Em resumo, é importante que o gestor desenvolva habilidades para lidar com situações de indisciplina e insubordinação. Não é uma tarefa fácil, mas é preciso ter autodomínio e autocontrole, afinal, o líder assume o papel de incentivar o seu liderado.
Além disso, o RH tem uma atuação de grande valor em casos de descumprimento de regras e diretrizes, uma vez que ele é responsável por manter a cultura organizacional em dia.
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