Quando um funcionário é demitido ou pede demissão, a empresa precisa realizar uma série de procedimentos até concluir todo o processo. No entanto, uma dessas etapas é o pagamento das verbas rescisórias, descritas no artigo 477 da CLT.

Como algumas empresas realizam suas atividades de forma manual, elas estão mais suscetíveis a erros.

No caso das verbas rescisórias, o atraso ou um cálculo errado podem gerar dores de cabeça e diversos tipos de transtornos para a empresa.

Então, para te ajudar, preparamos esse conteúdo com o intuito de explicar tudo sobre o pagamento da multa rescisória e os detalhes descritos no artigo 477 da CLT. Aproveite a leitura.

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Afinal, o que diz o artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da CLT está presente no capítulo que trata sobre a rescisão de contrato dos trabalhadores.

Sendo assim, quando um contrato de trabalho é rescindido, a empresa precisa anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), além de comunicar a demissão aos órgãos responsáveis e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Dessa forma, a empresa precisa registrar a rescisão do contrato, incluindo o motivo, o valor que o colaborador deverá receber e a discriminação da natureza de cada parcela.

O artigo ainda descreve que o pagamento pode ser feito por depósito bancário ou dinheiro, de acordo com o que foi acordado com o funcionário.

No entanto, caso a empresa não cumpra com nenhuma dessas obrigações, inclusive deixar de pagar as verbas rescisórias, ela poderá receber uma multa.

Qual o prazo de pagamento da rescisão?

Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contando a partir do término do contrato de trabalho.

Durante esse prazo, o colaborador deve receber um documento da empresa que comprove a rescisão do contrato junto aos órgãos trabalhistas, além do pagamento das verbas.

Como é o processo de rescisão?

O artigo 477 da CLT destaca que quando há um fim no vínculo empregatício, independente do motivo e de quem solicitou a demissão, a empresa precisa rescindir imediatamente a carteira de trabalho do colaborador.

Como já vimos, ela precisa comunicar a situação aos órgãos responsáveis, assim, o colaborador pode se cadastrar no seguro-desemprego, no caso de demissão sem justa causa por parte da empresa.

Contudo, com a Reforma Trabalhista de  2017, houve algumas mudanças relacionadas à rescisão de contratos trabalhistas. Veja a seguir o que mudou.

O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?

Como já adiantamos, no dia 13 de julho de 2017, foi publicada a lei N°13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista.

Com isso, houve muitas mudanças em relação ao capítulo da rescisão, onde se encontra o artigo 477 da CLT.

O novo texto descreve que para realizar os saques do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, basta apresentar a Carteira de Trabalho. Antes da Reforma, era preciso apresentar uma série de documentos.

Com isso, o processo está menos burocrático, porém, é necessário que a empresa tenha dado baixa da carteira de trabalho de forma correta.

Também já vimos que a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Contudo, esse prazo foi alterado pela Reforma Trabalhista. Antes da atualização, os prazos eram os seguintes:

O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?

A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias é uma penalidade imposta ao empregador que não realizar o pagamento das verbas devidas ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo estabelecido por lei.

Essa multa tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador e garantir o cumprimento dos deveres das empresas.

Entre os valores que o trabalhador receberá após uma demissão sem justa causa, estão previstos o salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e o décimo terceiro salário.

Quando a multa sobre as verbas rescisórias não são devidas?

Entretanto, há alguns casos em que a empresa não é obrigada a pagar a multa ao funcionário, somente precisa realizar o pagamento do valor referente às verbas rescisórias.

Veja quais são os casos:

  • o ex-colaborador atrasa o pagamento das verbas, geralmente essa situação acontece quando o funcionário não comparece para assinar o documento de demissão. Mas, vale lembrar que a empresa precisa procurar o trabalhador a fim de cumprir as normas do artigo 477 da CLT;
  • quando a empresa decreta falência, ela está isenta de pagar a multa referente ao atraso das verbas rescisórias.

Dicas para evitar a multa rescisória descrita no artigo 477 da CLT

Com tantos detalhes no processo de rescisão, falhas e erros podem acontecer. Porém, é importante que os responsáveis por esse procedimento, seja o RH ou o Departamento Pessoal, estejam atentos a qualquer detalhe.

A seguir, separamos algumas dicas para você, com o intuito de evitar erros na hora de rescindir um contrato de trabalho.

Esteja por dentro dos prazos e alterações na legislação

O primeiro passo para não errar em uma rescisão é se manter atualizado quanto às leis. Podemos dizer que a Reforma Trabalhista de 2017 foi um marco na legislação trabalhista e que ela está sempre sendo alterada.

Por isso, é imprescindível que o RH e o Departamento Pessoal estejam com os prazos sempre em mãos. Além disso, é importante manter uma comunicação interna clara para que todas as informações sejam passadas da forma correta aos colaboradores.

Faça um checklist com todas as obrigações

Como já vimos do decorrer deste conteúdo, para concluir uma demissão é necessário passar por várias etapas. E tudo precisa ser feito com muita cautela, cumprindo tudo o que está descrito no artigo 477 da CLT.

Sendo assim, para não se esquecer de nenhum procedimento, faça um checklist contendo todas essas informações. Dessa forma, você não irá esquecer de nenhum detalhe. Veja abaixo as etapas que o RH precisa seguir para concluir uma demissão:

  • realizar as anotações na carteira de trabalho, ou seja, dar baixa na CTPS imediatamente;
  • informar-se com CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para confirmar se será necessária a homologação;
  • comunicar aos órgãos trabalhistas competentes, o Caged, por exemplo;
  • pagar todos os valores devidos, referentes à demissão, em até dez dias.

Conte com ferramentas confiáveis para os cálculos

Por fim, para realizar um trabalho completo, com o menor índice de erros e não comprometer o financeiro da empresa, conte com uma ferramenta de gestão eficiente e segura para realizar os cálculos.

Inclusive, para realizar o acerto com o colaborador, a empresa precisará ter todos os registros de ponto dele, assim como as folhas de pagamentos, tempo de trabalho, entre outras informações.

Por isso, é crucial o RH da empresa ter uma ferramenta para gestão e controle de ponto. Assim, fica mais fácil calcular todos os valores correspondentes à demissão.

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