A admissão de um funcionário é uma rotina muito comum no RH das empresas, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas de como fazer uma admissão efetiva. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Continue a leitura.

O que é admissão?

Admissão é o processo realizado pelas empresas para a contratação de novos colaboradores. Em outras palavras, a admissão envolve todo o procedimento de anunciar uma vaga, entrevistas, as papeladas até de fato concretizar a permanência do funcionário na empresa.

Todas essas etapas incluem tanto as questões burocráticas quanto a estratégia utilizada para contratar a pessoa certa para determinado cargo.

Com o avanço tecnológico, é possível realizar todos os processos da admissão à distância, ou seja, de forma online. Até mesmo os documentos são entregues de forma remota.

Contudo, é importante se atentar às regras que regem todo o processo.

O que diz a lei sobre o processo de admissão?

A empresa tem liberdade para estabelecer as estratégias em relação à contratação de um funcionário, de acordo com a sua necessidade. Porém, em relação ao preenchimento da carteira e aos prazos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas normas.

No artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações na CTPS. Veja o que diz a lei na íntegra:

 “Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em  relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”

Além disso, o Art. 41 da CLT, dita que em quaisquer atividades é obrigatório o registro dos colaboradores por parte da empresa. Esse registro pode ser realizado através de sistema eletrônico, fichas ou livros, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho.

Quais os tipos de contrato de trabalho?

Como mencionado acima, a empresa pode escolher a estratégia de contratação conforme a sua realidade. No entanto, a legislação prevê uma variedade de contratos, oferecendo possibilidades para as empresas e os candidatos. Confira abaixo os tipos de contratos existentes:

Contrato por tempo determinado

Esse modelo estabelece que o funcionário contratado exerça suas funções por um  período pré estabelecido. Assim, a empresa estabelece a data de início e de fim do contrato. Contudo, a lei informa que esse prazo não poderá exceder 180 dias e pode ser prorrogado por até 90 dias.

De acordo com o segundo parágrafo do artigo 443 da CLT, esse tipo de contrato só será válido em 3 situações:

  • a natureza do serviço justifique a predeterminação do prazo;
  • a atividade empresarial ser por temporário, como por exemplo as festas de fim de ano;
  • quando se trata de contrato de experiência.

Contrato por tempo indeterminado

Podemos dizer que esse é o tipo de contrato mais comum aqui no Brasil. Ou seja, não existe um prazo determinado para o funcionário. Ele é baseado nas normas da CLT e o contrato só finaliza quando ocorre a rescisão do colaborador.

Contrato de trabalho eventual

Quando a empresa não quer ter nenhum vínculo empregatício com o prestador de serviço, ela tem a opção de fazer um contrato de trabalho eventual. Geralmente, esses serviços são terceirizados e realizados por um curto período de tempo, tais como reforma e fotografia.

Contrato de estágio

O contrato de estágio também não gera nenhum vínculo de trabalho com o estagiário contratado, pois ele é uma extensão da aprendizagem do estudante. Na verdade, o estagiário e a empresa assinam um termo de compromisso que contém as informações que a Lei 11.788, também conhecida como a Lei do estagiário, estabelece.

Contrato de trabalho autônomo

Também é um tipo de contrato que isenta a empresa do vínculo empregatício e é realizado por um profissional que atua de forma independente. Normalmente, essas pessoas são contratadas para realizar um projeto específico.

Contrato de menor aprendiz

O programa Menor e Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal e é regida pela lei de n° 10.097/00. Esse contrato tem um prazo estabelecido de no máximo 2 anos. Além disso, ele é voltado para estudantes com idade entre 14 e 18 anos.

O contrato precisa estar vinculado com a frequência do menor aprendiz na escola. Por isso, o horário de trabalho deve ser diferente dos horários de aula e o salário de acordo com as horas trabalhadas.

Quais são as etapas da admissão?

Para realizar uma admissão, existem algumas etapas que precisam ser pensadas e elaboradas com muito cuidado. Por isso, listamos quais são essas etapas:

  • Divulgação da vaga (pode ser pelo site da empresa, redes sociais ou em sites especializados);
  • Seleção dos currículos;
  • Agendar e realizar as entrevistas;
  • Esclarecer as disposições da vaga (salário e benefícios)
  • Feedbacks;
  • Assinatura do contrato e preenchimento da CTPS;
  • Cadastro e envio dos dados para o eSocial;
  • Recepção e onboarding para o novo contratado.

Quais os documentos necessários para a admissão de um colaborador?

Além do passo a passo que mencionamos, é importante ter bastante atenção nos documentos. Sendo assim, veja a lista da documentação necessária para concluir o processo de admissão:

  • CPF;
  • RG;
  • CNH (caso a vaga precise);
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Dispensa de reservista;
  • Número do PIS ou NIS;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de conclusão do ensino médio e diploma;
  • Atestado médico admissional.

Qual a importância do processo admissão?

Algumas empresas não dão a devida importância para todo o processo de admissão, mas esquecem que ele interfere diretamente nos resultados da organização. Dessa forma, planejar, analisar e montar um processo de admissão  bem estruturado faz parte da estratégia da empresa.

Como vimos ao longo do conteúdo, a lei estabelece algumas normas no que diz respeito aos prazos e nas anotações na CTPS dos funcionários. Qualquer erro durante esse processo, pode causar sérios problemas para a empresa, principalmente financeiros.

Além disso, se o processo de recrutamento fizer parte da estratégia da empresa, as contratações são mais assertivas e diminui-se assim as taxas de turnover e absenteísmo. Porém, o RH estratégico não deve parar na admissão, mas acompanhar o colaborador durante toda a sua jornada na empresa.

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