A modalidade de trabalho noturno requer mais esforço do funcionário, seja por questões físicas, de saúde ou qualidade do exercício da profissão. Além desses malefícios, há benefícios estipulados por lei, como o adicional noturno.
Mas afinal, o que esse termo realmente significa? Qual é o percentual adicional no salário do funcionário? Como fazer o cálculo corretamente?
Não se preocupe, profissionais de RH e DP! Respondemos a todas essas perguntas e esclarecemos as principais dúvidas neste conteúdo.
Aproveite a leitura do nosso blog post para ampliar seus conhecimentos. Boa leitura!
Sumário
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício pago a mais no salário para os colaboradores que realizam suas atividades laborais em período noturno.
Como mencionamos, esse benefício se baseia na ideia de que o desgaste do trabalhador é maior quando ele exerce suas atividades em horários alternativos, impactando sua saúde e bem-estar.
Por isso, o adicional noturno prevê uma remuneração superior para uma carga horária reduzida em uma hora, em comparação com a mesma tarefa realizada durante o dia, compensando assim as condições mais desafiadoras do turno noturno
Qual é o horário do adicional noturno?
O adicional noturno tem início dependendo da categoria em que o trabalhador está inserido.
A CLT disponibiliza diferentes horários de adicional noturno para as categorias a seguir:
- Atividades urbanas: para esta atividade o período noturno se inicia das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Atividades rurais – lavoura: para esta atividade o trabalho noturno se inicia das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Atividades rurais – pecuária: para esta atividade o adicional se estabelece para quem inicia suas atividades das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo trabalhador que realize o começo de suas atividades trabalhistas após as 22h, tenha jornada mista ou efetue horas extras que ultrapasse esse horário tem direito a receber o adicional noturno.
Para trabalhadores rurais, por exemplo, é considerado período noturno das 21h às 5h. Caso ele trabalhe com pecuária, o período é das 20h às 4h. E, caso seja um trabalhador portuário, o período considerado noturno é das 19h às 7h.
É fundamental considerar o esforço físico e mental adicional que o trabalhador precisa fazer para cumprir suas funções durante o período noturno.
Vale destacar que, de acordo com o artigo 404 da CLT, é proibido o trabalho noturno para menores de 18 anos. Esse período é definido como o intervalo entre as 22h e as 5h.
O que diz a CLT sobre o trabalho e adicional noturno?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73, estabelece as diretrizes para a remuneração do trabalhador noturno. Embora não mencione diretamente o adicional noturno, a legislação trata do acréscimo relativo à hora noturna. Confira abaixo:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista não trouxe alterações relevantes em relação ao adicional noturno, pois a compensação pelo trabalho noturno está prevista pela constituição federal.
Logo, para haver qualquer alteração será necessário um novo projeto de lei específico, o que não aconteceu na reforma de 2017.
O funcionário pode trocar do horário noturno para o diurno?
Essa mudança é algo polêmico, já que a lei prevê que nenhuma modificação pode ser feita no contrato de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador.
Ao firmar o contrato de trabalho, empresa e empregado definem condições como o horário de trabalho, que deve ser respeitado, salvo exceções legais ou com o consentimento mútuo. Alterações que prejudicam o trabalhador são ilegais, mesmo com sua concordância.
O trabalho noturno, das 22h às 5h, é considerado prejudicial à saúde devido ao desgaste físico e mental, como já vimos. Por isso, a mudança de horário diurno para noturno não é permitida. Já a troca do turno noturno para o diurno é legal e benéfica para o trabalhador, pois melhora sua saúde e qualidade de vida, embora resulte na perda do adicional noturno.
Mudanças dentro de um mesmo turno são possíveis, desde que não causem prejuízo ao funcionário. Assim, a alteração do horário para o turno diurno é vantajosa, enquanto a inversa não é permitida.
Como é realizado o pagamento do adicional noturno?
O pagamento do adicional noturno é realizado junto à remuneração mensal do colaborador. Isso mesmo, esse benefício é previsto por lei, ou seja, a empresa precisa realizar o pagamento a todos os funcionários que realizam trabalho noturno, descriminado oficialmente na folha de pagamento do empregado.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Como base, temos que o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Mas esse percentual pode ser alterado de acordo com convenção ou acordo coletivo. Assim, a cada 52 minutos e 30 segundos, o profissional tem direito a receber a hora de seu salário mais os 20% do adicional.
Então, para efetuarmos o cálculo do adicional noturno, primeiramente pegamos o salário do trabalhador.
Vamos supor que seu salário seja de R$2.000. Caso sua carga horária mensal seja de 200 horas, temos o valor da sua hora diurna, que vale R$10. Então seu adicional noturno será de R$2/hora. Dessa forma, ao final do mês, seu salário acrescido do adicional será de R$2.400.
Resumindo:
- R$2.000 por mês
- 200 horas trabalhadas
- 2.000/200 = R$10 por hora de trabalho
- R$10 x 20% = R$2 por hora pelo adicional
- 200 horas x R$2 = R$400 pelo adicional noturno no mês
- R$2.000 + R$400 = R$2.400 total de salário mais adicional
Para calcular, é necessário saber quantas horas da carga de trabalho são realizadas no horário noturno. Um funcionário que inicia sua jornada às 18h e termina às 2h, por exemplo, precisaria fazer esse cálculo com base em 4 horas noturnas.
Como funciona a hora extra no adicional noturno?
Caso haja hora extra em horário noturno, primeiramente, é necessário realizar o cálculo do adicional noturno. Depois, sobre o valor do adicional, calculamos a hora extra.
Vamos levar em consideração o mesmo exemplo anterior, onde o trabalhador tem sua hora noturna calculada em R$12.
Assim, após calcular o adicional noturno, podemos calcular sua hora extra, que seria de R$18, de acordo com a porcentagem das horas extras estebelecida por lei.
Resumindo:
- R$12 por hora noturna de trabalho
- R$12 x 50% de hora extra = R$18 por hora extra noturna trabalhada
Para mais exatidão, utilize a nossa calculadora de horas extras e calcule esse percentual de toda a sua empresa.
Como gerenciar o ponto dos trabalhadores noturnos?
Com um sistema de ponto digital!
O sistema de ponto digital é a melhor opção para definir e gerenciar as jornadas noturnas, tal qual o adicional obrigatório para essa modalidade.
É importantíssimo ressaltar que ele deve conter ferramentas intuitivas e funcionais para que a sua utilização seja efetiva.
E é claro que o Fortime, sistema de ponto digital aqui da Ortep, se enquadra perfeitamente no que você precisa. Em poucos cliques você consegue parametrizar as informações com precisão, sem dores de cabeça.
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Conclusão
Assim como qualquer outro artigo da CLT, o adicional noturno é mais um que merece a sua atenção e deve ser completamente respeitado por qualquer empresa que funcione em horário noturno. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas para o empregador, além de possíveis sanções legais e danos à reputação da empresa.
Então, a nossa dica para você que chegou até aqui é: tenha bastante cautela ao adicionar o percentual noturno, a fim de não errar com a remuneração dos seus funcionários.
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Até a próxima!