Assegurar um ambiente de trabalho onde os funcionários possam desempenhar suas atividades com segurança e saúde é uma das responsabilidades fundamentais do RH.

No entanto, mesmo que as empresas tomem todas as medidas de segurança, sabemos que alguns locais de trabalho oferecem alguns riscos aos trabalhadores. Em tais situações, pode ocorrer uma possível contaminação acidental ou até mesmo o desenvolvimento de doenças.

É neste contexto que surge a importância do adicional de insalubridade. Por isso, no conteúdo de hoje, vamos te falar mais sobre esse assunto, o que a lei diz e qual o seu papel na vida dos trabalhadores.

Boa leitura!

O que é insalubridade?

O conceito de insalubridade no trabalho refere-se a algo que não é saudável.

Já no contexto profissional, a insalubridade ocorre quando o ambiente ou a atividade exercida por um trabalhador são prejudiciais à sua saúde, expondo-o a condições que afetam negativamente sua saúde, seja a curto ou longo prazo.

Mas o que torna uma atividade tão prejudicial a ponto de ser considerada insalubre?

Qualquer atividade ou operação que, devido à sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos.

E onde entra o adicional de insalubridade? Vejamos no próximo tópico:

Adicional de insalubridade

Acima, vimos o que é insalubridade, certo? Nessas circunstâncias, o colaborador deve receber o adicional de insalubridade como compensação pelo risco diário ao qual está exposto durante suas atividades.

Dessa forma, o adicional de insalubridade é um benefício destinado aos funcionários que trabalham expostos a fatores prejudiciais à saúde.

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Afinal, ninguém colocaria sua saúde em risco por vontade própria se não houvesse algum benefício compensatório, certo?

Assim como existe um adicional noturno para quem trabalha durante o período da noite, ajustando seu relógio biológico, também existe o adicional de insalubridade para aqueles que trabalham expostos a riscos.

O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade?

A legislação estabelece diretrizes para diversas categorias profissionais que operam em ambientes insalubres. Esses locais envolvem a exposição a agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou representar um risco imediato à saúde durante a realização do trabalho.

Dentre as áreas citadas na lei estão os trabalhadores da construção civil, mineração e aqueles envolvidos no manuseio ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos. Veremos adiante todas as atividades insalubres.

Nesses casos, de acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional tem direito a receber um adicional de insalubridade como forma de compensação pelo risco assumido ao desempenhar suas funções.

Vejamos a seguir o que diz o artigo 189 da CLT:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

O artigo 197 da CLT determina como alguns materiais devem ser manuseados durante as atividades. Veja o que ele diz na íntegra:

“Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A diferença entre insalubridade e periculosidade está relacionada aos tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho.

A insalubridade, como já vimos, refere-se às condições ou atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e podem causar danos à saúde a curto ou longo prazo. Exemplos de atividades insalubres incluem exposição a ruído excessivo, substâncias químicas tóxicas, radiação, entre outras.

Por outro lado, a periculosidade diz respeito à exposição do trabalhador a situações de risco iminente, que podem colocar sua vida em perigo de forma imediata. São consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem a manipulação de explosivos, inflamáveis, energia elétrica em condições de risco, entre outras.

Dessa forma, o adicional de periculosidade também é previsto em lei e visa compensar o trabalhador pelo risco significativo a que está exposto.

Em resumo, enquanto a insalubridade está relacionada a condições prejudiciais à saúde, a periculosidade envolve riscos iminentes de acidentes graves ou fatais. Ambas as situações exigem medidas de proteção e compensações adequadas para os trabalhadores.

Veja mais detalhes sobre essa diferença em nosso vídeo.

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Quais são os trabalhos considerados insalubres?

Agora que você já sabe o conceito de adicional de insalubridade, é importante compreender em quais situações a empresa deve fornecer esse benefício.

Antes de mais nada, vale ressaltar a importância de um profissional especializado em segurança do trabalho, devidamente autorizado, para atestar se um ambiente de trabalho é insalubre.

Caso a empresa não tenha um colaborador na área da segurança do trabalho, existem empresas que prestam esse tipo de serviço.

Desde 1978, as questões relacionadas à segurança do trabalho são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NR). No que se refere à insalubridade, a NR 15 é a norma responsável por estabelecer os limites das atividades insalubres.

A seguir, veja algumas das condições que caracterizam trabalhos insalubres:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor ou frio;
  • Radiações ionizantes;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido);
  • Radiações não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos.

Essas condições englobam praticamente qualquer setor de trabalho, não é mesmo? Afinal, até mesmo o ambiente mais silencioso de um escritório pode apresentar alguma forma de ruído.

Portanto, algumas dessas situações exigem uma avaliação dos limites de tolerância, que define os valores considerados insalubres ou não. Para compreender todos os casos, é possível consultar a NR 15 na íntegra.

Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?

Conforme mencionado anteriormente, a NR 15 estabelece que o adicional de insalubridade deve ser concedido aos trabalhadores que trabalham em atividades insalubres.

Mas quais são as profissões que se enquadram nesse critério? São exemplos de profissões cujas condições de trabalho são insalubres:

  • Trabalhadores da construção civil e que lidam com redes elétricas;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos de radiologia;
  • Químicos;
  • Mineradores;
  • Soldadores;
  • Frentistas;
  • Profissionais que trabalham em frigoríficos, entre outros.

Esses são apenas alguns exemplos de profissões que podem ter direito ao adicional de insalubridade.

Cada um dos riscos aos quais os profissionais estão expostos é definido por critérios específicos estabelecidos na legislação, levando em consideração o nível e o tempo de exposição.

Isso significa que para ter direito ao adicional de insalubridade, o profissional não precisa estar envolvido em atividades insalubres durante toda a jornada de trabalho. É possível ter contato permanente ou intermitente com o agente nocivo.

Em outras palavras, se um profissional tem contato contínuo com agentes nocivos, mesmo que por períodos curtos, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Abaixo, segue um exemplo de tabela retirada da NR 15 que leva em consideração a exposição a ruídos:

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Como realizar o cálculo do adicional de insalubridade?

É importante destacar que o valor do adicional irá depender do grau de insalubridade, além disso, este adicional está relacionado ao salário mínimo vigente no ano.

Os empregadores que operam em atividades nas quais os colaboradores são expostos a qualquer um dos itens da lista mencionada anteriormente, estão sujeitos a um acompanhamento para assegurar a conformidade com a lei.

No entanto, o valor a ser pago varia de acordo com a classificação em três diferentes graus de insalubridade, os quais resultam em diferentes percentuais adicionais na remuneração do funcionário. São eles:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Contudo, em alguns casos, algumas decisões podem terminar se o valor de referência será o salário do trabalhador ou o salário mínimo.

O pagamento do adicional ocorre mensalmente, sendo adicionado de forma fixa ao salário do colaborador.

Como calcular o décimo terceiro salário com adicional de insalubridade?

Tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade devem ser considerados no cálculo do pagamento do décimo terceiro salário. Afinal, como mencionado anteriormente, eles fazem parte da remuneração mensal do trabalhador.

Portanto, os percentuais desses adicionais devem ser aplicados sobre o valor do décimo terceiro salário. No caso do adicional de insalubridade, como não há uma média estabelecida, consideramos o percentual completo.

Como calcular a insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição?

Da mesma forma que existem percentuais para cada grau de risco, no caso da aposentadoria, há uma tabela que leva em conta os anos de contribuição em atividades insalubres.

É importante lembrar também que um trabalhador não pode permanecer trabalhando em ambientes insalubres por mais tempo do que o estabelecido por lei.

Considerando as novas regras desde a última Reforma da Previdência em 2020, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

  • Calcule a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou desde a data em que começou a contribuir para a previdência social;
  • Multiplique a média encontrada por 0,6;
  • Em seguida, adicione 2% para cada ano trabalhado (acima de 20 anos de atividade insalubre para homens e 15 anos para mulheres);
  • Multiplique o percentual adicional pela média salarial;
  • Por fim, some os valores obtidos para obter o valor final da aposentadoria.

Devido à complexidade desses cálculos e aos detalhes envolvidos no histórico de carreira de cada trabalhador, é recomendável que aqueles que estão próximos da aposentadoria procurem a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário e INSS.

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O colaborador pode receber os adicionais noturno e de insalubridade ao mesmo tempo?

Sim. Todo o colaborador que trabalha das 22h às 5h recebe um adicional em seu salário, uma vez que a OMS entende que esse horário é muito desgastante para as pessoas.

Enfermeiros, seguranças, policiais e pessoas que trabalham em indústrias ou fábricas, são alguns exemplos de profissões noturnas.

Então, um colaborador que trabalha com atividades insalubres, durante a noite, tem o direito de receber os dois adicionais. Assim, ele recebe um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada + a porcentagem do grau de insalubridade.

Conclusão

Em suma, o adicional de insalubridade é um direito do colaborador e está previsto na lei. Por isso, todas as empresas precisam estar atentas ao seu ambiente e às condições de trabalho.

Algo que vale destacar é que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo e todas as normas das atividades insalubres estão descritas na NR 15.

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Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

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