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No mundo corporativo, é comum que surjam situações em que os funcionários precisam de um adiantamento salarial. Seja para lidar com despesas inesperadas ou para cobrir emergências financeiras, o adiantamento salarial pode ser uma solução útil para os colaboradores.

Mas essa prática, muitas vezes comum nas empresas, é permitida por lei? Se sim, quais são as regras? E como calcular?

Neste post, vamos explorar o que é o adiantamento salarial, como funciona e quais são os benefícios tanto para os funcionários quanto para as empresas. Acompanhe!

O que é adiantamento salarial?

O adiantamento salarial é o pagamento de uma porcentagem do salário para colaborador antes da data habitual de recebimento. O valor adiantado é deduzido na folha de pagamento de acordo com as diretrizes da empresa.

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Geralmente, esse adiantamento corresponde a 40% do salário mensal do colaborador, efetuado entre o 15º e o 20º dia útil do mês.

É importante destacar que, dada a ausência de uma legislação específica para o pagamento do adiantamento, é essencial consultar o sindicato da classe trabalhista ou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Muitas vezes, as convenções coletivas de trabalho estabelecem algumas regras que podem variar em relação às práticas adotadas pela maioria das empresas.

Vale ressaltar que a responsabilidade por oferecer esse benefício recai sobre a empresa, embora os colaboradores também possam solicitá-lo. Quando a iniciativa parte da empresa, é fundamental documentar e comprovar o adiantamento, visando proteger os direitos e as responsabilidades tanto do trabalhador quanto da organização.

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O que diz a lei sobre adiantamento salarial?

Ainda que não exista uma regulamentação específica para o adiantamento salarial, esse tema é citado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em acordos e convenções específicos de classe, os quais determinam prazos, percentuais e modalidades de pagamento.

Embora a legislação brasileira não trate de maneira específica sobre esse benefício, o artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode efetuar descontos nos salários do empregado, exceto quando resultar de adiantamentos, dispositivos legais ou contratos coletivos.Veja o que diz o artigo 462 da CLT na íntegra:

“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

As empresas não são obrigadas a pagar o adiantamento do salário, conforme veremos no próximo tópico, acordos coletivos e sindicatos estipulam regras específicas. Sendo assim, o cumprimento desses acordos é necessário quando estabelecidos.

Mesmo não sendo uma exigência legal, a empresa precisa cumprir o que está nos acordos coletivos. Portanto, é fundamental monitorar esses processos para garantir conformidade com a lei.

A empresa é obrigada a adiantar o salário?

Quanto à CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, observamos que há apenas uma citação sobre o tema, sendo assim, não há um dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento do adiantamento salarial a seus colaboradores.

Contudo, a legislação confere considerável importância aos acordos e convenções coletivos de trabalho das diversas categorias profissionais.

Assim, o empregador deve sempre consultar esses documentos, os quais têm o poder de impor a obrigatoriedade do pagamento do adiantamento.

Anteriormente, essa questão não era tão citada, pois os trabalhadores recebiam semanalmente, o que, de certa forma, facilitava a distribuição e administração do dinheiro ao longo do mês. No entanto, com a transição de muitas empresas para o pagamento quinzenal ou mensal, essa questão ganhou relevância.

Em outras palavras, o pagamento do adiantamento é um benefício da empresa, que deve estabelecer criteriosamente condições como percentual e data de concessão.

Dessa forma, o empregador, a pedido do colaborador, tem a prerrogativa de suspender individualmente o pagamento do adiantamento, concedendo a integralidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.

Quais as vantagens do adiantamento de salário?

Investir em estratégias para envolver os colaboradores é crucial para obter resultados positivos nas empresas, além de contribuir para o clima organizacional.

A antecipação salarial surge como uma ferramenta importante para auxiliar os trabalhadores em momentos de instabilidade financeira, prevenindo impactos negativos na produtividade e na presença no trabalho.

Além de ser um benefício relevante para os colaboradores, a prática do adiantamento salarial apresenta vantagens para as empresas. Ao dividir o pagamento da folha, a empresa reduz o impacto no fluxo de caixa. Sistemas especializados facilitam o processo, otimizando as rotinas administrativas.

As maiores vantagens do adiantamento salarial incluem:

  • Não compromete o fluxo de caixa: A prática alivia a necessidade de reservas consideráveis no início do mês, comum para o pagamento integral da folha no 5º dia útil;
  • Favorece a relação com o colaborador: Muitos funcionários apreciam esse benefício, proporcionando acesso antecipado à remuneração e auxiliando no planejamento financeiro;
  • Melhora o fluxo financeiro: Com menos custos no início do mês, a empresa ganha flexibilidade para gerenciar despesas e receitas ao longo do período;
  • Estimula os colaboradores: O adiantamento oferece um estímulo extra no fim do mês, contribuindo para o cumprimento de metas e recompensando o esforço individual;
  • Valoriza a equipe: Mostra apreço pelo trabalho da equipe, contribuindo para a satisfação, produtividade e redução do absenteísmo;
  • Promove participação financeira: Vai além da obrigação salarial, demonstrando o interesse da empresa na vida financeira dos colaboradores e possibilitando a oferta de programas de educação financeira.

Essas práticas não apenas beneficiam os colaboradores individualmente, mas também fortalecem a cultura organizacional, reduzem o turnover e contribuem para a retenção de talentos.

Quem tem direito ao adiantamento salarial?

O benefício deve estar disponível para todos os funcionários da empresa, sem exceção, desde que faça parte da política organizacional.

Sendo assim, o adiantamento salarial não deve ser limitado a um setor específico ou a indivíduos, evitando tratamento privilegiado. Todos os membros da equipe têm o direito de usufruir do benefício, a menos que haja restrições sindicais em sua categoria profissional.

Lembrando que o pagamento desse benefício pode ser negado em caso de demissão por justa causa.

Qual o valor máximo do adiantamento de salário?

Em linhas gerais, o adiantamento geralmente corresponde a até 40% do salário total a ser pago ao trabalhador no mês.

Suponha que o salário de um determinado funcionário seja de R$2000 e o adiantamento seja de R$800. No próximo mês, no dia do pagamento integral, o valor recebido será de R$1200. Mas iremos detalhar esse cálculo no próximo tópico.

Como realizar o cálculo do adiantamento salarial?

O cálculo do adiantamento salarial é bastante simples. Tomando como base o exemplo anterior, consideremos que o salário de um trabalhador seja de R$2.000,00 e que ele tenha trabalhado o mês completo. Sendo assim, a equação fica da seguinte forma:

2.000 (salário) x 40% (percentual máximo de adiantamento) / 30 (dias do mês) x 30 (dias trabalhados) = R$800,00 (valor do adiantamento).

Quando o colaborador não trabalha o mês inteiro, seja devido a admissão ou retorno de férias durante o mês, basta aplicar a mesma fórmula, substituindo a quantidade de dias trabalhados no mês pelo número trabalhado pelo colaborador.

Como fazer o adiantamento salarial?

O adiantamento de salário é um benefício que busca flexibilizar a forma como os colaboradores recebem seus pagamentos, e há diversas opções para a empresa realizar o pagamento desse benefício. Vejamos algumas delas:

Vale

O adiantamento salarial por meio de vale é a forma mais conhecida. A empresa estabelece a data dos pagamentos, que podem ser feitos por depósito ou em espécie, conforme as regras da empresa. O benefício é concedido mediante solicitação do colaborador, que também pode determinar a porcentagem de desconto.

É essencial que as empresas saibam calcular adequadamente o adiantamento salarial e identifiquem quais funcionários optaram por receber o benefício, evitando pagamentos incorretos. Programas de software podem auxiliar na gestão desses pagamentos.

Cartão Multibenefícios

O cartão multibenefícios oferece adiantamento salarial por meio de um cartão, permitindo que os colaboradores cubram despesas específicas, como farmácia ou mercado, conforme o convênio da empresa.

Isso garante que as necessidades básicas dos funcionários sejam atendidas, ao mesmo tempo em que possibilita o controle dos gastos individuais.

Alguns estabelecimentos concedem descontos aos usuários do cartão multibenefícios, aumentando o rendimento do valor disponibilizado.

Salário sobre demanda

O salário sob demanda é um sistema que permite ao colaborador sacar a remuneração correspondente aos dias já trabalhados de maneira rápida e simples, sem precisar aguardar o dia do pagamento.

Sendo assim, essa opção visa auxiliar financeiramente os trabalhadores que têm contas a pagar e não podem esperar até a data oficial de recebimento do salário. O trabalhador tem autonomia para receber o salário quando desejar.

Conclusão

O adiantamento salarial pode ser uma opção vantajosa para os funcionários que precisam de uma quantia extra antes do pagamento regular. Contudo, ela também traz benefícios para a empresa, como vimos ao longo desse conteúdo.

No entanto, é fundamental que tanto os empregadores quanto os funcionários estejam cientes das políticas e regulamentações relacionadas a adiantamentos salariais, a fim de evitar problemas futuros.

Além disso, é sempre recomendável buscar orientação profissional ou consultar os setores de RH e DP da empresa para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as políticas de adiantamento salarial.

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Adiantamento salarial: saiba como funciona e quais são as regras

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