No mundo corporativo, após um tempo de trabalho, é comum que os funcionários anseiem por alguns dias de descanso, certo? No entanto, em algumas situações, pode surgir a necessidade de antecipar as férias.

Mas será que isso é possível? E quais são as regras e consequências para o funcionário e para a empresa? Neste post, vamos explorar o tema do adiantamento de férias e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é o adiantamento de férias?

O conceito de antecipação de férias é uma disposição da legislação trabalhista que possibilita ao funcionário usufruir do seu período de descanso antes de completar o período aquisitivo integral.

Isso implica que o colaborador pode tirar suas férias antes de ter cumprido o tempo mínimo de trabalho necessário para ter direito a esse período de descanso, ou seja, os 12 meses que compreende o período aquisitivo. Geralmente, esse período é contado a partir da data de admissão do funcionário.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com pagamento correspondente ao seu salário acrescido de um terço.

Entretanto, em algumas circunstâncias, o trabalhador pode solicitar a antecipação de suas férias. Essa possibilidade está estipulada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pode ser acordada entre o empregador e o colaborador, desde que observados os requisitos e formalidades da legislação.

É importante destacar que, embora a CLT seja a principal norma que regulamenta a antecipação de férias, existem as convenções coletivas e acordos específicos que podem estabelecer condições adicionais sobre o assunto.

Em suma, é sempre essencial seguir as especificidades e formalidades previstas na legislação, garantindo uma relação de trabalho transparente e em conformidade com as leis trabalhistas.

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O que diz a lei sobre a antecipação de férias?

O artigo 130 da CLT estabelece os requisitos para o período de aquisição de férias, que geralmente requer que o funcionário complete 12 meses consecutivos de trabalho para se qualificar para férias, como já mencionamos.

No entanto, há exceções a essa regra que estão nos artigos 139 e 141 da CLT, que explicam que um empregador só pode antecipar as férias de um colaborador se estas forem proporcionais e coletivas para todos os trabalhadores. Veja o que a lei diz na íntegra:

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.”

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, não alterou o direito ao adiantamento de férias, reconhecendo o período de descanso como uma medida de proteção ao trabalhador. No entanto, algumas mudanças foram implementadas nas regras de concessão dos dias de férias com o objetivo de oferecer maior flexibilidade na divisão desse período de descanso.

Antes da reforma, as férias podiam ser divididas apenas em dois períodos iguais. Agora, os colaboradores têm a opção de dividir as férias em até três partes: um período com mais de 14 dias e outros dois com mais de 5 dias cada.

Qual a diferença entre antecipação de férias e abono pecuniário?

O abono pecuniário representa um terço do período de férias e que o trabalhador pode negociar com a empresa, conforme estabelecido no artigo 143 da CLT. Esse abono, conhecido como “venda das férias”, é um direito do trabalhador e ele pode fazer um acordo com o empregador.

Uma distinção significativa entre o adiantamento de férias e o abono pecuniário é que o valor corresponde a um terço das férias que o colaborador vende e não está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda. Em outras palavras, quando um trabalhador vende 10 dias de suas férias, ele recebe o valor correspondente a esses dias integralmente, sem esses descontos.

Se você quiser saber mais detalhes sobre o abono pecuniário, assista ao nosso vídeo sobre esse assunto em nosso canal do Youtube.

Assistir vídeo vídeo youtube

O que pode ser descontado no adiantamento das férias?

Quanto aos descontos, o artigo 130 da CLT estipula que a quantidade de dias de férias pode variar de acordo com o número de faltas do colaborador, seguindo as seguintes diretrizes:

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, com a seguinte proporção:

tabela com o número de descontos das férias proporcionais ao número de

Contudo, é proibido descontar as faltas do período de férias do funcionário, onde ele será computado como tempo de serviço para todos os efeitos.

Além da consideração dos dias, o recibo de férias inclui os seguintes proventos e descontos:

Proventos:

Descontos compulsórios:

  • Contribuição previdenciária (INSS);
  • Imposto de renda;
  • Pensão alimentícia, se aplicável;
  • Decisão judicial ou administrativa, se houver;
  • Outros descontos que afetem a folha de pagamento.

Descontos voluntários:

  • Vale-alimentação;
  • Vale-refeição;
  • Assistência médica;
  • Seguro de vida;
  • Outros descontos que afetem a folha de pagamento.

Como realizar o cálculo do adiantamento de férias?

O processo para calcular o adiantamento de férias é relativamente simples, e o valor correspondente deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Esse montante engloba os dias de remuneração, geralmente 30 dias, acrescidos de um terço desse valor.

Além disso, as horas extras adicionais, o adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou qualquer outro valor extra além do salário base, precisam estar no cálculo. No caso de o trabalhador optar por vender 10 dias de seu período de descanso, um terço adicional das férias deve ser acrescentado como abono pecuniário.

Tomando como exemplo um salário de R$ 4.500,00, o cálculo tradicional de férias, sem valores extras, seria:

R$ 4.500 + ⅓ de R$ 4.500 = R$ 4.500 + R$ 1.500 = R$ 6.000

Portanto, o adiantamento de férias seria de R$6.000,00.

Adiantamento de Férias: procedimentos de acordo com a Legislação Trabalhista

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    Posso descontar esse adiantamento posteriormente do colaborador?

    Então, o adiantamento de férias representa um montante antecipado que o funcionário terá direito em sua folha de pagamento. É crucial prever os descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda, empréstimos e outros, no cálculo.

    Se, após o adiantamento das férias, a folha de pagamento do colaborador ficar com saldo negativo devido a algum desconto que seja aplicado após o adiantamento, a empresa terá a prerrogativa de efetuar o desconto desses valores após 60 dias. Isso se dá pelo fato de que, após o retorno das férias, o trabalhador não terá saldo para tal desconto.

    Conclusão

    Em conclusão, o adiantamento de férias é uma opção que pode trazer benefícios tanto para o funcionário quanto para a empresa. No entanto, é importante lembrar que essa prática deve ser realizada de acordo com as leis trabalhistas e com o consentimento mútuo entre as partes.

    Além disso, é fundamental que o adiantamento seja devidamente registrado e documentado para evitar problemas futuros. Portanto, antes de optar por essa alternativa, é importante buscar orientação jurídica, além de consultar a CCT da categoria ou a ACT, caso tenha algum acordo coletivo.