O acidente de trabalho é um dos assuntos mais temidos por profissionais que cuidam da gestão de pessoas e prevenção de riscos.

Em muitas atividades, os trabalhadores estão expostos a muitos riscos que podem prejudicar a sua saúde, causar lesões e alguns danos físicos.

Contudo, quando isso acontece, a lei trabalhista estabelece algumas regras que a empresa precisa seguir, para que o colaborador recupere o mais rápido possível.

Por isso, é fundamental que esse conceito esteja claro e que a empresa saiba como agir caso aconteça algum acidente no trabalho. Dessa forma, é possível executar ações para impedir que esses problemas aconteçam dentro da sua empresa.

Então, continue a leitura!

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer tipo de dano, seja temporário ou permanente, que o trabalhador sofreu dentro do ambiente do trabalho ou executando alguma atividade dentro da sua carga horária.

Sendo assim, uma lesão causada por esforços repetitivos ou algum transtorno provocado por algum dano psicossomático, são classificados como acidente de trabalho.

A lei estabelece uma relação de casos que são tratados como acidente de trabalho, como veremos adiante. Contudo, em todos os casos é necessário uma perícia médica, realizada pelo INSS. Após essa avaliação, o trabalhador pode ser afastado das suas atividades por algum tempo.

Isso acontece porque o acidente pode prejudicar as habilidades do funcionário de forma temporária ou até mesmo permanentemente.

Segundo uma pesquisa publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2020 foram notificados 446.881 acidentes de trabalho. Esse número subiu 37% no ano de 2021, chegando a 612.920 ocorrências. Além disso, em 2021, 2.538 trabalhadores morreram nessas ocorrências.

Teste grátis: teste o Fortime gratuitamente

O que a lei diz sobre o acidente de trabalho?

O Artigo 19 da Lei 8.213/91, discorre com clareza sobre este assunto. Assim, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e que resulta em um dano para o colaborador.

Ainda de acordo com essa lei , esse dano pode ser uma lesão corporal ou perturbação funcional, causando até mesmo a morte do colaborador, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalhador para executar sua atividade.

Para ficar ainda mais claro, é preciso destacar o entendimento legal sobre lesão corporal. Ele diz respeito a qualquer agressão ao corpo que prejudique algum órgão ou membro da pessoa.

Por outro lado, perturbação funcional é a perda do funcionamento de algum órgão ou membro.

Portanto, caso aconteça algum desses danos em decorrência da atuação profissional, ou por causa dela, é caracterizado acidente de trabalho.

Outros tipos de acidente de trabalho

Além dessa definição para acidente de trabalho, há também algumas outras situações que podemos considerar acidente de trabalho:

  • Doença profissional: quando o colaborador desenvolve algum tipo de doença em decorrência da sua atividade profissional, inclusive a Síndrome de Burnout;
  • Doença de trabalho: quando as condições em que o trabalho é executado levam o profissional a adquirir um tipo de doença, incluindo as contaminações;
  • Ação de terceiros: é considerado acidente de trabalho o dano acarretado por ato de agressão ou sabotagem praticado por uma outra pessoa. Assim, pode ser ou não um colega da empresa;
  • Ação de loucura: se uma pessoa passa por um momento de perda da razão e comete algum ato que gere dano para o profissional em seu ambiente de trabalho;
  • Ofensa física: quando ocorre uma agressão física por motivo de disputa de trabalho;
  • Ato negligenciado: quando é comprovado que o dano foi gerado por um ato de imprudência, negligência ou imperícia de alguém envolvido no contexto profissional;
  • Ações de força maior: desabamento, inundação, incêndio e outros casos inesperados ou decorrentes de desastres naturais que causem danos ao colaborador.

Acidente de Trajeto x Acidente de Trabalho

Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais de RH e DP, afinal, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Também conhecido como acidente de percurso, o acidente de trajeto é caracterizado por um evento inesperado que ocorre com o funcionário quando ele está indo trabalhar ou voltando para a casa, no fim do expediente.

Mas, qual é a polêmica envolvendo esse assunto? A grande questão é: as horas in itinere fazem parte da jornada de trabalho?

Segundo o artigo 21 da lei n°8.213/91, se um colaborador sofre algum acidente no percurso entre empresa e residência, é considerado um acidente de trabalho.

Contudo, a Reforma Trabalhista alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT. Assim, o tempo que o trabalhador gasta no caminho da casa para o trabalho e o seu retorno, não será parte da jornada de trabalho do funcionário.

Dessa maneira, a Reforma deixou claro que durante o período de transcurso da casa até o trabalho e vice-versa, o trabalhador não está mais à disposição do empregador.

Assim, a mudança abre brechas para defender a ideia de que o acidente de trajeto não configura mais acidente de trabalho. Inclusive, isso vale com relação ao CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser emitida pelo próprio funcionário.

Por isso, com essa mudança na legislação, a tendência é que o acidente de trajeto não se configure como acidente de trabalho.

Ademais, também é considerado um acidente de trabalho qualquer acidente sofrido fora do ambiente de trabalho. Caso o profissional esteja na prestação de qualquer serviço ou em viagem a pedido da empresa.

Solicite uma demonstração do Sistema de Ponto da Ortep e descomplique o seu RH

Qual é o dever da empresa?

Dependendo da natureza do negócio, os colaboradores podem estar expostos a diferentes tipos de riscos ocupacionais. Pois existem muitos trabalhos periculosos e insalubres, veja mais sobre esse assunto aqui.

Por isso, as empresas devem estar preparadas para prevenir e lidar com acidentes de trabalho, cumprindo todas as obrigações legais relacionadas a essas situações. Dessa forma, o empregador evita qualquer tipo de problema.

Entre as obrigações que as empresas devem cumprir estão:

  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados gratuitamente aos funcionários;
  • Encaminhar à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em caso de ocorrência de acidentes;
  • Garantir os direitos dos colaboradores que sofrerem acidentes de trabalho.

A Norma Regulamentadora Nº 6 estabelece que os EPIs são dispositivos que devem ser fornecidos aos funcionários para protegê-los de possíveis riscos à saúde e segurança no trabalho.

As empresas também precisam garantir a qualidade dos equipamentos e substituir os EPIs danificados, além de orientar os funcionários sobre o uso adequado.

Se acontecer um acidente de trabalho, o que fazer?

Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve enviar imediatamente a CAT à Previdência Social, detalhando o acidente e o colaborador envolvido. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, estará sujeita a multas e penalidades.

As empresas também devem conceder aos colaboradores acidentados todos os direitos assegurados pelo INSS.

Além disso, as leis trabalhistas estabelecem cinco direitos para profissionais que sofreram acidentes de trabalho. Esses direitos incluem:

  • Estabilidade no emprego: garante que o funcionário não poderá ser demitido até que esteja apto a retornar ao trabalho. Isso significa que o contrato de trabalho será garantido por no mínimo 12 meses após o retorno do colaborador;
  • Afastamento remunerado: é garantido ao profissional para que possa se recuperar após o acidente. Normalmente, esse período é de 15 dias, mas se necessário, pode ser estendido sem prejuízo na remuneração. Durante o período de afastamento, o INSS fornece um auxílio financeiro;
  • Recolhimento do FGTS: independentemente do tempo de afastamento, todo colaborador que sofreu algum acidente tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aposentadoria por invalidez: em casos mais graves, onde o colaborador pode ficar  incapacitado para retornar ao trabalho normalmente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Em casos de invalidez parcial, o funcionário pode receber a aposentadoria especial;
  • Pensão por morte: Por fim, em casos de óbito do colaborador, seus dependentes têm direito a receber uma pensão pela perda.

A garantia desses direitos é importante para que a empresa cumpra as determinações legais e ajude o funcionário a se recuperar e voltar ao trabalho normalmente.

Conclusão

Entender a definição do que é acidente de trabalho é fundamental para que seja possível cuidar da saúde do trabalhador e evitar riscos. Além disso, garante que sua empresa não sofra com multas e ações trabalhistas.

Continue nos acompanhando pelas redes sociais e assine a nossa newsletter para receber conteúdos importantes para a sua gestão de pessoas. Até a próxima!

O que é considerado Acidente de Trabalho?

Assine a nossa newsletter

Receba em primeira mão novidades, dicas e conteúdos exclusivos sobre RH & DP

    Leia também