O abandono de emprego é um dos assuntos mais delicados que a equipe de RH da empresa precisa lidar.

Muitas vezes quando isso acontece, a empresa não sabe bem como cuidar da situação. Acompanhe com a gente tudo o que você precisa saber sobre o abandono de emprego e como proceder nessa circunstância.

O que é o abandono de emprego

O abandono de emprego nada mais é que o funcionário da empresa parar de comparecer em seu local de trabalho durante dias seguidos sem nenhuma justificativa.

Ao constatar que o colaborador está faltando aos dias de trabalho sem nenhuma satisfação, a empresa precisa então provar que ele abandonou seu trabalho, para assim saber quais providências irá tomar.

O que diz a lei sobre abandono de emprego

O artigo 482 do Decreto Lei nº 5452 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que a empresa empregadora tem o direito de demitir o colaborador por abandono de emprego.

Segundo o artigo, o abandono de trabalho é um dos quesitos que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Quantos dias é considerado abandono de emprego

Embora a lei não especifique quantos dias seguidos de faltas injustificadas é considerado abandono de emprego, é consenso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerar o período de 30 dias.

A empresa poderá então contatar o colaborador e notificá-lo sobre seu desligamento.

Apesar do período máximo de faltas para ser considerado abandono ser de 30 dias, se a empresa provar que há evidências concretas de que o colaborador parou de frequentar o trabalho sem nenhum argumento, o empregador não precisa aguardar os 30 dias para rescindir seu contrato.

Como evidências que o colaborador parou de frequentar o serviço, é preciso apresentar provas claras de que houveram tentativas de entrar em contato com ele durante o período de faltas consecutivas, por exemplo, provando assim que a empresa empregadora foi lesada por aquele funcionário.

Newsletter

E se o colaborador retornar ao trabalho?

No caso do funcionário retornar ao emprego antes do período de 30 dias, a empresa precisa analisar se as justificativas são plausíveis.

Para auxiliar o empregador, o artigo 473 da CLT menciona em quais hipóteses o empregado poderá deixar de comparecer ao local de trabalho sem prejuízo em sua rotina de trabalho e salário.

Ter em mente o que diz o artigo 473 é muito importante para saber se as justificativas pelas faltas consecutivas estão ou não de acordo com a lei. Caso estejam de acordo com a lei, as faltas não podem ser consideradas como abandono de emprego.

É importante lembrar que, caso prefira, a empresa pode optar por não demitir o colaborador, mesmo com o abandono de trabalho, podendo então repreendê-lo pelos dias ausentes apenas com descontos no salário devido aos dias em que não trabalhou, por exemplo.

Como a empresa pode prevenir o abandono de emprego

Ao notar que algo parece errado, acompanhar os registros de ponto do funcionário pode mostrar sinais de o abandono de emprego está para acontecer em breve.

Casos frequentes de atrasos ou faltas em dias aleatórios sem justificativa não são provas concretas de que o abandono vai acontecer, mas são pistas que a empresa pode acompanhar mais de perto.

Poder contar com um software de otimização de jornada de trabalho com certeza é uma excelente opção para acompanhamento e registro das entradas e saídas, assim como dos intervalos.

Outro fator necessário é manter uma certa frequência de auto avaliação da empresa, pois nem sempre a decisão de abandonar o emprego é simplesmente por motivação pessoal do funcionário.

Se o ambiente organizacional constantemente é avaliado pelos colaboradores como um ambiente negativo de lideranças ruins, por exemplo, a tendência é que o turnover seja maior.

O não cumprimento de metas, que impedem ao colaborador que ele cresça profissionalmente na empresa, certamente é um dos motivos que fazem com que a frequência de funcionários que optam por pedir demissão seja maior do que a quantidade de pessoas com o desejo de trabalhar na empresa.

Por isso, um fator essencial é estar atento ao que os colaboradores têm a dizer e, assim, ao avaliar o que cada um tem a dizer, refletir para colocar em prática as mudanças necessárias para um ambiente de trabalho mais saudável.

Saiba como a empresa deve agir na demissão por justa causa

Assim que a equipe de RH notar que o funcionário está há dias sem comparecer, ao tentar contato e o colaborador retornar a tentativa com uma justificativa plausível para as faltas consecutivas, o abandono de emprego não pode mais ser considerado.

Por outro lado, se a empresa tentar contato sem sucesso, é possível dar início ao processo de desligamento. Imprevistos e emergências acontecem, por isso é preciso ter bastante cautela antes de tomar alguma providência.

Alguns cuidados devem acompanhar essa jornada para que a empresa siga os trâmites necessários:

Comunicar o colaborador sobre a situação

A primeira medida que a empresa precisa tomar, é formalizar a demissão.

Quando o empregador nota que o funcionário está faltando por dias seguidos ao trabalho sem justificativa, deve entrar em contato com ele para saber o que está acontecendo.

Nesse contato, a empresa deve informar ao colaborador qual a situação em que ele se encontra, alertando que ele será desligado caso não volte ao local de trabalho com justificativas plausíveis sobre os dias em que faltou.

Optar por um contato formal como carta registrada com aviso de recebimento, por exemplo, é a maneira mais segura de realizar essa notificação. Na carta, é preciso deixar claro o prazo para que o funcionário manifeste resposta ao contato.

Outra forma é o envio por cartório, de forma que seja preciso assinar um comprovante de entrega, pois assim não há como o colaborador fingir que não recebeu.

Se mesmo com todas as tentativas de contato o colaborador não responder, a empresa pode dar início ao processo de demissão por justa causa.

Tenha provas das faltas seguidas sem justificativa e das tentativas de contato

Para tomar a decisão de desligar um colaborador por justa causa, é preciso ter provas sobre o comportamento que o desfavorece diante das regras da empresa.

É essencial que a equipe de RH da empresa tenha sob controle a jornada de trabalho dos funcionários, acompanhando sempre como anda os registros de ponto, por exemplo. Para isso o empregador pode contar com um software como o For Time.

Ao optar pela demissão por justa causa por abandono de emprego, a empresa precisa estar atenta em ter o registro de todas as tentativas de contato completas, com dias e horários em que tentaram contatar o funcionário e saber o motivo das faltas.

No caso de tentativas de contato através de informativos em papel, é importante que o RH tenha em mãos o comprovante de recebimento assinado pelo colaborador.

Direitos do colaborador ao ser demitido por abandono de emprego

Quando a empresa opta por realmente demitir o colaborador, há alguns direitos que precisam ser pagos em casos de justa causa em até 10 dias após a demissão:

  • Pagamento referente aos dias de trabalho do mês anterior ao abandono de trabalho
  • Salários em atraso
  • Férias vencidas com o adicional de ⅓ constitucional
  • 13º proporcional à quantidade de dias trabalhados nos últimos 12 meses

Descomplique-o-seu-RH

Por outro lado, há direitos que o colaborador perde ao ser demitido por justa causa. São eles:

  • Possibilidade de sacar o FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Aviso-prévio remunerado
  • Salário-família
  • Multa de 40% em relação ao FGTS
  • Férias proporcionais

Vimos o que é considerado como abandono de emprego pelo colaborador e como a empresa pode acompanhar esse processo, seja para prevenir que ele aconteça, seja para tomar decisões sobre o desligamento por justa causa e como agir.

O acompanhamento da jornada de trabalho é muito importante para que a empresa empregadora saiba como está o clima organizacional, o que pode, inclusive, evitar que o abandono de emprego aconteça.

Esse foi o nosso conteúdo de hoje. Fique atento em nosso blog e até a próxima!