Em cenários de crise econômica, os planos de demissão voluntária (PDV) tornam-se atrativos para as empresas. Essa estratégia, que é usada tanto por empresas privadas quanto por organizações públicas.
O PDV tem por objetivo reduzir o quadro de empregados na instituição e, ao mesmo tempo, evitar possíveis desgastes gerados por um desligamento convencional.
Dessa maneira, a proposta do plano desse tipo de demissão deve apresentar condições interessantes para as partes, satisfazendo às necessidades da empresa e também as do empregado.
Mas, vale a pena desenvolver um plano de demissão voluntária para a sua empresa? Continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto.
Sumário
Por que a demissão voluntária é interessante para o empregado?
O plano de demissão voluntária é vantajoso para o empregado que já possui interesse em sair da empresa. O motivo pode ser para mudar de área, ou mesmo, para abrir um negócio próprio, por exemplo.
Contudo, a decisão de abandonar um emprego não é simples, e envolve inúmeras variáveis. Quando pede a própria saída, o empregado deixa de receber, por exemplo, a multa por dispensa sem justa causa e o seguro-desemprego.
Por esse motivo, muitas pessoas preferem continuar na empresa até que a empresa faça a demissão por algum motivo. Desmotivado, o funcionário tende a render menos e, em alguns casos, pode até mesmo “contaminar” outros colegas ao seu redor.
Assim, o plano de demissão voluntária apresenta-se como uma ótima alternativa, tanto para o empregado desmotivado, quanto para a empresa.
Além das verbas a que tem direito normalmente, esse plano prevê uma série de outros benefícios para o empregado. Dentre eles estão o pagamento de salários extras, plano de saúde estendido e assessoria para recolocação no mercado de trabalho.
Como a demissão voluntária é interessante para a sua empresa?
Como dito acima, o plano de demissão voluntária pode ser uma boa opção quando é preciso reduzir o quadro de colaboradores. O motivo pode ser em função de uma crise econômica, ou mesmo para a readequação da estrutura empresarial.
Muitas empresas também utilizam a demissão voluntária para “oxigenar” algumas áreas internas. Com isso, após a saída de profissionais mais antigos, há a oportunidade de promover uma cultura diferente na empresa, com a chegada de novas pessoas.
Outra vantagem desse tipo de demissão para a empresa é a possibilidade de negociação com os funcionários. Isso facilita o processo de desligamento e torna esse trâmite mais amigável, uma vez que essa é uma solução que beneficia todas as partes envolvidas.
Como desenvolver um plano de demissão voluntária?
Para que seja reconhecido pela legislação, o plano de demissão voluntária precisa contemplar alguns itens, que irão normatizar o processo de desligamento do colaborador. Por exemplo, o plano deve deixar claro que a adesão do empregado é livre e voluntária, como o próprio nome diz.
Dessa maneira, não pode haver no plano de demissão nenhuma cláusula que implique em adesão compulsória, ou que deixe margem para esse entendimento.
A demissão voluntária deve ser, na verdade, um pacto entre as partes envolvidas na relação jurídica de trabalho, ou seja, empregado e empregador. Entretanto, isso não exclui a existência de outros pactuantes, como é o caso do sindicato da categoria correspondente e também do governo.
Inclusive, essas duas partes precisam estar de acordo com as regras do plano de demissão voluntária, para que ele seja aceito e posto em prática.
Outros itens normativos que precisam constar em um plano de demissão voluntária são:
- Apresentação de justificativa do plano: neste tópico, a empresa deve explicar por quais motivos está incentivando a saída de seus empregados, e como esse processo ocorrerá;
- O plano deve demonstrar condições de igualdade para a adesão dos empregados, sem distinção ou discriminação de nenhum trabalhador;
- Os direitos envolvidos no plano de demissão voluntária devem ser patrimoniais e transacionáveis;
- O contrato precisa ser bilateral, para demonstrar a reciprocidade das vantagens e desvantagens assumidas tanto pela empresa, quanto pelo empregado; e
- As vantagens oferecidas por esse plano devem estar cuidadosamente detalhadas, destacando as verbas de incentivo e os ônus pactuados (se houver).
O plano de demissão voluntária quita as obrigações criadas pela relação trabalhista?
De acordo com a CLT, o plano de demissão voluntária não é um instrumento de quitação das obrigações trabalhistas. Ou seja, o PDV não liquida todos os débitos decorrentes das relações de trabalho, mas sim os valores e parcelas que constam no recibo de quitação, devidamente assinado pelo empregado que aderiu ao plano.
Entretanto, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, caso a cláusula de quitação dos débitos trabalhistas esteja inserida em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em outros instrumentos legais (que tenham sido assinados pelo empregado), o plano de demissão pode eliminar todas as obrigações trabalhistas. Contudo, é necessário que a cláusula deixe claro, já no ACT, que ela possui caráter de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego.
Como visto, a demissão voluntária é, nos dias de hoje, um instrumento bastante difundido no meio empresarial. Ela permite a conciliação de necessidades e expectativas entre empregadores e empregados.
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